Você, provavelmente, já sabe que os consórcios são uma ótima opção para a aquisição de bens, como carro, caminhão, moto, imóvel e alguns outros tipos de serviços. Sem a burocracia dos bancos e com prestações mensais mais baixas, o consórcio aparece como a solução ideal para quem não tem pressa.

E por que as prestações são mais baixas? Porque consórcio não tem juros, como acontece nos financiamentos bancários. Parece bom demais para ser verdade? Vamos explicar isso claramente, para que você faça comparações e escolha com segurança qual é o melhor meio de adquirir seu bem.

Por que o consórcio não tem juros?

Segundo o Banco Central do Brasil (BCB), responsável pela regulamentação e fiscalização dos consórcios, a definição de consórcio é "a reunião de pessoas naturais (físicas) e/ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento”.

Ou seja, um grupo de pessoas se reúne para juntar recursos e adquirir bens. Essa prática é relativamente comum entre empregados de uma empresa ou entre familiares: um pequeno grupo se reúne e combina a contribuição de certa quantia mensal para um fundo comum.

Uma vez por mês, um dos participantes é sorteado e recebe o dinheiro. No mês seguinte, todos contribuem novamente e mais um participante é sorteado, até que todos sejam contemplados.

Basicamente, é assim que funciona um consórcio, só que os grupos são bem maiores, pode haver a entrega de mais de uma carta de crédito por mês (por sorteio e por lance), e o processo todo é conduzido e controlado por uma administradora autorizada pelo Banco Central.

Como se percebe no exemplo acima, não há empréstimo bancário envolvido, pois o dinheiro vem das contribuições do grupo, ou seja, é um processo de autofinanciamento. E como o dinheiro vem do próprio grupo, não há cobrança de juros.

O que incide sobre as prestações mensais?

As administradoras de consórcio precisam obedecer ao que o Banco Central estabelece e estão sujeitas à fiscalização. Todo o processo administrativo e de gestão do grupo, é claro, inclui custos para a empresa administradora, então, para cobrir tais custos, elas são autorizadas a cobrar uma taxa de administração.

Além da taxa administrativa somada às prestações mensais, pode haver a cobrança de contribuição para um fundo de reserva, que comporá os recursos, em caso de inadimplência ou outras situações, evitando que o grupo seja prejudicado.

Depois que todos forem contemplados e o grupo for encerrado, eventuais valores do fundo são devolvidos proporcionalmente aos participantes.

Outro acréscimo que poderá incidir sobre a prestação mensal é a parcela referente aos seguros contratados pelas administradoras, normalmente na modalidade Seguro de Vida e Invalidez Permanente, que é uma garantia para ele próprio e para seus herdeiros, em caso de algum sinistro.

Como é definida a taxa de administração?

Então, como foi dito acima, é justo que as administradoras sejam remuneradas pelos serviços prestados ao vender cotas, formar o grupo, organizar todo o processo e administrar os interesses dos consorciados. A taxa de administração não deve ser confundida com os juros que são cobrados pelos bancos ao emprestar recursos para o cliente comprar o seu bem.

As empresas administradoras podem determinar seus próprios percentuais para a cobrança da taxa de administração, sempre fixados de acordo com o valor do bem ou do serviço objeto do consórcio. Por isso, há variação entre as taxas cobradas por diferentes administradoras de consórcio.

Normalmente, os percentuais variam, podendo chegar a 25% do total do plano, diluídos nas parcelas mensais, dependendo da modalidade e do prazo de duração do grupo.

Por exemplo:

A administradora fixou a taxa de administração em 20% em um plano de 100 meses. Diluindo esses 20% em 100 meses, o resultado será o percentual mensal de 0,20%, a incidir sobre o valor do bem.

Supondo que a sua carta de crédito será para adquirir um bem no valor de R$ 100.000,00, teremos:

100.000,00 X 0,20= R$ 200,00 de taxa de administração mensal.

O Banco Central autoriza a cobrança antecipada de valor referente à taxa de administração para a cobertura das despesas iniciais com venda de cotas, formação do grupo e remuneração dos vendedores de consórcio.

Como funciona o reajuste das parcelas?

Durante o período do consórcio, certamente o preço do bem a ser adquirido, seja um veículo, um imóvel ou um serviço, sofrerá reajustes. Por isso, o valor da carta de crédito também precisará ser atualizado, para que todos os consorciados sejam contemplados com o mesmo valor.

E sempre que o valor do crédito for atualizado, consequentemente as parcelas também serão reajustadas.

As regras para a atualização do crédito e das prestações são determinadas pelo contrato, sendo que a administradora pode optar por um índice ou pelo valor do bem nas montadoras, em caso de veículos.

Nos casos de correção baseada em índices, a atualização ocorrerá uma vez por ano, conforme a data de constituição do grupo. No caso de imóveis, o mais comum é utilizar o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) acumulado nos últimos 12 meses.

Já se o reajuste for pelo preço dos veículos na montadora, a correção acontecerá sempre que o valor do bem for alterado. Já no caso de consórcio para aquisição de serviços, o mais adotado é o índice geral de preços do mercado (IGPM).

O consorciado precisa entender, também, que as parcelas mensais continuarão a ser atualizadas mesmo depois que tiver sido contemplado e recebido sua carta de crédito. Isso acontece porque é preciso garantir os recursos para que todos os outros consorciados recebam o crédito sempre atualizado, em nome da isonomia, ou seja, do direito igual para todos.

Ficou claro por que o consórcio não tem juros? Sabendo também quais acréscimos incidem sobre as parcelas, como é definida a taxa de administração e como é feita a atualização do crédito e das mensalidades, você conta com informações suficientes para comparar e decidir qual é o melhor meio de adquirir seu bem.

Para quem não tem pressa para adquirir um veículo, imóvel ou serviço, ou para quem não tem muita disciplina para formar uma poupança, a adesão a um grupo de consórcio é uma opção bem atraente!

Está interessado e quer saber como funciona o sistema de contemplação nos consórcios? Nós contamos tudo com detalhes neste post!
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