Depois de algum tempo de planejamento, você percebe que já reúne condições para comprar um imóvel, seja à vista, por financiamento ou consórcio? Ótimo! Mas antes de sair à procura do lar doce lar, é importante organizar todos os documentos necessários para a compra do imóvel e, assim, evitar que haja qualquer problema durante ou após a aquisição do bem.
Comprar um imóvel no Brasil é relativamente simples, mas até por uma questão de segurança do investimento, o processo vai exigir não apenas que você apresente certos documentos como também que saiba quais certidões deve pedir aos vendedores do imóvel.
Antes de fechar negócio, é muito importante que você saiba quais são os documentos para comprar um imóvel. Para ajudá-lo nessa tarefa, listamos quais são eles a seguir. Confira:
Documentos que o comprador deverá apresentar
- Cópia simples do CPF;
- Cópia simples do RG;
- Cópia da Certidão de Nascimento atualizada (deve ser obtida no cartório onde seu registro de nascimento foi feito);
- Se for casado, cópia da Certidão de Casamento ou da Certidão de União Estável (nesses casos, também será necessário apresentar RG e CPF do cônjuge);
- Cópia simples do comprovante de endereço atualizado (servem como comprovantes contas de água, luz ou telefone);
- Comprovante de renda: pode ser necessário apresentar tanto a Carteira de Trabalho assinada como os holerites dos últimos meses, que comprovem os ganhos mensais em caso de você ser um trabalhador assalariado em regime CLT. Para autônomos, a apresentação do Imposto de Renda mais recente, dos contratos de prestação de serviço, extratos bancários dos últimos meses deverão ser pedidos.
Caso vá utilizar o FGTS na compra, você ainda terá de apresentar os extratos atualizados de cada conta (se houver mais de uma fonte pagadora), que podem ser obtidos na Caixa Econômica Federal;
Por fim, lembre-se de que seu nome deve estar limpo na praça, já que suas informações serão buscadas em bancos de dado como o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Sociedade Anônima de Centralização de Serviços Bancários (Serasa) para garantir a sua idoneidade.
Documentos do imóvel que devem ser apresentados
Cópia da Matrícula do imóvel atualizada: espécie de histórico completo do imóvel, esse documento deve estar registrado em um Cartório de Registro de Imóveis na região onde se localiza o bem e descrever todos os atuais e antigos proprietários, área e metragem do espaço, alterações estruturais do imóvel e mesmo possíveis restrições à venda, como hipotecas ou penhoras que o envolvam;
- Certidão negativa de ônus reais do imóvel, que afirme expressamente que o bem está livre e desembaraçado de quaisquer ônus (atenção, esse documento possui apenas 30 dias de validade a partir da data de expedição);
- Certidão negativa de IPTU: comprova que os impostos foram pagos pelos vendedores. Em São Paulo, a consulta pode ser feita por meio desse site. Em outras cidades, consulte o site da Prefeitura do imóvel para obter a informação (atenção, esse documento tem apenas 30 dias de validade a partir da data de expedição);
- Carta de "Habite-se" e CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis, em caso de imóvel novo. É o que garante que o local é regular para moradia de acordo com a Prefeitura;
- Declaração negativa de débito de condomínio, caso você esteja comprando um apartamento usado. Lembre-se de que ao comprar o imóvel você assume todas as dívidas atreladas a ele, portanto, não deixe de checar se todos os pagamentos estão em dia;
- Declaração de saldo devedor, caso o imóvel tenha sido financiado anteriormente;
- Certidão de quitação de débitos de luz e gás, obtidas junto às prestadoras dos serviços;
- Documento de desapropriação deve ser solicitado junto à Prefeitura do município e garante que não há nenhum processo de desapropriação em curso pelo poder público — apenas o proprietário do imóvel ou um procurador podem obter a certidão.
Documentos que os vendedores devem apresentar
- Cópia simples do RG;
- Cópia simples do CPF;
- Se for casado, cópia da Certidão de Casamento ou da Certidão de União Estável (nesses casos, também será necessário apresentar RG e CPF do cônjuge);
- Certidão de Distribuição Cível;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários — se você estiver em São Paulo, é possível obtê-la nesse site. Se não, consulte a prefeitura do seu município;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Negativa de Débitos Federais de Pessoa Física;
- Certidão Negativa de Débitos na Junta Comercial;
- Certidão Negativa de ações na Justiça Federal — é possível obtê-la por meio desse site;
- Certidão Negativa de Protesto de Títulos;
- Certidão de quitação de tributos, contribuições federais e de dívida ativa com a União (se o vendedor for comerciante).
Essa lista considera que os vendedores do imóvel são pessoas físicas e que o bem é uma propriedade urbana. Caso você esteja negociando uma propriedade rural, e o dono ser uma pessoa jurídica ou a depender da região onde está o bem, outros documentos serão necessários. Já para reformas, construção e ampliação da propriedade, autorizações dos órgãos públicos e dos condomínios serão exigidos.
A quantidade de papéis pode parecer excessiva, mas são essas certidões todas que garantirão que o imóvel escolhido não está em disputa em um processo de herança e inventário ou que não será alvo de busca e apreensão judicial, caso os vendedores tenham demandas judiciais.
Sem a comprovação de que a situação dos vendedores é regular, é impossível obter o financiamento bancário do imóvel, tampouco convém comprá-lo à vista ou através do consórcio e correr o risco de enfrentar problemas posteriores.
Assim como o comprador, o vendedor também deve ter seu histórico de crédito consultado por meio do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Sociedade Anônima de Centralização de Serviços Bancários (Serasa).
Se você pode apresentar tudo o que está listado nesse artigo, fique tranquilo. Você tem um ótimo perfil de comprador e dificilmente enfrentará problemas na hora de fechar o negócio.
Se o seu imóvel ideal não apresenta alguma das documentações listadas ou se o vendedor cria dificuldades para obter as certidões que só ele pode pedir, fique atento. Talvez seja o caso de desistir da compra, se as garantias que você está pedindo sejam sonegadas. Pode ser frustrante, mas é melhor do que correr o risco de perder todo o investimento feito.
Lembre-se: não seja flexível na hora de exigir os documentos para comprar um imóvel. São eles que garantem a lisura do processo. Se o vendedor apresentou todas as certidões e não há qualquer problema com elas, vá em frente e aproveite o prazer de realizar o sonho da casa própria.
Já sabe quais são os documentos para comprar um imóvel? Não deixe de levar essa lista consigo diante de qualquer avaliação de compra. Mas, antes de assinar o contrato de compra é preciso tomar alguns cuidados essenciais. Confira quais são!