Como declarar consórcio no Imposto de Renda: passo a passo
Todo ano os contribuintes brasileiros precisam fazer a declaração de Imposto de Renda de forma certa para ficar em dia com o Fisco. Para isso, é preciso contemplar no documento do governo as informações sobre rendimentos obtidos e gastos e investimentos feitos, como os consórcios. Saber como declarar consórcio no imposto de renda, por exemplo, é essencial para quem participa dessa modalidade de compra de bens.
Independentemente se o consórcio foi contemplado ou não, é fundamental ter o conhecimento de como declarar esse tipo de financiamento para não receber penalidades e multas da Receita Federal.
Então, se você investe nessa categoria de crédito, neste post vamos mostrar o passo a passo de como declarar um consórcio já contemplado no Imposto de Renda.
Continue lendo para entender como preencher, na prática, a sua declaração de IR.
Boa leitura!
O consórcio deduz do Imposto de Renda?
Antes de saber como declarar um consórcio já contemplado, é preciso entender se essa modalidade de compra de bens e serviços deduz do Imposto de Renda.
Quem paga um consórcio na quantia acima de R$ 5 mil precisa fazer a declaração do IR para a Receita Federal saber o montante das parcelas quitadas e da carta de crédito, caso o consorciado seja contemplado. Afinal, o beneficiado precisará mostrar de onde veio o valor do bem adquirido.
No entanto, o contribuinte não tem que pagar imposto por ter um consórcio, justamente por esse financiamento não sofrer a aplicação de encargos.
O fato desta modalidade de crédito oferecer rendimentos mensais, ela exige apenas que o participante do consórcio declare seu Imposto de Renda.
Precisa declarar o consórcio? Entenda!
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os contribuintes brasileiros em alguns casos determinados pela Receita Federal.
Portanto, para saber se você precisa declarar seu consórcio, por exemplo, é necessário avaliar os critérios do órgão em relação aos limites da obrigatoriedade de entrega do IR. Veja a seguir!
- Limite de rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 200 mil;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil.
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
Quem possui consórcio e se encaixa nos limites estipulados acima pelo Fisco, precisa declará-lo no Imposto de Renda.
No entanto, é essencial entender que dependendo da fase em que se encontra o consórcio, contemplado ou não, você deve atentar para as informações na hora de fazer a declaração.
Para cada situação é preciso preencher o documento de forma diferente, como justificar o encaminhamento e até a contemplação da carta de crédito para não cair na malha fina.
No caso do participante da modalidade de crédito ser contemplado, por sorteio ou lance, o valor da carta de crédito adquirido deve ser informado na declaração de IR.
Nas situações em que o consorciado utiliza a carta de crédito para comprar um bem ou serviço, essa operação também deve ser declarada.
Tendo em vista este cenário, vale destacar que se o consorciado se enquadrar no perfil de limite descrito e não fizer sua declaração contemplando o consórcio, ele pode receber multa do governo e sofrer penalidades em relação ao seu CPF.
Aproveite para ler: Lance de consórcio: o que considerar para se dar bem?
Como declarar consórcio já contemplado?
Agora que já entendeu quando é obrigatório fazer a declaração da modalidade de crédito e se deve deduzi-la no IR, a próxima etapa para ficar em conformidade fiscal é saber como declarar o consórcio já contemplado no Imposto de Renda.
Independentemente se o consórcio for contemplado por lance ou sorteio, você deve dar baixa na ficha informada anteriormente, declarando o bem comprado com a carta de crédito e abrir uma nova ficha. Lembre-se que a contemplação deve acontecer no ano anterior ao que está preenchendo a sua declaração.
Listamos alguns passos para você saber como declarar o consórcio já contemplado no Imposto de Renda. Para facilitar, vamos usar 2024 como referência de ano de declaração. Confira!!
- Passo 1: baixe a versão atualizada do programa de Imposto de Renda da Receita Federal;
- Passo 2: entre na página do programa, acesse a aba “Bens e Direitos”, depois clique no grupo “99 - Outros Bens e Direitos” e no código “05- Consórcio não contemplado”;
- Passo 3: no campo “Discriminação” informe os dados do consórcio: nome e CNPJ da administradora, tipo de bem comprado, número de parcelas pagas em 2023 e a pagar e se a contemplação aconteceu por sorteio ou lance. Se foi a segunda opção, descreva o valor;
- Passo 4: no espaço “Situação em 31/12/2023” escreva o valor zero para dar baixa na ficha do consórcio. Já no campo “Situação em 31/12/2022”, permaneça com a quantia preenchida na declaração do exercício de 2023 (ano-base 2022;.
- Passo 5: Por fim, terá que declarar o bem comprado com a carta do consórcio. Para isso, terá que abrir a seção “Bens e Direitos”, clicar em “Novo” e selecionar o grupo e o código do tipo de imóvel adquirido, especificando se a quitação foi total ou parcial.
Leia também: Confira 4 passos de como quitar consórcio antecipadamente
Saber como declarar consórcio no Imposto de Renda evita multa
Como você percebeu ao longo do texto, fazer a declaração do Imposto de Renda é fundamental para deixar os contribuintes em conformidade fiscal com a Receita Federal. No caso de quem possui consórcio não poderia ser diferente.
Contudo, quem investe nessa modalidade de crédito precisa saber como declarar consórcio no Imposto de Renda. Para isso, é indispensável conhecer algumas características específicas, como os limites definidos pelo Fisco da obrigatoriedade de entrega do IR.
Como mostramos aqui, dependendo da fase do consórcio, contemplado ou não, o participante do financiamento precisa preencher a declaração de uma forma diferente.
Já que estamos falando de uma despesa importante do seu orçamento, que é o imposto de renda, que tal se aprofundar nos conhecimentos em relação a organização financeira? Veja aqui dicas práticas de como se organizar financeiramente e economizar dinheiro!