Participar de um consórcio é uma oportunidade especial na vida de muitas pessoas. Afinal, o sistema de consórcio vem se destacando no país como uma maneira segura e planejada de comprar um bem ou serviço, sem sofrer prejuízos financeiros. Mas para garantir uma boa experiência com esse sistema, é necessário buscar administradoras de consórcio autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

No Brasil, são apenas as administradoras de consórcio autorizadas pelo Bacen que podem organizar e gerenciar os grupos de consorciados. Já os consórcios informais, realizados por administradoras não autorizadas, podem colocar o sonho do consorciado em risco, porque não estão sob a fiscalização de órgãos públicos.

Se você está pensando em participar de um consórcio, buscar uma administradora autorizada pelo Banco Central é o passo número um. Neste post, entenda como funcionam essas administradoras e saiba encontrá-las.

Qual a função do Banco Central no consórcio?

De acordo com a Lei nº 11.795/2008, o Banco Central é a autoridade competente para regularizar e fiscalizar o sistema de consórcios no Brasil.

Desse modo, as administradoras de consórcio devem comunicar periodicamente ao Banco Central sobre informações contábeis e não-contábeis de suas operações de consórcio.

Além disso, é o Bacen que fiscaliza, de maneira constante, as operações das administradoras para detectar possíveis problemas ou inconsistências que afetem os consumidores.

Como funcionam as administradoras de consórcio autorizadas pelo Banco Central?

Todo consórcio é criado e gerenciado por uma administradora. Isso porque, trata-se de uma empresa que precisa, obrigatoriamente, ser constituída na forma de uma sociedade limitada ou anônima.

Uma administradora de consórcio também pode atuar como um banco ou empresa financeira — isso acontece, por exemplo, com Bradesco, Caixa Econômica e Porto Seguro, instituições financeiras que também funcionam como administradoras de consórcio.

Nesse sentido, a administradora fica responsável por estabelecer, no contrato de adesão com o consorciado, o prazo e o número de cotas disponibilizadas para o grupo do qual ele fará parte. Portanto, o papel dessa empresa é organizar e gerenciar os grupos de consórcios.

Esses grupos são uma espécie de sociedade não personificada com patrimônio próprio. Isso significa que o patrimônio de um grupo de consórcio é apenas dele e não pode ser fundido ao dos outros grupos da mesma administradora.

O recebimento do bem pelos integrantes do grupo é feito por meio de sorteio ou lance realizado periodicamente.

Como consultar administradoras de consórcio?

Agora que você sabe como funcionam administradoras autorizadas pelo Banco Central, pode estar se perguntando como encontrá-las. Afinal, como saber se uma empresa é realmente autorizada pelo BC?

A maneira mais fácil e ágil é conferir a lista completa de administradoras de consórcio autorizadas pelo Banco Central que está disponível no site da instituição.

O que considerar antes de assinar o contrato de adesão?

O contrato de adesão é o instrumento assinado pelo consorciado e pela administradora, que formaliza o ingresso em um grupo de consórcio e cria vínculos obrigacionais do consorciado com a empresa.

Neste documento, é importante constar tudo o que foi prometido pela administradora. Os direitos e obrigações do consorciado, assim como todas as operações da administradora, devem estar estabelecidos no contato de adesão.

Portanto, desconsidere qualquer promessa verbal e atente-se às cláusulas presentes no contrato antes de assiná-lo. A seguir, confira alguns pontos a ser analisados do documento.

Verifique se há reclamações sobre a administradora de consórcio

Antes de assinar o contrato de adesão, você pode consultar junto aos órgãos de defesa do consumidor se existem reclamações contra a empresa, principalmente no Procon da sua região e no portal Consumidor.gov. Além disso, verifique se a empresa está na lista das administradoras de consórcios que recebem mais reclamações no Ranking do Banco Central.

Ainda, é possível consultar autoridades não governamentais sobre a reputação de uma administradora de consórcio. No Reclame Aqui, por exemplo, você pode encontrar reclamações feitas diretamente pelos consumidores.

Nesse caso, as empresas respondem às reclamações dentro da própria plataforma do Reclame Aqui e o cliente ainda pode avaliar se os problemas foram solucionados e como outros clientes são atendidos. Então, pesquise o nome de uma administradora para conhecer a reputação dela.

Leia as cláusulas do contrato

Os contratos de adesão são redigidos de uma forma clara, com caracteres legíveis e o devido destaque às cláusulas que indicam alguma limitação de direito do consumidor.

Nesse sentido, devem constar no contrato de adesão, principalmente:

  • prazo do contrato e o número máximo de cotas de consorciados ativos;
  • obrigações financeiras do consorciado;
  • obrigações contratuais que podem gerar a aplicação de multa em caso de descumprimento.
  • frequência da assembleia geral ordinária;
  • condições para concorrer à contemplação por sorteio, o seu funcionamento e regras da contemplação por lance;
  • possibilidade ou não de antecipação de pagamento.

Confira atentamente as cláusulas do contrato de adesão para entender quais são os seus direitos e obrigações como consorciado.

Confira os percentuais das contribuições

Confira os percentuais de contribuições, como taxa de administração e o fundo de reserva e/ou seguro, além de outras despesas que serão cobradas. Não se esqueça de verificar se o valor do crédito e o prazo de duração do grupo constam no contrato.

Conheça as regras de contemplação

Normalmente, uma administradora solicita a comprovação de alguns documentos para liberar o valor quando um consorciado é contemplado. Esses documentos e os critérios para a contemplação devem estar descritos no contrato de adesão. Portanto, não assine o documento sem antes analisá-lo.

Nenhuma administradora de consórcio pode garantir a data que a contemplação acontecerá. Isso porque, são realizadas assembleias para divulgar os contemplados de um grupo conforme o sorteio ou lance. O ritmo das assembleias, bem como as suas operações e os critérios de contemplação devem ser conferidos no contrato.

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