Vender cota de consórcio é uma alternativa que, muitas vezes, os clientes buscam quando encontram alguma dificuldade para pagar as parcelas mensais do plano ou mudam os objetivos de vida.

Porém, quem busca essa opção precisa tomar alguns cuidados básicos. Caso contrário, o que aparenta ser uma solução financeira para quem vende e uma boa oportunidade de negócio para quem compra, no final das contas pode se transformar em uma grande dor de cabeça. Confira, neste artigo, o que você deve observar antes de dar esse passo e entenda quais são as consequências.

É possível vender cota de consórcio?

Sim, está previsto na legislação do consórcio no artigo 13º da Lei 11.795/2008, a chamada Lei dos Consórcios, que “os direitos e obrigações decorrentes do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderão ser transferidos a terceiros, mediante prévia anuência da administradora”.

Naturalmente, isso significa que quando há a transferência da titularidade, o novo titular adquire todos os direitos previstos no contrato original e, com eles, também assume todas as obrigações. Sendo assim, a transferência de titularidade de um contrato a uma terceira pessoa é a cessão de direitos e obrigações perante a administradora do consórcio.

Ao vender a sua cota de consórcio, a administradora anuirá ou não a transferência, assim que a documentação for apresentada. Por isso, antes de concretizar qualquer negócio, é indispensável que vendedor e comprador estejam seguros de todas as etapas que devem ser cumpridas, para que a transação ocorra com tranquilidade.

Como vender cota de consórcio?

Se você tem a certeza de que a melhor alternativa para a sua situação é de fato a venda da cota, é possível ofertá-la na internet e entre as pessoas conhecidas, a fim de buscar um comprador diretamente no mercado.

É interessante repassar ao interessado informações básicas sobre saldo devedor, valores pagos, valores de parcelas, entre outras, mas nunca forneça seu login e senha. Aja com muita cautela na hora de fornecer seus dados pessoais e de identificação do grupo e da cota.

As informações mais sigilosas só devem ser passadas quando você tiver a certeza de que o interessado é uma pessoa idônea. Na maioria das vezes você poderá contar com o representante da administradora que vendeu a cota para auxiliar no processo de transferência, lembrando que, geralmente, as cessões ocorrem por meio de formulários próprios emitidos pelas administradoras.

Qual valor pedir?

A definição do valor de venda da cota de consórcio não deve considerar somente o percentual do valor do bem ou do serviço que os consorciados planejam adquirir e que já foi pago até o momento do fechamento do negócio.

Ou seja, como ao longo do prazo do consórcio o valor da carta de crédito será reajustada para uma valor maior, para manter o poder de compra do consorciado, esse é um fator que você pode levar em consideração para que o preço da venda da cota seja superior ao montante que já foi desembolsado até o presente.

Além disso, existem duas situações: a venda de uma cota contemplada ou de uma cota não contemplada. Diante disso, existe variação de valores, pois, geralmente, cotas contempladas cobram ágio e não contempladas são vendidas pelo valor que o consorciado receberia em caso de cancelamento (fundo comum menos 10%). A partir daí, considerando as suas necessidades, você poderá definir o preço ideal para a sua cota.

Converse com a administradora

É sempre importante conversar com a administradora e mencionar o seu desejo de venda da cota. Inclusive, no caso de cota contemplada com o bem entregue, a concessão dos direitos e das obrigações firmadas no contrato será possível apenas se houver a aprovação da administradora. Isso é algo que só ocorrerá mediante a análise da capacidade financeira e das garantias que o comprador puder apresentar.

Portanto, antes de aceitar qualquer pagamento, consulte a administradora sobre todos os passos que devem ser seguidos e sobre eventuais taxas que possam existir. É importante, ainda, registrar todas as etapas desse processo, para que todas as partes tenham sua segurança garantida e o negócio atinja seu processo de forma satisfatória.

Faça um contrato do negócio

Sendo assim, para o negócio de venda da cota em si é importante firmar um contrato à parte, que preveja as formas de pagamento, os prazos firmados e as demais responsabilidades que serão assumidas durante e após as negociações.

Por isso, a existência desse documento é fundamental para que você tenha segurança quanto ao cumprimento de tudo o que foi combinado verbalmente. Como vimos, um ponto bastante importante que cabe à administradora de consórcio é a aprovação da transferência, com base na análise da capacidade financeira e das garantias (no caso de cota contemplada) do novo titular.

É possível cancelar a cota? Quais são as penalidades disso?

Além de vender, quem não quer continuar no consórcio ainda tem a possibilidade de desistir e cancelar sua cota, o que pode, inclusive, acontecer diante de um imprevisto de grandes dimensões no planejamento financeiro de quem ingressou no grupo. Contudo, tal decisão pode acarretar uma série de consequências, dependendo do momento em que essa decisão for levada em frente.

Em até 7 dias após a contratação

Em casos bastantes específicos, é possível solicitar o cancelamento em até 7 dias após a contratação, desde que ela não tenha sido feita no estabelecimento comercial, utilizando meios remotos, como o telefone ou a internet — bem como determina o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Nessa hipótese, basta que o consorciado faça a solicitação em tempo hábil para desfazer o negócio e receber de volta os valores pagos até então.

Consórcio ainda não contemplado

Desconsiderada a possibilidade mencionada há pouco, se o cancelamento da cota for solicitado com o grupo já em andamento, mas sem que o consorciado tenha sido contemplado, o dinheiro pago será devolvido. Isso mediante descontos das taxas de administração ou de formação de fundo de reserva e seguros, bem como multa, conforme previsto em contrato.

O consorciado que solicita o cancelamento passa a ser considerado excluído do grupo, mas continuará participando dos sorteios. Ao ser sorteado, ele fará jus a receber os valores pagos até então, com os devidos descontos. Se a contemplação não ocorrer, ele recebe o que lhe é de direito ao final do consórcio.

Consórcio contemplado

Se o consorciado já foi contemplado e utilizou a carta de crédito, não será possível solicitar o cancelamento. Nas situações em que a contemplação já ocorreu, mas a carta de crédito ainda não foi utilizada, o primeiro passo para efetuar o cancelamento envolve a operação de descontemplação, comunicando por escrito à administradora essa intenção.

Em seguida, será necessário aguardar pela restituição dos valores conforme o procedimento mencionado no tópico anterior.

É possível vender ou reativar o consórcio cancelado?

Com a solicitação do cancelamento, o consorciado ainda pode negociar sua cota, principalmente se tem o interesse em reaver de forma mais rápida o dinheiro pago até então. No entanto, tal operação pode representar um deságio ainda maior no valor recebido.

No sentido oposto, dentro de algumas condições, é possível solicitar a reativação do consórcio cancelado. Para isso, a vaga no grupo ainda precisa estar disponível e, geralmente, deve faltar pelo menos 1 ano de prazo de pagamento. Esse prazo pode variar de acordo com cada administradora, por isso é importante se informar a respeito para não correr o risco de não reativar seu consórcio.

As parcelas que deixaram de ser pagas no período de ausência devem ser quitadas de uma vez ou ter seus valores diluídos ao longo dos meses. Como regras diferentes podem ser impostas pela administradora, é essencial consultá-la antes.

A venda ou o cancelamento são as únicas saídas?

Em função da ansiedade, é muito comum o consorciado buscar a venda da cota sem pensar em outra saída para aquela situação que ele está vivendo no momento. Com isso, muitas vezes a pessoa adota a solução mais radical, que a faz desistir da realização de um sonho ou a leva a abrir mão de um bom investimento.

Contudo, é preciso considerar que é possível que a administradora ofereça alternativas que possam ser mais interessantes que a venda ou o cancelamento da sua cota. Quem sabe a busca por um consórcio de valor mais em conta satisfaça a sua necessidade de consumo, sem pesar tanto no seu bolso? Vale lembrar que a troca do valor da carta de crédito só é possível caso você ainda não tenha sido contemplado.

Por outro lado, há situações em que o problema não é de ordem financeira. Às vezes as pessoas mudam os objetivos de vida e passam a desejar outros bens ou serviços. Ora, neste caso, nada impede que o consorciado procure a administradora propondo a elevação do valor da carta de crédito, por exemplo.

Nesse ponto, seja qual for a sua situação, vale destacar que a simples desistência da cota é a pior solução que alguém pode buscar em qualquer circunstância. Afinal, essa escolha representará a quebra de contrato, que virá seguida das penalidades previstas no documento.

Portanto, diante de alguma dificuldade, antes de pensar na venda da cota de consórcio ou simplesmente desistir do grupo e cancelar a participação, vale muito a pena conversar com a administradora para saber quais opções ela tem para oferecer. Essa opção tende a ser mais interessante para seu planejamento, já que evitará perdas e permitirá a manutenção do investimento, com todos os seus benefícios.

Agora que você já sabe o que deve ser considerado por quem está pensando em vender cota de consórcio, entenda como fazer a transferência do consórcio!