Consórcio de imóveis: você conhece todos os seus direitos?

Um consórcio de imóveis é uma excelente forma de se adquirir um bem: a comparação entre as taxas de juros de financiamentos e o custo efetivo de um consórcio, incluindo taxa de administração, fundo de reserva e outros itens, comprova isso.

Todavia, ao decidir adquirir um consórcio, é extremamente importante que você conheça minuciosamente as condições do que está contratando, pois se trata de um investimento importante e ninguém quer ser surpreendido por nenhum imprevisto.

Ler, perguntar e conhecer o consórcio

Como qualquer bem que você adquire, é aconselhável pesquisar e conhecer todos os detalhes antes de assinar seu contrato de adesão. Leia atentamente todas as cláusulas e questione caso tenha dúvidas. Somente contrate após ter segurança sobre todos os itens. Lembre-se de que palavra não é comprovação, então, na dúvida, pesquise e se informe.

Outra preocupação que você deve ter é se a administradora está autorizada junto ao Banco Central (BC) para operar. O BC disponibiliza essa informação on-line e você pode consultar a qualquer momento a relação de administradoras autorizadas a operar no país, como o ranking das administradoras com maior número de reclamações registradas.

Fique atento às promessas de contemplação

Nenhum consórcio de imóveis ou de veículos tem garantia de contemplação imediata: a única certeza que você pode ter é que será contemplado. A contemplação pode se dar por meio de sorteio ou lance. Não existe escolha predeterminada de sorteado, tampouco de lance contemplado. Se isso for prometido para você na ocasião da contratação de um consórcio, saiba que sua relação com o vendedor já começou mal.

Você tem, ainda, direito ao arrependimento da contratação dentro de sete dias após a adesão, se a assinatura do contrato tiver sido feita fora do estabelecimento da administradora. Se, depois de assinar o contrato de adesão, você concluiu que não era um bom negócio, dentro dessas condições tem total direito de voltar atrás e cancelar a contratação. Nenhum ônus deve ser gerado por isso e você não precisa informar justificativa ou motivo para o cancelamento.

Saiba o que você paga

No contrato deverão constar os valores referentes aos custos dele. Normalmente, o que compõe uma parcela de consórcio (e isso deve estar expresso no contrato) é:

  • O valor referente ao crédito dividido pelo número de meses do contrato.
  • A taxa de administração, que é a remuneração da administradora pelos seus serviços.
  • O fundo de reserva, valor proporcional ao crédito, destinado a cobrir possíveis insuficiências de recursos do fundo comum e devolvido ao consorciado em caso de não utilização em até 60 dias após o encerramento do grupo.
  • Seguros: as administradoras podem contratar seguros em favor do grupo, como seguro de vida ou seguro de quebra de garantia, para cobertura de inadimplência.

Ao ser contemplado, o consorciado pode antecipar o pagamento de seu saldo devedor, na ordem inversa ao pagamento, ou seja: a partir das últimas parcelas até as mais recentes. Essa antecipação pode ser feita a partir da contemplação com lance vencedor ou quando se adquire um bem com valor inferior (utilizando o saldo remanescente do crédito) e, ainda, após a utilização do crédito da contemplação, quitando o saldo devedor.

Em caso de irregularidades, denuncie

Caso seus direitos resguardados legalmente não sejam respeitados, busque o Procon e o Banco Central para denunciar qualquer inobservância à lei por parte da administradora. Isso não vai de nenhum modo prejudicar você ou interromper o funcionamento do grupo.

Como negociar diante de dificuldades

O consorciado pode negociar o pagamento da sua cota caso passe por dificuldades financeiras. Se a prestação está pesando mais que o esperado em seu orçamento ou se algum imprevisto mudou sua situação financeira, uma alternativa bastante utilizada neste caso é diminuir o valor da prestação, caso a cota não seja contemplada você pode optar pela diminuição do valor do crédito caso exista um faixa de crédito menor que o contratado inicialmente.

Como utilizar a carta de crédito

Uma dúvida comum dos consorciados é se podem receber o crédito em espécie em vez de utilizá-lo para aquisição do bem contratado na ocasião da assinatura da adesão. A resposta é sim, desde que estando a cota contemplada se aguarde seis meses após a quitação da cota de consórcio.

Você pode adquirir imóveis residenciais, comerciais, terrenos, casas de veraneio, construir ou reformar um imóvel que já possui com o valor do crédito. O mais importante é conhecer todas as condições antes da contratação e não ser pego desprevenido.