Entender a diferença entre escritura e registro de imóveis é um pré-requisito básico para quem deseja realizar uma negociação segura. Afinal, conhecer todos os documentos relacionados à compra de uma propriedade é fundamental para quem busca um bom negócio. E esse cuidado é importante inclusive na hora de fazer o planejamento financeiro já que existem taxas de documentação que precisam ser pagas. A documentação do imóvel é o que garante a posse e a propriedade do bem, portanto nenhum detalhe pode ser deixado de lado.

Para ajudar você nessa tarefa, nós preparamos este post com dicas para distinguir com exatidão a função de cada um dos procedimentos. Confira!

A escritura do imóvel

Derivado do termo em latim scriptura”, a palavra “escritura” define o ato de escrever algo que será visto como um documento autêntico, que tem valor público. Portanto, quando nos referimos à escritura de um imóvel, estamos tratando da documentação pública oficial que é lavrada em um Cartório de Notas com o objetivo de dar validade ao acordo que foi fechado entre o vendedor e o comprador de um bem imobiliário. Essa documentação permite a transferência da respectiva propriedade de uma pessoa a outra.

Sendo assim, em linhas gerais, e escritura deve apresentar a descrição detalhada do imóvel negociado e a qualificação do vendedor e do comprador — constando nome completo, endereços e documentos de identificação. A escritura também deve conter o valor definido para o negócio e a forma de pagamento acordada entre as partes, entre diversas outras informações contratuais.

Portanto, a escritura do imóvel cumpre duas funções básicas. Primeiramente, ela cria a documentação pública que firma os desejos das duas partes na relação de compra e venda de um imóvel. Ao mesmo tempo, formaliza todas as obrigações advindas desse acordo, estabelecendo um prazo de comunicação relativo ao negócio e à transferência do imóvel, definindo, inclusive, as penalidades em caso de descumprimentos.

Nesse ponto, convém destacar que é possível substituir a Escritura Pública por Instrumento Particular com efeitos de escritura pública para os casos em que ocorra constituição de garantia imobiliária através de Alienação Fiduciária, o que tornou-se uma prática comum entre a maioria das Administradoras de Consórcios.

O registro do imóvel

Após a escrituração de um imóvel, é necessário fazer a transferência efetiva da propriedade, o que acontece por meio do registro da Escritura Pública ou do Instrumento Particular com efeitos de Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o cumprimento desse expediente é que o comprador do imóvel se torna verdadeiramente o novo proprietário.

O ato de registrar é tão importante que no mercado imobiliário há uma máxima que diz que “quem não registra não é dono”. Essa condição existe porque cabe ao Cartório de Registro de Imóveis gravar e arquivar todo o histórico de transferências dos imóveis existentes em sua área de competência, bem como as modificações ocorridas nas propriedades.

Também é importante salientar que o registro do imóvel impede que uma mesma propriedade seja negociada em duplicidade ou que ela seja vendida caso haja algum impedimento legal para o negócio. Essa segurança existe porque a cada imóvel é atribuído um número de matrícula individual, ao qual são associados todos os episódios inerentes ao bem.

É a Matrícula do imóvel que contém os registros e permite que todas as informações relativas a um imóvel se tornem públicas, o que é essencial para garantir a idoneidade das negociações imobiliárias e a segurança das partes nelas envolvidas. Ao mesmo tempo, todas as responsabilidades sobre o imóvel são transferidas ao novo proprietário, isentando o dono anterior de todos os encargos existentes.

Sendo assim, no Cartório de Registro de Imóveis ficam gravados os nomes de todos os proprietários anteriores de um imóvel, o nome do dono atual, o número de cadastro da propriedade na Prefeitura do município e quaisquer ônus ou impedimentos que possam recair sobre ela.

Portanto antes de consolidar a compra de um imóvel efetuando o pagamento acertado, é fundamental buscar no Cartório de Registro de Imóveis todas as informações inerentes ao bem. Só assim será possível obter absoluta segurança quanto à possibilidade de efetivação da transação imobiliária.

A diferença entre registro e escritura de imóveis

A diferença entre escritura e registro de imóveis é nítida. No primeiro caso, o documento é elaborado com o propósito de registrar o acordo de negócio estabelecido entre o comprador e o vendedor de um imóvel. Nele serão descritas as características do negócio, informando em detalhes o objeto negociado, o valor da negociação, a forma de pagamento e todos os demais detalhes inerentes à transação.

O registro, por sua vez, consiste no ato de encaminhar a escritura ou o instrumento particular ao Cartório de Registro de Imóveis para que o documento possa ser averbado na matrícula correspondente ao imóvel que foi negociado. Assim, no livro de registros passará a constar o nome do novo proprietário, garantindo a ele a efetiva propriedade sobre o bem, que poderá ser reconhecida publicamente.

Agora que você sabe a diferença entre escritura e registro de imóveis, que tal descobrir se o consórcio imobiliário de fato vale a pena?