Chegou a hora do Leão. Veja como declarar o seu consórcio!
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) é obrigatória para quem ultrapassou o limite considerado isento pela Receita Federal do Brasil (RFB). Se você está entre essas pessoas e vem pagando as parcelas do seu consórcio, fique atento, afinal a forma de declarar consórcio no Imposto de Renda ainda causa dúvida em muita gente.
Mas não se preocupe, pois preparamos este post para tirar todas as dúvidas que você possa ter a respeito desse assunto. Acompanhe o texto e descubra como declarar o seu consórcio!
Confira se você precisa declarar Imposto de Renda
Não é todo brasileiro que precisa entregar essa Declaração. Segundo limites definidos pela Receita Federal para 2021, ela é obrigatória para quem:
- teve renda anual total superior a R$ 22.847,76, considerando os rendimentos tributáveis (salário, décimo terceiro, dinheiro de pensão, aluguel, entre outros);
- recebeu rendimentos isentos (como os da poupança, seguro-desemprego ou pensão alimentícia) superiores a R$ 40.000,00;
- vendeu bens ou fez alguma compra/venda de ações na Bolsa de Valores;
- obteve mais de R$ 142.798,50 relativos a atividades rurais;
- possui mais de R$ 300.000,00 em bens ou direitos;
- quem se tornou residente no Brasil e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, recebeu R$ 22.847,76 ou mais em outros tipos de rendimentos tributáveis.
Fique de olho no Auxílio Emergencial
A Receita Federal considera tributável o Auxílio Emergencial e, caso o contribuinte necessite preencher o IRPF de acordo com as normas exigidas, ele deve ser declarado.
Observação importante: para o Auxílio Emergencial ser isento de impostos, o lucro tributável do ano deve ser inferior a R$ 22.847,76. Para o valor acima, o auxílio não só precisa ser declarado, mas também deve ser devolvido ao Fisco por ele e sua família. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo deste limite.
O dinheiro que deve ser devolvido ao governo federal inclui apenas algumas parcelas do auxílio (R$ 600 ou R$ 1.200 cada — cota dupla, conforme Lei 13.982/2020). Não há necessidade de reembolso da taxa de prorrogação (restante do Auxílio Emergencial — parcelamento de R$ 300 ou R$ 600 — cota dupla, prevista na MP 1.000/2020).
Caso o beneficiário precise declarar o Imposto de Renda, deverá inserir o valor na guia “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Havendo a necessidade de devolução de algum valor, o próprio software calcula e gera o DARF a ser pago pelo contribuinte.
Esteja atento aos prazos de entrega
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 começou em 1º de março e vai até 30 de abril. As restituições terão início em maio. O formato permanece igual ao de 2020 e pode ser entregue da seguinte forma:
- pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível na página da Receita Federal;
- na página do Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
- pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Em 2020, o prazo para apresentação das declarações de Imposto de Renda foi prorrogado em 60 dias. Com isso. A Receita Federal destacou que em 2021 não há novas projeções de postergação.
Fuja da malha fina preenchendo seu Imposto de Renda corretamente
Um dos maiores medos de muitos declarantes do Imposto de Renda é cair na malha fina. Isso significa ser chamado pela Receita Federal para dar explicações ou comprovar dados da Declaração. Isso acontece quando as informações prestadas estão incoerentes.
O problema principal disso é que você tem que juntar recibos e documentos para comprovar todas as informações prestadas, caso contrário, pode ser multado. Algumas das principais causas dessa situação são:
- declarar valores incorretos de gastos com médicos, planos de saúde e hospitais;
- informar rendimentos incompatíveis com aquilo que foi declarado oficialmente pelos seus empregadores;
- registrar incorretamente a aquisição ou a venda de bens;
- ter movimentação bancária incompatível com os rendimentos declarados.
Exatamente por isso há a preocupação de informar de forma correta o consórcio. Imagine a seguinte situação: neste ano, você está pagando as parcelas de uma cota e esquece de informar isso ou até insere o dado na Declaração, mas de forma incorreta.
Se, no próximo ano, você for contemplado, como vai declarar seu novo bem? A Receita vai querer entender de onde ele surgiu, pois será incompatível com sua renda. Por isso, é preciso estar atento para prestar informações coerentes em cada etapa da sua participação em um grupo de consórcio.
Sendo assim, tanto nesse aspecto quanto em qualquer outro, a dica é prestar informações corretas de acordo com sua realidade e guardar todos os comprovantes que podem ser exigidos, para o caso de detecção de irregularidades pela Receita Federal.
Aprenda como declarar o consórcio no Imposto de Renda
Como antecipamos, há uma forma correta de informar seu consórcio em cada etapa do processo. Confira abaixo os detalhes e saiba quando e como deve preencher sua Declaração.
Declarando o consórcio não contemplado
As parcelas que você pagou no ano anterior devem ser declaradas na aba “Bens e Direitos”, utilizando o código “95 – Consórcio Não Contemplado”. Isso porque o consórcio não é empréstimo ou financiamento. Na verdade, é uma modalidade de economia compartilhada, em que você acumula dinheiro para adquirir um bem.
Você também deve preencher o campo “Situação em 31/12/2019”. Nele, você informa o que foi pago antes do ano de referência da Declaração. Ou seja, você deve repetir o valor já declarado no exercício de 2019.
Já no campo “Situação em 31/12/2020”, você soma o que tinha em 2019 ao que foi pago durante o ano seguinte, fechando com o saldo acumulado até o fim do período de apuração.
Na sua DIRPF, é obrigatório informar qual é a administradora do seu consórcio. Portanto, no campo disponível para “Discriminação”, seja detalhista. Você pode usar, por exemplo, o texto a seguir:
“Consórcio de imóvel no valor de R$ XXX.XXX,XX. Administradora: XXXX (CNPJ: XXXX). Data inicial: XX/XX/XXXX – Grupo XX – Cota XX. Parcelas pagas até 12/2020: XX. Parcelas a pagar: XX.”
A Receita Federal criou um campo específico para colocar o CNPJ da Administradora. Nos anos anteriores isso não existia e a informação era incluída na descrição do bem.
Declarando o consórcio contemplado já utilizado
Se você fez uso de uma carta de crédito contemplada para adquirir um bem e agora está pagando o restante do seu plano, o preenchimento do IRPF 2021 é bem simples. Você deve inserir as informações referentes ao consórcio no código 95, portanto, não deixe de informar nome, CNPJ da administradora, valor da carta de crédito, parcelas já pagas, parcelas vincendas e data da contemplação.
No campo "situação em 31/12" referente ao ano anterior, indique o valor constante nas declarações passadas. Não preencha o campo "situação em 31/12" referente ao ano vigente.
Se você foi contemplado e adquiriu um bem, você deverá abrir uma nova aba, inserindo o código relativo ao bem comprado, que pode ser:
- 01 — Prédio Residencial;
- 02 — Prédio Comercial;
- 11 — Apartamento;
- 12 — Casa;
- 21 — Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, entre outros.
Depois, informe no campo "Discriminação" os dados do bem e do consórcio, como informações da administradora (nome, CNPJ), tipo do bem, data da compra da carta de crédito, quantidade de parcelas pagas, valor do lance (se houver). Informe ainda se foram utilizados recursos próprios para a aquisição do bem e não se esqueça de informar se você foi contemplado, indicando a data em que isso aconteceu.
Nessa aba, a situação referente ao ano anterior deve ser deixada em branco, uma vez que você ainda não tinha sido contemplado. Já no campo referente à situação do ano vigente, você deve acrescentar o valor declarado até o ano anterior sob o "código 95", acrescido das parcelas pagas no ano vigente da Declaração. Não esqueça de adicionar o valor do lance, FGTS ou recursos próprios, se for o caso.
Declarando consórcio adquirido e contemplado no mesmo ano
Se você adquiriu o consórcio e foi contemplado no mesmo ano, você deverá realizar a Declaração diretamente no código do bem que foi comprado, seguindo os passos abaixo:
- vá ao menu à esquerda e clique em "Fichas de Declaração", a seguir na opção "Bens e Direitos" e depois em "Novo", no canto inferior direito;
- na opção "Código", selecione o número do bem contemplado (os que indicamos no tópico anterior);
- em "Discriminação" coloque os dados do bem, informando que ele foi adquirido por meio de consórcio e não deixe de sinalizar todas as informações referentes à sua carta de crédito, bem como da administradora, nos moldes em que citamos nos tópicos anteriores;
- em seguida, confirme todas as informações e clique em "Ok".
Declarando o consórcio contemplado não utilizado
Se você já está com sua carta de crédito, mas ainda não adquiriu nenhum bem, a informação é feita exatamente da mesma forma da cota não contemplada. Isso porque você não possui nada novo em seu nome, e a carta faz parte do consórcio que está sendo declarado. Enquanto ela não for utilizada, nada muda.
Porém, vale ressaltar que é importante informar no campo "Discriminação" que, embora você ainda não tenha utilizado a carta de crédito, ela já foi contemplada.
Veja o que não fazer ao declarar o seu consórcio
Um erro bastante comum dos contribuintes que vão declarar um consórcio pela primeira vez é fazer como se fosse uma dívida. Se você fizer dessa maneira, a Receita Federal pode interpretar que você não tinha recursos suficientes para adquirir o bem e que, portanto, ocultou alguma fonte de renda, o que pode causar um grande transtorno.
Logo, assim que você comprar o seu bem, seja um carro, seja um imóvel, não declare o valor total, e sim o montante pago até aquele momento, somando as parcelas pagas, o lance (se houver), o FGTS e os recursos próprios utilizados, se for o caso. Lembre-se também de que o valor da propriedade não pode ser alterado, somente em caso de reforma, quando estivermos falando de imóveis.
Para evitar qualquer erro, o mais prudente a fazer é manter salvo todos os dados referentes às Declarações anteriores. Dessa maneira, você não corre o risco de esquecer ou somar errado os valores que você informou no passado para a RFB e cair na malha fina por besteira.
Procure a ajuda de um profissional
É comum o contribuinte ter dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda, seja sobre bens que devem ser declarados, seja sobre como preencher tudo corretamente. Nessas situações, ter o conhecimento e a experiência de um bom contador é uma solução para evitar problemas.
Mesmo quem já sabe registrar deve ter o apoio de um profissional, pois só ele pode fornecer ao contribuinte todas as informações de forma precisa, minimizando a possibilidade de bloqueio.
Além disso, por falta de atenção ou por falta de conhecimento, muitas pessoas acabam em uma terrível malha fina. Então, contratar um contador é uma medida preventiva para evitar que isso aconteça. Nas demonstrações mais complexas, existem inúmeras fontes de renda e dependentes, e os contadores não vão ignorar qualquer detalhe.
Mesmo nas declarações mais simples, quase não informativas, seu papel é importante porque podem existir aspectos que os contribuintes não conhecem e estão sujeitos a problemas.
Viu só? Saber como declarar consórcio no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes, mas não é nada de outro mundo! Só é preciso ter alguns cuidados básicos para que as informações dadas ao governo sejam coerentes e você não caia na malha fina sem necessidade ou motivo.
O consórcio é uma das formas mais econômicas e inteligentes de se preparar para o futuro e formar seu patrimônio. Você tem dúvidas de como declarar o seu imposto de renda? Veja este simples passo a passo para não errar!