Antecipar parcela de consórcio é mesmo um bom negócio? Quando devo fazer? Quais as vantagens dessa prática? Essas certamente são algumas das dúvidas mais comuns entre aqueles que desejam adquirir algum bem por meio dessa modalidade de aquisição.
Como se sabe, em todo consórcio, o integrante do grupo é responsável por efetuar o pagamento da parcela mensal, que inclui valores relativos ao objeto do contrato — bem móvel, imóvel ou serviço —, a taxa de administração e as demais obrigações estabelecidas no contrato de adesão.
O mais comum é que o participante do consórcio faça os pagamentos de forma recorrente, mês a mês, até o fim do seu plano. Porém, no consórcio também existe a possibilidade de antecipar essas parcelas. É sobre isso que trataremos neste artigo. Acompanhe!
O que é o consórcio?
Apesar de muitas pessoas confundirem o consórcio com o financiamento, eles têm diferenças substanciais. Reajustes ou juros, autofinanciamento ou financiamento pelo banco são alguns dos pontos que não nos permitem confundir as duas formas de aquisição de bens.
O consórcio é uma forma facilitada para a aquisição de um bem ou serviço. Uma administradora autorizada pelo Banco Central é responsável por formar e gerir um grupo de pessoas físicas ou jurídicas (consorciados) interessado em adquirir bens ou realizar objetivos semelhantes, os quais podem ser:
- um carro;
- um apartamento;
- uma reforma no seu imóvel;
- uma viagem;
- um terreno.
Essa contribuição permite que, periodicamente, um ou mais consorciados sejam contemplados e tenham acesso à carta de crédito, que o possibilita adquirir o objeto do consórcio. Além disso, o consórcio oferece uma série de vantagens.
Como o consórcio funciona?
De forma simplificada, podemos resumir o funcionamento do consórcio a partir de algumas etapas. Confira!
Formação do grupo
Primeiro, ocorre a formação do grupo de consórcio pela administradora, que define o objeto, o tempo de duração, o valor das parcelas, além de outros direitos e obrigações.
Período de assembleias (incluindo lances e sorteios)
Após a formação do grupo, a administradora passa a realizar as assembleias, que servem para contemplar os consorciados, por meio de sorteio ou lance dados pelos membros do grupo.
Recebimento da carta de crédito
O integrante contemplado tem acesso à carta de crédito para a aquisição do bem ou serviço, mas continua pagando as parcelas mensais até a quitação total do plano de consórcio.
Com a carta liberada, o consorciado escolhe o bem, de acordo com o objeto do contrato. Após isso, ele informa à administradora, a qual faz o pagamento ao vendedor mediante os requisitos necessários para a liberação do crédito, estabelecidos pela administradora.
Encerramento do grupo
Após a contemplação de todos os consorciados, a administradora quita eventuais obrigações e encerra o grupo de consórcio.
Com esse breve resumo sobre o funcionamento do consórcio, a explicação a respeito da antecipação das parcelas fica mais fácil!
O que é e como funciona a antecipação de parcelas do consórcio?
De maneira simplificada, a antecipação nada mais é do que o pagamento das parcelas em data anterior a do seu vencimento. Ou seja, é uma forma de adiantar a quitação do contrato, mediante o pagamento de duas ou mais parcelas ao mesmo tempo.
A primeira providência a se tomar quando se decide antecipar as parcelas do consórcio é ler o contrato de adesão, que estabelece obrigações e direitos para as partes envolvidas — consorciado, grupo e administradora. É ele que define as condições da antecipação de parcelas para o consorciado.
Tanto o consorciado contemplado quanto o não contemplado, ao quitar todas as parcelas (100% do seu consórcio), não terá mais débitos em relação ao grupo.
A diferença é que o consorciado contemplado não terá o crédito reajustado caso ocorram alterações dos valores (por aumento do INCC, por exemplo), posteriores a sua contemplação. Já o consorciado não contemplado, terá direito ao valor atualizado do crédito, sem precisar pagar nenhum a diferença de valores, já que tem 100% do seu consórcio pago.
Vale lembrar que o consorciado que ainda não foi contemplado não tem direito à contemplação imediata, caso resolva antecipar as parcelas vincendas (falaremos melhor disso adiante). Ele também não vai ter descontos no valor total — isso deve ser discutido caso a caso com a administradora.
Por fim, a antecipação de parcelas no consórcio deve ter suas regras previstas no contrato de adesão feito entre administradora e consorciado. Também no documento estão as condições para a operação — número de parcelas que se permite quitar, se a antecipação se aplica apenas ao consorciado contemplado, entre outros assuntos.
Quais são as formas de se antecipar parcela de consórcio?
A antecipação das parcelas de um consórcio pode ser feita de diferentes formas, de acordo com o que for determinado em contrato. Fica a critério do participante escolher aquela que melhor atende às suas possibilidades e necessidades. Confira!
Direta
Quitação das parcelas vincendas mais próximas, conforme o valor antecipado oferecido. Em outras palavras, o pagamento das parcelas é feito na ordem de vencimento, porém opta-se por pagar mais de uma parcela no mesmo momento.
Inversa
O consorciado antecipa o pagamento a contar da última parcela. Ele pode, assim, pagar a parcela do mês e a relativa ao pagamento final do consórcio. Se em cada mês, por exemplo, ele pagar a primeira e a última, consegue antecipar o fim do consórcio pela metade — de 48 meses para 24 meses, por exemplo.
Diluída
É importante saber que essa opção só é possível quando o consorciado ofertar um lance e este for contemplado, e quando essa alternativa estiver descrita no contrato de adesão. Nesse caso o valor do lance ofertado é considerado uma antecipação de pagamentos. Esse valor é diluído reduzindo as parcelas mensais.
Quitação total
O consorciado quita todas as parcelas de uma só vez. Após a administradora pagar todas as contemplações e obrigações financeiras do grupo, o saldo remanescente é dividido proporcionalmente entre os integrantes.
Vale lembrar que cada administradora pode optar pelas formas de receber a antecipação das parcelas e as configurações do grupo devem constar em contrato.
Quando antecipar as parcelas de um consórcio?
A antecipação de parcelas não é algo complexo, como vimos. No entanto, muitas pessoas têm dúvida a respeito de quando é interessante fazer essa antecipação. Para ajudar, listamos algumas situações em que a antecipação é comum. Veja!
Quando se recebe algum dinheiro extra
Um dos momentos mais indicados para se fazer a antecipação de parcelas de um consórcio é quando se recebe algum dinheiro extra. Nesse tipo de situação, caso não exista outra destinação para o valor recebido, pode-se optar pela antecipação das parcelas, aproveitando o dinheiro extra para saldar uma dívida.
Ansiedade com a parcela
Muitas pessoas não se sentem confortáveis em assumir compromissos financeiros por longos períodos. Por essa razão, acabam ficando ansiosas com a dívida — o que não é nada saudável.
Nesses casos, a antecipação pode ser uma alternativa interessante. Ainda que não seja possível antecipar todas as parcelas, o fato de se adiantar as mais próximas certamente já traz uma certa tranquilidade para o contratante.
Quitação de saldos devedores para alteração do contrato
Outra situação em que a antecipação das parcelas é recomendada se dá no caso de o participante do consócio ter a necessidade de finalizar seu consórcio, adquirindo outra cota.
Assim, em vez de o consorciado aguardar até o final do seu plano, pode optar por antecipar as parcelas vincendas, quitando o contrato e se desobrigando em relação a ele. A partir desse momento, ele fica livre para ingressar em outro plano.
É possível usar o FGTS para reduzir o saldo devedor do consórcio?
Além das formas de quitação antecipada, se o consórcio for para a aquisição de um imóvel residencial, o consorciado pode utilizar o saldo de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quitar ou amortizar as parcelas, conforme as regras de utilização da Caixa Econômica Federal.
Não é preciso que ele seja desligado da empresa atual, ou nada do tipo, pois essa ação não interfere no seu emprego, e ele continua recebendo depósitos da companhia em que trabalha.
Quais as vantagens de antecipar parcelas do consórcio?
Quitar antecipadamente as parcelas do consórcio tem algumas vantagens significativas, que devem ser levadas em consideração na hora de decidir. Quer saber quais são? Confira, a seguir!
Liberação do comprometimento mensal
Muitas pessoas assumem o compromisso mensal, mas, em caso de saída do emprego, por exemplo — bem como em qualquer outra mudança de status —, o valor das parcelas pode ficar muito alto para seu orçamento.
Assim, usar um saldo extra, como o valor da rescisão, ou saldos eventuais, pode contribuir para diminuir o peso desse comprometimento mensal e ajudar o consorciado a adequar seu comportamento à nova realidade.
Redução do saldo devedor
Caso seja uma preocupação do consorciado o valor de saldo devedor que deve ser pago ao longo do plano do consórcio, é possível ir antecipando pagamentos sempre que receber um valor extra e ficar mais tranquilo em relação a isso.
Muitas pessoas preferem tomar essa atitude já para prevenir eventuais mudanças na situação financeira. Assim, elas ficam livres de grandes compromissos e mantêm suas finanças sob controle.
No caso do consórcio de imóveis, por exemplo, é interessante o consorciado quitar as parcelas antes do reajuste anual do grupo. Isso porque ele implica no aumento do consórcio e, consequentemente, das parcelas. Supondo que o crédito já tenha sido utilizado, o consorciado não receberá o percentual acrescido no consórcio.
Flexibilidade no orçamento mensal
Também há quem prefira antecipar o pagamento do consórcio para assumir outro compromisso — um segundo consórcio, uma compra parcelada ou o planejamento na realização de um sonho. Nesse caso, é possível quitar ou amortizar o consórcio para dedicar a parcela mensal a esse outro projeto pessoal.
Ao quitar o consórcio terei a contemplação imediata?
Embora o consórcio permita ao participante ofertar um lance, que é um valor correspondente à antecipação de parcelas, com o objetivo de antecipar a contemplação, a mesma regra não se aplica no caso de quitação do contrato.
Em outras palavras, caso um consorciado quite o seu contrato, pagando todas as parcelas vincendas, essa situação não garante a ele o direito de contemplação imediata. É importante deixar claro que a quitação antecipada do consórcio é diferente da oferta de lances.
Assim, mesmo que o participante do consórcio faça a quitação antecipada das suas parcelas, ele terá que obedecer às regras de contemplação estabelecidas no contrato firmado com a administradora.
Por fim, como você pôde perceber, antecipar parcela de consórcio não só é possível como também é uma medida recomendada em determinadas situações. Além de ser uma forma de reduzir o montante da dívida e aumentar as chances de contemplação, a antecipação é mais uma garantia de flexibilidade do consórcio, que permite ao participante pagar as parcelas da forma que achar mais interessante.
Agora que você já tirou algumas dúvidas sobre antecipar as parcelas do consórcio, continue em nosso blog aprendendo mais sobre essa modalidade de aquisição. Aproveite e baixe nosso guia completo sobre grupos de consórcio!