Para fazer parte de um consórcio, é preciso ter em mente que, embora não haja cobrança de juros e correções monetárias nas parcelas mensais, o consorciado deve pagar algumas taxas para administradora, as quais são muito inferiores aos juros cobrados em financiamentos, por exemplo.

Se você não sabe quais são os valores das taxas do consórcio, continue lendo este artigo, que vai listar quais são e explicar como elas são cobradas.

Quais são as taxas do consórcio?

A maioria das pessoas sabe que, no consórcio, não há a cobrança de juros. Esta é, inclusive, uma das grandes vantagens dos consórcios em relação aos financiamentos bancários.

No entanto, é preciso levar em consideração outros valores que são cobrados além das mensalidades e que, muitas vezes, as pessoas não conhecem e acabam contratando o serviço sem saber que serão cobradas por elas.

Nesse sentido, vamos listar e explicar abaixo quais são essas taxas e o valor aproximado de cada uma delas. Confira!

Fundo Comum (FC)

O valor pago pelos consorciados, mensalmente, para participar do consórcio, é destinado ao Fundo Comum, que irá compor o saldo de caixa do grupo para a assembleia de contemplação.

Todos os valores são acumulados nesse fundo que, a cada contemplação, será utilizado para adquirir o bem ou produto objeto do consórcio, por meio da carta de crédito.

O valor utilizado como base para o fundo comum é o valor do bem ou produto no dia da Assembleia Geral Ordinária. Fixado o valor, ele é indicado no contrato de consórcio assinado entre os consorciados e a administradora.

No geral, o valor de contribuição mensal para o fundo comum é calculado com base no valor integral do bem ou produto do consórcio, dividido pelo número de meses de duração do consórcio, tudo de acordo com a previsão contratual.

Por exemplo, se o bem tem um valor total de R$ 150.000,00, no dia da Assembleia Geral Ordinária, e o consórcio foi estabelecido por um prazo de 180 meses, cada consorciado deverá contribuir, mensalmente, com o valor de R$ 833,33 para o fundo comum (150.000,00 / 180 = 833,33).

Taxa de Administração (TA)

A taxa de administração é o valor pago à administradora do consórcio pelos serviços de gestão e gerenciamento prestados aos consorciados.

Essa taxa varia de acordo com a administradora escolhida e é obtida por meio da divisão da taxa total de administração pelo prazo de duração do consórcio contratado.

Vejamos um exemplo em que a taxa de administração total foi fixada em 20%. Para um consórcio com duração de 180 meses, a taxa mensal de administração paga por cada consorciado será de 0,1111% (20% / 180 = 0,1111%).

Assim, se utilizarmos o exemplo do tópico anterior, o valor mensal de taxa de administração, paga pelo consorciado, será de R$ 166,65 (150.000,00 x 0,1111% = 166,65) e o total mensal de FC mais a taxa de administração será de R$ 999,98  (833,33 + 166,65 = 999,98).

Fundo de Reserva (FR)

O fundo de reserva, como o próprio nome diz, é pago pelos consorciados para acumular recursos, que serão utilizados em caso de imprevistos e situações adversas, como o inadimplemento de prestações.

Passado o prazo do consórcio, na hipótese de haver recursos ainda disponíveis no fundo de reserva, a administradora devolve ao consorciado, de forma proporcional.

Assim como a taxa de administração, não há um padrão para a taxa cobrada a título de fundo de reserva. Para demonstrar o cálculo, vamos utilizar um percentual total de 2% para cada consorciado.

Nesse sentido, em um consórcio com duração de 180 meses, o consorciado deverá pagar, mensalmente, a taxa de fundo de reserva de 0,0111% (2% / 180 = 0,0111%) ou R$ 16,65 (150.000,00 x 0,0111% = 16,65) e, no total, FC + taxa de administração + FR, pagará, por mês, R$ 1.016,65  (833,33 + 166,67 + 16,65 = 1.016,65).

Por fim, vale lembrar que a administradora somente poderá cobrá-lo se houver essa disposição específica no contrato de consórcio. Caso contrário, a cobrança será indevida e o consorciado poderá pedir o seu cancelamento.

Seguro

Outra taxa muito cobrada em consórcios é o seguro. Assim como o fundo de reserva, ele é usado para proteger os consorciados de situações imprevisíveis, de força maior ou caso fortuito.

Há várias opções de prêmio de seguro, mas as principais são:

  • quebra de garantia, para o caso de inadimplemento de consorciado;
  • seguro de vida, que assegura o pagamento do consórcio em caso de falecimento do consorciado;
  • seguro desemprego, acionado se o consorciado perder o emprego.

No caso do seguro, é difícil estipular percentuais e valores para uma simulação, porque vai depender do que foi negociado entre a administradora do consórcio e a seguradora.

Finalmente, aqui também vale a mesma máxima da cobrança do fundo de reserva nos consórcios: a taxa de seguro só poderá ser cobrada dos consorciados se houver previsão expressa no contrato assinado.

Como elas são cobradas?

Conforme mencionamos neste artigo, as taxas de consórcio são cobradas mensalmente pela administradora, na forma de uma parcela única.

Na maioria dos consórcios, é emitido um boleto bancário com o valor total da prestação ou em débito automático. Tudo vai depender da proposta da administradora e da negociação com o consorciado.

Porém, tanto para verificação das taxas a serem cobradas quanto em relação à forma de pagamento, é indispensável que a pessoa que pretende participar de um consórcio analise as condições oferecidas pela administradora e leia atentamente todas as cláusulas e condições do contrato.

Caso contrário, poderá assumir uma obrigação financeira muito maior do que é capaz de pagar por mês em seu orçamento pessoal, resultando em seu inadimplemento.

O consórcio é uma modalidade muito interessante para quem quer adquirir novos bens, constituir patrimônio ou economizar dinheiro.

Agora que você já conhece quais são as taxas do consórcio e como elas são cobradas, está na hora de considerar esse investimento. Aprenda como calcular as parcelas do consórcio e veja as vantagens dessa modalidade de aquisição de bens.