Condições para pagar consórcio com FGTS

Você sabia que é possível usar o FGTS para pagar um consórcio de imóveis? Esta é uma opção bastante viável para quitação do valor total ou parte do valor de vários tipos de dívidas, incluindo os consórcios.

Para saber um pouco mais sobre esta modalidade de pagamento e os seus principais requisitos, regras e opções, continue lendo este artigo e aprenda tudo sobre como pagar consórcio com FGTS!

Quando é permitido sacar o FGTS?

Há uma série de hipóteses em que o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é autorizado ao trabalhador, tudo de acordo com a legislação brasileira vigente.

Dentre as possibilidades, podemos citar as principais e mais conhecidas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Término de contrato por extinção total da empresa;
  • Aposentadoria do trabalhador;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada ao FGTS tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver sofrendo de doença em estágio terminal;
  • Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do - Sistema Financeiro Habitacional (FSH);
  • Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

É a última opção enumerada acima que nos interessa neste artigo, qual seja, o pagamento das parcelas vincendas ou parte das parcelas pendentes em um consórcio para aquisição de imóveis ou para a complementação do valor total da compra e venda que utilize consórcio como uma das formas de pagamento.

Vamos falar abaixo sobre as possibilidades em que esta modalidade é permitida, o procedimento e os pré-requisitos para pagamento do consórcio com uso do FGTS. Acompanhe!

Quando pagar consórcio com FGTS?

Desde o ano de 2009, o FGTS pode ser sacado para pagamento do consórcio de imóveis, de acordo com decisão vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal).

Veja a seguir os casos em que a sua utilização é permitida:

  • Para oferecer um lance no consórcio imobiliário: neste caso, o valor integral do FGTS poderá ser  utilizado pelo consorciado para pagar o lance, caso a sua oferta seja a vencedora;
  • Para complementar o valor da carta de crédito na aquisição de imóvel com valor superior ao consórcio pago: aqui, o valor sacado do FGTS deverá corresponder à diferença entre a carta de crédito e o valor do imóvel que o titular pretende adquirir, ou menos, caso ele ainda queira acrescentar recursos próprios à compra do bem;
  • Para amortizar ou quitar integralmente o saldo devedor de um consórcio imobiliário: opção permitida após a contemplação da carta de crédito e aquisição do imóvel pelo consorciado.
  • Para quitar parte das parcelas de um consórcio imobiliário: esta possibilidade também é assegurada ao consorciado somente após contemplação da carta de crédito e aquisição do imóvel;
  • Vale lembrar que, na hipótese do titular do consórcio estar em débito com a administradora, o saldo do FGTS não poderá ser usado para abater todas as parcelas em atraso.

Somente há a possibilidade de quitar uma parte das parcelas não pagas e desde que este atraso de pagamento seja de até 03 parcelas em aberto.

Outra informação para se atentar é a de que o trabalhador somente poderá utilizar os valores do FGTS em um consórcio de imóveis nos períodos de 02 em 02 anos.

E, para a utilização do FGTS para pagar prestações do consórcio em aberto, não há a possibilidade de quitar a totalidade de uma prestação, tendo em vista que há um limite de pagamento de 80% do valor integral da parcela.

Assim, o saque é realizado pelo trabalhador em uma parcela integral que, transferida à administradora do consórcio, efetuará a amortização de 12 parcelas em aberto, sempre respeitando o limite mencionado acima.

Quando o pagamento pelo FGTS não é autorizado?

Há algumas hipóteses em que a lei impede o pagamento através do saque do FGTS. Confira abaixo quais são elas:

  • Para a aquisição de imóvel comercial;
  • Para pagamento de carta de crédito que já está sendo usada para liquidar financiamento habitacional;
  • Para aquisição de terreno ou outro tipo de imóvel rural;
  • Para pagamento de reformas de imóvel.

Qual é o procedimento?

Diante das opções mencionadas acima, o cotista de um consórcio deverá procurar a administradora a fim de acertar como será utilizado o FGTS, o que pode variar de uma instituição para outra.

Mas, no geral, para quitação de parte ou do total da dívida proveniente do consórcio, serão necessárias a interveniência e a anuência da instituição financeira.

Quais são as condições para pagar consórcio com FGTS?

Os recursos do FGTS poderão ser utilizados para pagamento de um consórcio imobiliário diante dos seguintes pré-requisitos, exigidos do titular do crédito:

  • Desde que o titular da cota usada para pagar o imóvel seja o mesmo da conta vinculada ao FGTS;
  • O cadastro do trabalhador que é titular da conta deverá ter, no mínimo, 03 anos de FGTS depositado, independentemente de ter trocado de empresa durante este período;
  • O trabalhador também não poderá ter outro financiamento imobiliário ativo, pelo Sistema Financeiro de Habitação, em nenhum lugar do território brasileiro;
  • Quanto ao imóvel adquirido por meio de consórcio imobiliário, há também alguns requisitos a serem observados:
  • O imóvel deverá ser de uso residencial e urbano e estar situado na cidade em que o trabalhador exercer as suas atividades profissionais, podendo estar localizado na região metropolitana ou em cidades limítrofes;
  • O imóvel deverá estar registrado em nome do titular da conta vinculada ao FGTS, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
  • O trabalhador não poderá figurar como comprador, proponente comprador, promissário comprador ou cessionário de algum outro imóvel localizado no mesmo município em que trabalha, na data da utilização do recurso do FGTS ao pagamento do consórcio imobiliário;
  • O valor da avaliação do imóvel deverá ser de até R$1,5 milhão.

Agora que você já sabe quando, como e o que fazer para pagar consórcio com FGTS, que tal conhecer ainda mais sobre o assunto e descobrir como usar o FGTS para comprar um imóvel?