Como usar o FGTS no consórcio para a amortização e dar lances?
Você sabia que tem como usar o FGTS no consórcio para amortizar ou quitar parcelas? Esta é uma alternativa muito viável para muitos brasileiros que buscam realizar um sonho financeiro.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes a modalidade de pagamento, bem como abordar seus principais requisitos, regras e opções disponíveis.
“Posso usar FGTS para dar lances? E para amortização?”
Continue a leitura para descobrir!
Quando é permitido sacar o FGTS?
Há uma série de hipóteses em que o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é permitido ao trabalhador, de acordo com a legislação brasileira vigente.
Dentre as possibilidades, citamos as principais e mais conhecidas:
- demissão sem justa causa;
- término de contrato por prazo determinado;
- término de contrato por extinção total da empresa;
- aposentadoria do trabalhador;
- necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
- falecimento do trabalhador;
- quando o titular da conta vinculada ao FGTS tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- quando o trabalhador ou o seu dependente estiver sofrendo de doença em estágio terminal;
- aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH);
- amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
É a última opção listada acima que nos interessa neste artigo: o pagamento das parcelas vincendas ou parte das parcelas pendentes em um consórcio para aquisição de imóveis ou para a complementação do valor total da compra e venda que utilize consórcio como uma das formas de pagamento.
Vamos falar abaixo sobre as possibilidades em que a modalidade é permitida, as regras e os pré-requisitos de como usar o FGTS no consórcio.
Acompanhe!
Posso usar o FGTS para dar lances?
É possível utilizar o FGTS para dar lances. Desde o ano de 2009, o FGTS do trabalhador pode ser sacado para pagamento do consórcio de imóveis, de acordo com decisão vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal). O uso do recurso para dar lances é exclusivo para esse tipo de consórcio.
Ao oferecer um lance, você está disposto a pagar um valor a mais pela carta de crédito, o que aumenta as chances de contemplação.
Nesse caso, o consorciado pode usar o valor integral do FGTS para pagar o lance se a sua oferta for a vencedora.
Você pode consultar o valor disponível em seu FGTS no próprio aplicativo ou no da Caixa Econômica Federal. Para usar o valor como lance, é importante que tenha competitividade. Geralmente, é necessário oferecer pelo menos 10% do valor total da carta de crédito como lance.
Se você tem um valor significativo em seu FGTS, converse com um gerente da Caixa para discutir a possibilidade de utilizá-lo para o consórcio de imóveis.
O gerente irá orientá-lo sobre os procedimentos necessários e, se for o caso, auxiliar na coleta da sua assinatura para formalizar a solicitação.
E aí, entendeu como usar o FGTS no consórcio?
Agora vamos ver como funciona a amortização do consórcio com o FGTS.
Amortização do consórcio com o FGTS
Outra possibilidade oferecida pelo FGTS é a amortização ou quitação de parcelas do consórcio de imóveis. Na prática, significa que, após a contemplação da carta de crédito e aquisição do imóvel, os consorciados podem utilizar o recurso com o objetivo de reduzir o saldo devedor das parcelas mensais e quitar parte ou o total.
Para tanto, é necessário ter efetuado o pagamento das parcelas por pelo menos 12 meses e manter a regularidade do consórcio. O participante também deve obter a autorização da Caixa Econômica Federal para utilizar o FGTS nesse processo.
Essa é uma ótima alternativa para quem busca reduzir o tempo de pagamento do consórcio.
Vale lembrar que, na hipótese do titular do consórcio estar em débito com a administradora, o saldo do FGTS não serve para abater todas as parcelas em atraso.
Somente há a possibilidade de quitar uma parte das parcelas não pagas e desde que este atraso de pagamento seja de até 3 parcelas em aberto.
Dito isso, é muito importante ficar atento às regras do FGTS no consórcio. Vamos ver mais sobre o assunto?
Regras do FGTS no consórcio
Compreender as regras e os procedimentos de como usar o FGTS no consórcio é essencial para aproveitar seus benefícios de forma adequada e conforme as regulamentações vigentes.
Uma informação para se atentar é a de que o trabalhador somente pode utilizar os valores do FGTS em um consórcio de imóveis de 2 em 2 anos.
E, para a utilização do FGTS para pagar prestações do consórcio em aberto, não há a possibilidade de quitar a totalidade de uma parcela, tendo em vista que há um limite de pagamento de 80% do valor integral de cada uma.
Assim, o saque acontece em uma parcela integral que, transferida à administradora do consórcio, efetua a amortização de 12 parcelas em aberto, sempre respeitando o limite mencionado acima.
Além disso, há algumas hipóteses em que a lei impede o pagamento por meio do saque do FGTS. Confira abaixo quais são:
- para a aquisição de imóvel comercial;
- para pagamento de carta de crédito que já está em uso para liquidar financiamento habitacional;
- para aquisição de terreno ou outro tipo de imóvel rural;
- para pagamento de reformas de imóvel.
Diante das opções mencionadas, o cotista deve procurar a administradora a fim de acertar como usar o FGTS no consórcio, o que pode variar de uma instituição para outra.
No geral, para quitação de parte ou do total da dívida proveniente do consórcio, serão necessárias a interveniência e a anuência da instituição financeira.
Por fim, o titular do crédito precisa cumprir alguns pré-requisitos para utilizar os recursos do FGTS para o pagamento de um consórcio imobiliário.
Quais são as condições para pagar consórcio com FGTS?
- O titular da cota usada para pagar o imóvel precisa ser o mesmo da conta vinculada ao FGTS;
- O cadastro do trabalhador que é titular da conta deve ter, no mínimo, 3 anos de FGTS depositado, independentemente de ter trocado de empresa durante este período;
- O trabalhador também não pode ter outro financiamento imobiliário ativo, pelo Sistema Financeiro de Habitação, em nenhum lugar do território brasileiro;
- Quanto ao imóvel adquirido por meio de consórcio imobiliário, há também alguns requisitos a observar;
- O imóvel deve ser de uso residencial e urbano e estar situado na cidade em que o trabalhador exerce as suas atividades profissionais, seja na região metropolitana ou em cidades limítrofes;
- O imóvel deve estar registrado em nome do titular da conta vinculada ao FGTS, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
- O trabalhador não pode figurar como comprador, proponente comprador, promissário comprador ou cessionário de algum outro imóvel localizado no mesmo município em que trabalha, na data da utilização do recurso do FGTS ao pagamento do consórcio imobiliário;
- O valor da avaliação do imóvel deve ser de até R$1,5 milhão.
Agora que você já sabe como usar o FGTS no consórcio e todas as suas regras, que tal entender ainda mais sobre o assunto?
Saiba tudo sobre como usar o FGTS para comprar um imóvel!