Toda vez que se fala em consórcio, seja de imóvel ou veículo, as dúvidas a respeito do assunto aparecem imediatamente. Algumas regras são simples de entender, mas há temas mais complexos que ainda geram dúvidas. O funcionamento das parcelas do consórcio, por exemplo, é uma das principais dúvidas de quem resolve investir em consórcio para adquirir seu bem material.

Outras questões também ficam sem resposta quando não conhecemos muito bem o funcionamento dos consórcios. Como agir em caso de atrasos? E como o valor de cada prestação é determinado? Por que o valor muda? São muitas as perguntas que passam pela cabeça dos participantes de consórcio. Por isso, apresentamos neste post algumas explicações para as principais dúvidas sobre consórcios de maneira geral.

Continue lendo para saber mais!

Entenda o pagamento das parcelas de um consórcio

O primeiro passo para poder dominar tudo sobre as parcelas de um consórcio é entender como funciona o cálculo dessas parcelas e, claro, o pagamento por parte do cliente que vai participar do consórcio – nesse caso, você.

E como são calculadas as parcelas do consórcio? A partir de 4 fatores:

  • Fundo comum: trata-se do valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição de um bem. A contribuição mensal do fundo comum é obtida mediante um percentual sobre o valor do crédito contratado;
  • Taxa de administração: é a taxa que o consorciado paga à administradora em função dos serviços que ela presta;
  • Fundo de reserva: é destinado a proteger o funcionamento do grupo, cobrindo eventuais inadimplências e outras despesas relacionadas aos consorciados/grupos;
  • Seguro: quando contratado, é um valor cobrado para garantir o pagamento das parcelas em caso de morte ou desistência do segurado.

Para que fique mais claro, segue um exemplo do que falamos em teoria para que você o veja em prática. Para o cálculo simplificado da parcela, considere:

  • Crédito de R$ 80.000,00
  • Taxa de administração de 20%
  • Fundo de reserva de 2%
  • Seguro de vida de 0,0300%
  • Prazo de 150 parcelas

Tem-se assim:

  • R$ 80.000,00 x 1,22 (20% + 2%) = R$ 97.600,00
  • R$ 97.600,00 : 150 (prazo) = R$ 650,67
  • R$ 97.600,00 x 0,0300% (seguro) = R$ 29,28
  • Dessa forma, o total da parcela com seguro é igual a R$ 679,95.

É importante frisar que as parcelas do consórcio de que você participa podem sofrer reajustes devido ao valor do bem que for sorteado, já que esse valor pode ser alterado pela empresa que o produz. Procure se informar logo no início da aquisição do consórcio para que você não seja pego de surpresa pelos aumentos e isso não comprometa o seu orçamento.

Como fica o pagamento das parcelas do consórcio em caso de atraso?

Todos nós sabemos que a vida financeira de um cidadão brasileiro, especialmente no momento em que vivemos, precisa ser sempre ajustada para se manter saudável e no positivo. As alternâncias dos mercados financeiro e de trabalho exigem um planejamento constante do orçamento para que as responsabilidades com a alimentação, saúde, moradia e transporte não sejam afetadas pela inconstância.

É verdade que o futuro financeiro de ninguém é previsível. Corremos diariamente o risco de sofrer algum tipo de imprevisto (como a perda de um emprego, desvalorização de um investimento ou algo similar). E em um momento desse, as prioridades serão a saúde e a alimentação da sua família, não é mesmo? Se você ficar sem condições financeiras de arcar com vários compromissos e der prioridade às necessidades básicas, provavelmente gastos de segundo plano, como prestações de qualquer espécie, acabarão ficando sem pagamento.

Mas quando atrasamos as parcelas do consórcio, o que pode acontecer? Quais os riscos que corremos e como remediar a situação?

Em caso de atrasos pequenos (ou seja, menos de um mês de atraso no pagamento da parcela), o procedimento padrão é a incidência de juros e uma multa no valor da parcela não paga e a não participação da assembleia caso seja um consorciado não contemplado.

Já em caso de atrasos maiores que um mês, a coisa complica um pouco mais. O participante pode ser excluído do grupo caso não tenha sido contemplado. Se já foi contemplado e ainda não utilizou a carta de crédito do consórcio, pode perder a contemplação; se já utilizou, pode até mesmo perder o bem já adquirido para ter sua dívida quitada.

E o que fazer se você estiver atrasado com o pagamento das parcelas do consórcio? Existem três opções disponíveis para o participante (além, é claro, do pagamento do valor em atraso):

  • Negociar a dívida: a administradora não tem nenhuma obrigação de aceitar a negociação, mas a maioria delas está disposta a sentar e conversar com os participantes em débito;
  • Trocar o valor da carta de crédito: algumas administradoras aceitam a troca de valor da carta de crédito para uma de valor inferior para quitar o débito das parcelas em atraso, mas apenas se o participante ainda não tiver sua cota contemplada;
  • Transferir a cota: por fim, ainda é possível que o participante transfira a sua cota no consórcio para outra pessoa, que arcaria então com os débitos.

E se eu quiser antecipar os pagamentos ou quitar o saldo?

Se você recebeu um dinheirinho extra de algum investimento, de uma herança ou até de seu décimo terceiro salário, pode utilizar esse valor para adiantar o pagamento de algumas prestações do seu consórcio. Existem duas maneiras de fazer isso:

  • Direta: o pagamento antecipado de parcelas de maneira direta significa que o participante vai pagar um número X de parcelas consecutivas diretamente a partir da última paga. Ex: se a última parcela paga foi a quinta, pagará a partir dela (sexta, sétima, etc.);
  • Inversa: o pagamento das parcelas pelo método inverso significa que o participante começará a pagar a partir da última parcela do consórcio. Se o consórcio for de 50 parcelas, por exemplo, pagará a 50ª, depois a 49ª, etc.
Anotar todos os gastos e pagar as contas em dia ajudam a manter o controle financeiro. Veja outras dicas!