A compra de uma moto é um objetivo comum para grande parte das pessoas. Seja para trabalhar, seja para locomover-se de forma mais econômica e ágil, esse é um bem de grande utilidade para a rotina de quem mora, principalmente, nos grandes centros.

Hoje, existem diversas formas de adquirir a sua motocicleta. Uma delas é por meio do consórcio de motos, uma opção segura, simples e econômica para quem não dispõe de capital para a compra à vista ou para dar entrada em um financiamento.

O consórcio de motos, apesar de ser bastante vantajoso, ainda não é algo de conhecimento de todas as pessoas. Por essa razão, é natural que algumas dúvidas surjam em relação ao seu funcionamento e aos seus custos, principalmente.

Por isso, para esclarecer melhor as vantagens da compra de uma moto por meio de um consórcio, preparamos este artigo listando e respondendo 20 das dúvidas mais comuns sobre essa modalidade de aquisição. Continue a leitura e confira!

1. Como é feita a contratação de um consórcio de motos?

Para entrar em um consórcio, a primeira coisa que você deve fazer é ir em busca de uma administradora de consórcios credenciada junto ao Banco Central. Essa é uma etapa importante que garantirá a segurança e regularidade no cumprimento de todas as cláusulas do contrato.

Em seguida, você precisa ter em mente qual é o valor da moto que pretende adquirir, pois é com base nesse valor que se recomenda a escolha da carta de crédito. Feito isso, é preciso que você defina qual plano é o mais adequado às suas necessidades. Nesse ponto, é importante prestar atenção aos seguintes critérios:

  • duração do plano;
  • quantidade e formas de contemplação;
  • valor da parcela a ser paga mensalmente, entre outros.

Vale ressaltar que o consórcio é um investimento de longo prazo. Por isso, é mais seguro você escolher uma administradora já reconhecida no mercado e que ofereça todas as garantias aos seus direitos enquanto consumidor.

2. Quanto tempo dura um consórcio de motos?

A duração de um grupo de consórcio dependerá do plano escolhido por você na hora da contratação. Baseado no valor do crédito e no limite das parcelas mensais, por exemplo, você pode procurar um plano que se encaixe no seu orçamento durante todo o período.

No entanto, geralmente os consórcios de motos têm duração entre 60 e 100 meses. Por isso, é importante ter em mente a importância de um bom planejamento financeiro. Afinal, você assumirá o compromisso de fazer os pagamentos por um tempo considerável, e muitas coisas podem acontecer durante esse prazo.

No mais, é válido destacar que nenhuma administradora séria pode prometer uma data específica para a sua contemplação. Por isso, é preciso ter ciência de que pode demorar para ser contemplado e adquirir o bem que tanto sonha — mas tenha a certeza de que a sua hora chegará!

Quem não quer depender apenas da sorte também pode ofertar um lance e tentar antecipar a contemplação da sua carta de crédito. Vale lembrar que, mesmo que você seja contemplado, permanece a obrigação de pagar todas as parcelas até o encerramento do plano.

3. As parcelas do consórcio têm juros?

Indo direto ao ponto: não, o consórcio não tem juros! O que existe nessa modalidade de aquisição é a taxa de administração, que corresponde a um percentual da carta de crédito que será diluído em cada uma das parcelas mensais pagas. No entanto, essa taxa costuma ter um valor bem mais acessível se comparado a outras formas de aquisição parcelada.

Além disso, durante a vigência do contrato, podem haver reajustes dos valores, pois a moto escolhida pode sofrer alteração em seu valor final. É importante que você saiba que, se as suas parcelas sofrerem reajustes, automaticamente a sua carta de crédito também será reajustada, mantendo o poder de compra.

4. O que acontece no caso de atrasos das parcelas?

Caso haja atrasos no pagamento das parcelas e você já tenha sido contemplado, deve acertar esse valor com juros e multa, de acordo com o previsto em contrato. Se o consorciado ainda não foi contemplado e deixou de pagar várias parcelas, pode ter a sua cota cancelada, além de não participar das assembleias, anulando as suas chances de contemplação.

Ao ter o consórcio cancelado, existem alguns critérios para a recuperação do valor investido, que é regulamentado Lei 11.795/2008 e pela Circular n.º 3.432 do BACEN, com o intuito de resguardar a saúde financeira do grupo contra eventuais perdas.

Quando o consorciado deixa de pagar as parcelas depois de ser contemplado e ter adquirido o bem, a administradora pode acionar os meios legais para reaver o bem deixado em garantia.

5. Como funciona a contemplação do consórcio?

Em um consórcio de motos, ou em qualquer outra modalidade, existem basicamente duas formas de conseguir a sua contemplação:

  • sorteios: esses sorteios são realizados mensalmente e contemplam um ou mais consorciados de forma aleatória. Quem é sorteado tem acesso à sua carta de crédito e pode adquirir o bem desejado;
  • lances: outra forma de ser contemplado é ofertar um lance. Esse lance nada mais é que um valor ofertado pelo consorciado, que corresponde à antecipação de parcelas do consórcio — explicaremos melhor os lances mais adiante.

Além dessas possibilidades, a contemplação também pode ocorrer ao final do contrato. Nesse caso, se você não foi sorteado no decorrer do prazo de duração e nem ofertou lance, terá acesso a sua carta de crédito ao final do seu consórcio. Até a finalização do grupo, todos os participantes terão acesso à carta de crédito. Pode ficar despreocupado!

6. Como ser contemplado mais rápido?

Quem não quer depender exclusivamente da sorte, sendo contemplado por meio dos sorteios, pode optar por ofertar lances nas assembleias gerais ordinárias e tentar antecipar a sua contemplação.

Assim, por exemplo, a pessoa que tem um dinheiro guardado pode utilizar esses recursos como lance, antecipando um percentual dos pagamentos sobre o total do crédito. Geralmente, a contemplação por meio de lances acontece para o consorciado que ofereceu a proposta que corresponda ao maior percentual sobre o crédito total da sua carta.

Assim, caso o lance oferecido seja o vitorioso, o participante terá acesso à sua carta de crédito para a aquisição do bem. Vale lembrar que ainda permanece a obrigação de seguir com os pagamentos mensais até a quitação do contrato.

7. Como são dados os lances?

O lance é ofertado à empresa que administra o consórcio e deve ser realizado dentro de um prazo estabelecido. Esse prazo é estipulado antes das assembleias, pois as contemplações são realizadas nessas datas. Em geral, os consórcios preveem diferentes modalidades de oferta de lance: lance livre e o lance fixo.

No lance livre, é aceito qualquer valor ou percentual escolhido pelo consorciado. Normalmente vence quem ofertar o maior lance. Em caso de empate, a administradora segue as regras estipuladas em contrato para lidar com desempates.

O lance fixo estipula um valor (ou percentual) preestabelecido, determinado em contrato. Ou seja, não se tem a liberdade de escolha quanto ao valor do lance a ser ofertado, já que a quantia é previamente estabelecida.

Caso mais de uma pessoa oferte um lance fixo, o desempate vai ser determinado pelas regras da administradora. Além disso, caso o participante que faz a oferta de um lance não seja o contemplado, não há necessidade de realizar o pagamento, o que possibilita que ele guarde o dinheiro para tentar em uma próxima data.

Existe também a possibilidade de pagar o lance descontando o valor da carta de crédito, que é conhecido como lance embutido. Para utilizá-lo, é importante verificar as regras de utilização no seu contrato.

8. O que acontece com o lance não contemplado?

Quem opta por tentar antecipar a contemplação por meio da oferta de lances, caso não consiga ser vencedor, tem basicamente duas opções:

  • o valor poderá ser ofertado novamente como lance em uma assembleia futura;
  • o valor pode ser utilizado para antecipar o pagamento das parcelas, reduzindo o montante total do saldo devedor.

Fica a critério do consorciado definir qual é a melhor alternativa. Entre um lance e outro, por exemplo, o consorciado pode conseguir mais dinheiro e oferecer um lance ainda maior, aumentando as suas chances de contemplação.

9. Como é o funcionamento das assembleias?

As assembleias acontecem mensalmente e podem ser tanto presenciais quanto online, dependendo do que foi estabelecido pelo seu grupo. A segunda opção está sendo cada vez mais comum, o que possibilita os consorciados acompanharem a reunião de qualquer lugar.

Além disso, geralmente são disponibilizados vídeos das assembleias anteriores, dados sobre grupo e cota, simulações de lance e outras informações relevantes para o consorciado na área do cliente — onde é possível verificar todas as informações da cota.

É durante as assembleias que são feitas as contemplações, seja por meio dos sorteios convencionais, seja por meio da oferta de lances. Por isso, esse é um dos momentos mais aguardados por quem participa de um grupo de consórcio.

10. Quantos sorteios são feitos?

A resposta mais indicada para essa pergunta é: depende. Isso porque a quantidade de sorteios realizada em um grupo de consórcio dependerá das regras estabelecidas pela administradora, considerando algumas características do grupo formado.

Por isso, antes de fechar o seu consórcio, questione sobre o número de sorteios realizados. Afinal, quanto mais sorteios forem realizados, maiores serão as suas chances de ser contemplado mais rapidamente. Vale lembrar que também é possível ofertar lances e antecipar essa contemplação.

11. Continuo pagando depois de contemplado?

Ao aderir a um grupo de consórcio, você se comprometerá a realizar os pagamentos integralmente, isto é, ao longo de todo o período de vigência do contrato. Sendo assim, mesmo após a contemplação, a obrigação de seguir com os pagamentos mensais continua existindo — até porque o valor da sua parcela será utilizado para a contemplação dos demais participantes do grupo.

Em resumo, caso entre em um grupo de consórcio com a duração de 60 meses e seja contemplado logo na primeira assembleia, você deverá seguir com os pagamentos pelos 59 meses seguintes. Outra opção é antecipar as parcelas e reduzir o saldo devedor mais rapidamente.

12. Existe alteração de valor?

Como a duração de um grupo de consórcio se estende por um prazo considerável, variações nos preços dos bens são comuns com o passar dos anos. Por exemplo, uma moto que custava R$ 12.000,00 no início do consórcio pode custar R$ 15.000,00 ao final.

Por esse motivo, é normal que em consórcios haja a alteração dos valores das parcelas, com o objetivo de garantir que o consorciado consiga adquirir o bem da forma como ele desejava.

Nesse caso, o que há é uma verdadeira recomposição dos valores, alterando também o valor da carta de crédito recebida pelo participante. Esse reajuste tem como função manter o poder de compra do consorciado.

13. Como funciona a carta de crédito?

Ao ser contemplado em um consórcio, você terá acesso a chamada carta de crédito, que corresponde ao valor do bem contratado no início do consórcio, mais as devidas atualizações.

A partir do momento que você tiver acesso a sua carta de crédito, você pode adquirir o seu bem sem qualquer dificuldade, como se estivesse pagando em dinheiro. No entanto, o que acontece é que, no momento da compra, a carta autoriza a transferência do valor ao vendedor da moto — no caso de um consórcio dessa natureza.

A grande vantagem da carta de crédito é que ela o isenta do pagamento de alguns tributos, já que o valor não é transferido em espécie para a sua conta bancária. Além disso, a carta funciona como um pagamento à vista, já que o valor é integralmente repassado ao vendedor do bem. Isso possibilita que você negocie melhor, barganhando descontos e outras vantagens, por exemplo.

14. Qual é o prazo para comprar depois de ser contemplado?

Uma vez contemplado, você terá até o final do seu plano de consórcio para fazer a aquisição do bem com a sua carta de crédito. Assim, você pode determinar o melhor momento para adquirir sua moto caso não queira comprar o bem de imediato.

15. Como posso utilizar minha carta de crédito?

Você pode usar a sua carta de crédito para comprar uma moto nova ou usada. Porém, é interessante ficar atento porque a maioria das administradoras colocam um limite em relação à data de fabricação do veículo usado. Por isso, não deixe de verificar essa questão junto à sua administradora.

É possível adquirir um bem diferente daquele previsto no início do contrato com a carta de crédito, desde que esteja dentro da categoria contratada. Isso quer dizer que você pode escolher o modelo de moto que melhor se adeque às suas necessidades.

Vale lembrar que o valor da carta de crédito não cai diretamente na conta do consorciado contemplado. Ou seja, existe uma espécie de compra indireta, onde o montante é utilizado pela administradora para fazer a aquisição do bem desejado.

Assim, você escolhe a moto que deseja adquirir e comunica à administradora, iniciando o processo para a liberação do crédito. Uma vez que todas as etapas de liberação do crédito estejam de acordo, a administradora realiza o pagamento diretamente para o vendedor.

Entretanto, se você pensa em resgatar o dinheiro de sua carta de crédito em vez de comprar a moto, necessita aguardar o prazo de 180 dias depois da contemplação, estando com a sua cota quitada, ou até 60 dias após o encerramento do grupo.

16. Fui roubado. Continuo pagando?

Essa é uma dúvida muito comum quando o assunto é consórcio de moto. Caso tenha a sua moto roubada ou furtada antes da quitação do contrato, a obrigação de pagar as parcelas restantes permanece, mesmo que você não tenha mais o bem.

Por esse motivo, o mais recomendado é fazer um seguro do bem assim que fizer a sua aquisição, pois muitas vezes os planos de consórcio não costumam embutir esse tipo de serviço.

17. Posso desistir do consórcio antes do término do contrato?

Se o seu orçamento apertar e você não conseguir pagar as parcelas, é possível desistir do consórcio. No entanto, como mencionamos, você terá uma multa redutora.

As melhores opções, nesse caso, são trocar a carta de crédito por um valor menor ou transferir o consórcio para outra pessoa. No primeiro caso, você pode optar por reduzir o valor da sua carta de crédito e, consequentemente, o valor das parcelas. Lembrando que você só pode trocar o valor caso ainda não tenha sido contemplado.

Já no caso de transferência, você passa o seu consórcio para outra pessoa e pede uma quantia pelo valor já pago. Então, a pessoa assume o restante das parcelas. No entanto, em ambas as situações, é preciso conversar com a empresa que administra o consórcio antes de tomar qualquer tipo de atitude.

18. Com a quitação do contrato tenho acesso imediato ao bem?

Esse é um dos pontos controversos em relação ao consórcio. Muitas pessoas acreditam que ao quitar as parcelas do seu contrato de forma antecipada terão acesso imediato ao bem desejado. No entanto, isso não é verdade!

A quitação antecipada do contrato não é uma das modalidades possíveis para a contemplação. Por isso, ainda que você o faça, será necessário aguardar a sua contemplação normalmente, seguindo as regras estipuladas pela administradora.

Dessa forma, caso você tenha o valor disponível para quitar o contrato, uma recomendação é utilizá-lo como lance, tentando antecipar a sua contemplação.

19. Posso vender o bem depois de contemplado?

Se você foi contemplado em um consórcio de moto e fez a aquisição do bem, mas ainda segue pagando as parcelas mensais correspondentes ao contrato, provavelmente não conseguirá vender e transferir a moto caso tenha interesse. Isso acontece porque, enquanto o contrato do consórcio segue em andamento, o bem adquirido funciona como a garantia do pagamento, não podendo ser transferido.

Para que o bem possa ser vendido e legalmente transferido a outra pessoa, você terá que transferir também a titularidade do consórcio, para que esse terceiro se responsabilize pelos pagamentos futuros. Essa substituição da titularidade do contrato, no entanto, deve seguir as regras estabelecidas pela administradora.

20. Como escolher o melhor consórcio?

A escolha do melhor consórcio de moto não é uma tarefa complexa. Na realidade, é preciso apenas tomar alguns cuidados básicos. O mais importante deles é ir em busca de uma administradora séria e que tenha credibilidade no mercado. Para tanto, procure empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer esse tipo de serviço.

No mais, pesquise empresas com uma atuação mais duradoura e que já contribuem para o sonho de muitas outras pessoas. Afinal, a administradora é a responsável por gerir todos os aspectos do consórcio. Assim, é fundamental que ela já tenha uma certa experiência no mercado.

Por fim, essas são algumas dúvidas comuns em relação ao consórcio de moto. Claro que você pode ter outras! Leia o contrato atentamente e pergunte o que achar necessário à administradora responsável pelo seu consórcio.

Lembre-se de que um consórcio de moto, assim como os demais, é um investimento de longo prazo. Por isso, é importante que você escolha um plano com parcelas que cabem no seu bolso. Assim você evita contratempos para a realização do seu sonho.

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