Corretora e seguradora: entenda as diferenças
Muitos brasileiros já entenderam a importância de contratar seguros para garantir a segurança de sua família e proteger bens como carros e imóveis. No entanto, muitos ainda têm dúvidas em relação ao papel da corretora e seguradora nesse processo.
Por isso, neste post, vamos esclarecer o que faz uma seguradora e o que é uma corretora, assim como mostrar as principais diferenças entre elas. Nas próximas linhas, você conhecerá alguns serviços prestados por cada uma das empresas e a quem recorrer conforme as suas necessidades. Corretora e seguradora: entenda o que são e as suas principais diferenças!
Conheça o que uma seguradora faz
A seguradora é a empresa responsável pela criação e garantia do produto, ou seja, do seguro, seja ele de vida, automóvel ou residencial. Para exercer essa atividade, a seguradora deve, obrigatoriamente, ter autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Este órgão é responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
As seguradoras são as empresas legalmente constituídas para assumir e gerir riscos, devidamente especificados na apólice de seguros, seja em um seguro de pessoas ou de patrimônio.
Em linhas gerais, a seguradora é responsável por:
- disponibilizar o serviço de seguro;
- assumir os riscos e pagar indenização ao segurado, caso o sinistro esteja previsto em sua apólice;
- emitir a apólice de seguro.
Entenda o que é uma corretora
Já a corretora é a empresa que tem autorização para vender seguros e fazer a intermediação da negociação entre segurado e seguradora. Entre as suas atribuições estão fazer a pesquisa dos melhores produtos nas seguradoras e intermediar a contratação para o segurado, assim como realizar alterações na apólice, com inclusão ou exclusão de coberturas, de acordo com a necessidade de quem deseja contratar o seguro.
Um corretor de seguros é o profissional legalmente habilitado e autorizado pela SUSEP a angariar e a promover contratos de seguros entre as seguradoras e os segurados. Ele também se equipara ao representante legal do segurado e/ou estipulante, quando falamos em termos contratuais.
Uma boa corretora ajuda na escolha do seguro mais adequado ao perfil do possível segurado. A empresa orienta que você evite contratar um produto com coberturas que, provavelmente, nem utilizará. Uma pessoa que pouco usa o carro, por exemplo, talvez não precise contratar adicionais como veículo reserva em seu seguro de automóveis.
A corretora também é responsável pelo contato direto com a seguradora para garantir que tudo o que está previsto na apólice seja cumprido. Ou seja, ela faz a ponte entre segurado e seguradora, tornando a comunicação mais fácil e rápida.
Caso a pessoa que contratou o seguro tenha um sinistro, ela pode entrar em contato com a corretora para ter apoio nos processos junto à seguradora e, dessa maneira, agilizar o pagamento da indenização devida.
Entre as principais atribuições de uma corretora de seguros estão:
- vender os produtos e os serviços de diferentes seguradoras;
- orientar o cliente na escolha do produto mais adequado às suas necessidades, considerando valor do seguro, franquia e coberturas;
- cuidar de toda a burocracia e apoiar na análise do contrato, garantindo que ambas as partes cumpram o acordado;
- apoiar nas questões legais e no processo de contratação e renovação do contrato;
- oferecer suporte ao segurado em todas as etapas do processo, incluindo o pós-venda, caso a pessoa tenha que acionar o seguro contratado.
As principais diferenças entre corretora e seguradora
Agora que você entendeu as principais atribuições de corretora e seguradora, confira as principais diferenças entre essas empresas e não tenha mais dúvidas na hora de contratar o seu seguro!
Produtos disponíveis
Por intermediar a relação entre consumidor e seguradoras, as corretoras disponibilizam produtos diversos, de seguradoras diferentes. Ao solicitar a cotação de um seguro para o seu patrimônio ou de vida a uma corretora, por exemplo, você terá diversas opções de seguradoras diferentes à sua disposição. Cabe ao corretor indicar aquela que é mais adequada à sua necessidade.
Pagamento da indenização
Em caso de sinistro, o pagamento da indenização ao segurado é de total responsabilidade da seguradora. A corretora atua na intermediação entre as duas partes.
Regulamentação
Apesar de tanto a corretora, quanto a seguradora serem fiscalizadas pela Susep, o que é observado pelo órgão de regulamentação é diferente. No caso das corretoras, é observado, entre outros pontos, se a empresa segue as diretrizes estabelecidas em relação à comercialização de seguros.
No caso das seguradoras, a Susep avalia tópicos como cumprimento de contrato em relação ao pagamento de indenizações ao segurado.
Corretora e seguradora: a quem recorrer
Como você pode ver, a atuação de corretora e seguradora é diferente. Mas ainda pode ficar a dúvida: quero contratar um seguro, a quem eu recorro? Como falamos ao decorrer do texto, você deve buscar uma corretora devidamente autorizada para adquirir seu seguro, seja ele patrimonial ou de vida.
Por contar com um portfólio diversificado, com seguros de várias empresas, a corretora geralmente oferece um mix de opções mais completo para quem deseja contratar um seguro. Além disso, por fazer a intermediação entre o segurado e a seguradora, a corretora também agiliza processos e apoia o contratante no processo de decisão de qual seguro contratar.
Agora que conhece as principais diferenças entre corretora e seguradora, você já sabe a qual empresa recorrer conforme a necessidade. Um ponto de atenção antes de fechar negócio tanto com a corretora quanto com a seguradora é garantir que as empresas têm boa reputação no mercado.
Achou este conteúdo relevante? Então, não deixe de compartilhar em suas redes sociais! Dessa forma, você amplia o alcance dessas informações que podem ajudar muitas pessoas no dia a dia!