Pensa em participar de um consórcio, mas tem receio de que, quando for contemplado, seu dinheiro não valha mais o mesmo? Pois saiba que as administradoras têm uma garantia contra esse tipo de situação. Por isso, você precisa entender como funciona a correção na carta de crédito.
O objetivo desse processo é garantir que você, como participante, mantenha seu poder de compra no momento da contemplação.
Assim, é possível adquirir o bem de acordo com seu valor atual. Isso porque os diferentes tipos de bens passam por reajustes frequentes, assim como a inflação, como imóveis e veículos.
Quer entender melhor o assunto? Então, veio ao lugar certo, pois nas próximas linhas explicamos o que é e como funciona a carta de crédito para você ficar por dentro de todos os pontos essenciais antes de fechar um contrato. Vamos lá?
O que é a carta de crédito?
A carta de crédito é um documento que permite que você acesse o valor da sua cota de consórcio. O registro, emitido pelas administradoras, também especifica a finalidade (ou categoria) da aquisição. Em outras palavras, corresponde ao dinheiro a que você tem direito.
Para ficar mais claro, a administradora, empresa responsável pelo consórcio, oferece os planos e organiza os consorciados conforme os tipos de bens que eles planejam adquirir, formando um grupo composto por pessoas com o objetivo de adquirir um bem em comum. Por isso, inclusive, o consórcio é considerado o melhor exemplo de economia colaborativa.
O crédito total da cota é parcelado conforme o prazo definido para o grupo. Dessa forma, mensalmente, os consorciados pagam suas parcelas até que se acumule saldo suficiente para contemplar os integrantes com a aquisição do bem. O acesso à carta de crédito pode ser feito mês a mês por meio de sorteio ou lance.
No sorteio, os consorciados disputam a contemplação da carta de crédito em condições iguais. Por lance, um consorciado oferta um percentual para aumentar suas chances de contemplação. Nas duas formas, a contemplação ocorre em assembleias mensais até o término do plano do grupo.
A partir da carta de crédito, o consorciado contemplado pode comprar um imóvel ou um carro, por exemplo. Mas você não recebe o dinheiro em mãos.
A administradora é a responsável por transferir o valor para o vendedor após o contemplado informar qual bem deseja comprar (que deve estar dentro da categoria escolhida e atender aos requisitos para liberação do crédito).
Ao final do plano, mesmo que o participante não tenha sido sorteado, ele recebe sua carta, desde que tenha quitado todas as parcelas do consórcio.
O que é a correção na carta de crédito?
A correção na carta de crédito é um reajuste monetário a fim de evitar a depreciação (desvalorização) dos valores que os consorciados recebem durante o tempo. Ou seja, é uma forma de assegurar o poder de compra.
Para compreender melhor: a participação no consórcio exige a aquisição de uma cota, que representa um número vinculado a um valor que equivale ao bem a ser comprado (integral ou em parte).
Neste caso, vamos supor que você contrate um plano para adquirir um veículo de R$ 20 mil. Esta quantia, somada às taxas, é dividida em parcelas pagas mensalmente.
Supondo que o bem referencial do plano escolhido seja um Uno Mille 1.0. Só que, após alguns meses, a montadora reajuste o valor do veículo. Sendo assim, deve ser feita a correção da carta de crédito.
Isso ocorre conforme estabelecido em contrato, o que pode variar conforme o preço fixado pela fabricante do bem ou um índice predeterminado pela administradora do consórcio.
Para o consórcio de imóveis, há a atualização anual a partir da data de abertura do grupo. Os indicadores mais comuns são:
- Índice Nacional de Custo da Construção (INCC);
- Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Devido a esse reajuste, também há correção sobre o valor das parcelas. Dessa forma, o cliente tem o crédito corrigido no momento de sua contemplação, mas deve estar ciente de que o reajuste das parcelas ocorre durante todo o prazo do plano.
Isso porque o grupo continua com a necessidade de captar recursos para os demais integrantes não contemplados. Logo, todos precisam arcar com os reajustes.
Por que ocorre a correção no valor do crédito?
A correção no valor da carta de crédito é uma forma de manter o poder de compra do consorciado. Afinal, se um dos membros do grupo for contemplado na parcela de número 50, por exemplo, a sua carta se mantém conforme o valor de mercado da mesma forma que a daquele sorteado no primeiro mês.
Assim, o reajuste da carta de crédito é uma forma de garantir que o consorciado tenha a possibilidade concreta de adquirir o seu bem quando, enfim, receber o valor. Se esse recurso não existisse, poderia haver uma diferença significativa entre o valor da cota e o custo necessário para realizar a aquisição do bem.
Portanto, a correção na carta de crédito é mais um instrumento que garante ao consorciado a possibilidade de fazer um bom negócio. Entendeu por que ocorre a correção no valor do crédito? Então, que tal aprender como esse processo funciona na prática?
Como funciona a correção na carta de crédito?
O modo de funcionamento da correção na carta de crédito depende da categoria do consórcio e do modelo do contrato com a administradora do grupo. De qualquer forma, o reajuste é atrelado a um indicador a fim de garantir o poder de compra do valor a ser pago.
A correção na carta de crédito imobiliário, por exemplo, costuma ocorrer anualmente, no aniversário do grupo. Contudo, é possível que o processo aconteça em outro período, a depender da administradora. Já o consórcio de veículos pode ser reajustado a cada mês, especialmente quando for utilizado o reajuste segundo a montadora.
Para entender melhor o reajuste, imagine a seguinte situação para um consórcio de imóveis com prazo de duração de 150 meses e um valor da carta de crédito de R$ 400.000,00. A taxa de administração é de 17%, e o fundo de reserva, de 2%. Dessa forma, a primeira parcela fica em R$ 3.173,33.
Quando ocorrer a correção, o novo valor da parcela deve ser calculado de acordo com o percentual de reajuste sobre o saldo devedor mais as taxas e dividido pelo prazo restante do pagamento da cota.
O que observar em relação à correção na carta de crédito?
A prática da correção na carta de crédito é regulamentada pelo Banco Central do Brasil, por meio da Circular 3432, além de ter todas as regras definidas em contrato com a administradora. O detalhe é que pode haver diferença nos reajustes das administradoras para o mesmo tipo de bem.
Então, como o reajuste da cota acontece com a correção no valor das parcelas, é importante observar se a correção não deixou as parcelas altas demais, em comparação aos valores do mercado de consórcio. Inclusive, esse é um dos pontos indispensáveis a se considerar na hora de buscar por uma boa administradora.
Por esse motivo, é importante pesquisar e analisar com cuidado todas as suas opções. Mas, para facilitar a sua vida, temos uma dica: a Racon Consórcios, uma empresa consolidada, com mais de 30 anos de experiência como administradora.
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