O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício pago aos trabalhadores brasileiros, cujo objetivo é, em síntese, garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira para os momentos em que está desamparado, como nos casos em que é demitido sem justa causa.

Esse benefício é depositado, mensalmente, no início de cada mês, em uma conta vinculada ao trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal (CEF), e corresponde a 8% do salário recebido pelo empregado.

Algumas pessoas acham que o FGTS pode ser usado somente em casos de demissão sem justa causa, mas não é bem assim! Existem outras situações em que você consegue fazer o uso desse direito. Quer saber quais são? Acompanhe!

Quando o FGTS pode ser usado?

Existem inúmeras situações em que o FGTS pode ser usado, confira a lista abaixo:

  • demissão sem justa causa;
  • ao fim de um contrato de trabalho por prazo determinado;
  • término do contrato de trabalho em razão da extinção da empresa ou falecimento do empregador empresário individual;
  • término do contrato de trabalho em virtude de força maior ou culpa recíproca;
  • no momento da aposentadoria;
  • em virtude de desastre natural (chuvas ou inundações) que atinjam a moradia do empregado, desde que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública devidamente reconhecida pelo governo;
  • em caso de falecimento do empregado;
  • após completar 70 anos de idade;
  • em caso do empregado ou algum dependente ser portador de HIV;
  • em caso do empregado ou algum dependente ser portador de câncer;
  • em virtude do surgimento de doenças graves no empregado ou em algum dependente;
  • nos casos em que o trabalhador permanece afastado por mais de 3 anos do regime do FGTS;
  • na aquisição de moradia própria;
  • para liquidação de dívidas junto ao financiamento habitacional;
  • em virtude de reforma no imóvel residencial do titular da conta do FGTS.

Como visto, entre as várias opções, o saldo do FGTS pode ser usado para adquirir o tão sonhado imóvel próprio. Entenda, a seguir, em que você pode investir e quais são as regras para ter acesso ao fundo.

Qual tipo de patrimônio é possível comprar?

Antes de tudo, vale lembrar que a compra de um imóvel por meio dos recursos do FGTS precisa seguir algumas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A partir de 1 de janeiro de 2019, passou a vigorar a nova Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), nº 4.676/2018, em que o trabalhador poderá adquirir imóveis de até R$1.500.000, cuja avaliação deverá ser feita por um perito da própria Caixa Econômica Federal.

Além disso, ainda é preciso verificar se o imóvel em questão não foi comprado há menos de 3 anos pelo seu atual proprietário também com recursos do FGTS.

Imóvel pronto

Para utilizar os valores depositados no FGTS para comprar a sua casa, o titular da conta precisa observar algumas regras:

  • estar trabalhando há, no mínimo, 3 anos, consecutivos ou não, sob o regime do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço;
  • não ser titular de outros financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • não ser dono de outro imóvel residencial no município ou região em que reside, trabalha ou pretende adquirir o imóvel;
  • residir ou trabalhar há mais de 12 meses no local ou região em que pretende comprar o imóvel.

Imóvel em construção

É possível também utilizar o saldo do FGTS para a construção de um imóvel, desde que o titular da conta já seja o proprietário do terreno e contrate um financiamento específico para esse fim.

Nesses casos, o saldo da conta é transferido diretamente para o agente financeiro que liberou o empréstimo para a construção, à medida que a obra exija, e não ao empregado.

Imóvel em conjunto

Também é possível que duas pessoas usem os respectivos saldos do FGTS para aquisição de um só imóvel. Nesses casos, a propriedade deve ser registrada em nome de ambos os compradores, e estes precisam, individualmente, cumprir as regras estabelecidas para conseguir o saque das contas.

A exceção ocorre se os compradores forem casados, caso em que só um deles precisa morar ou trabalhar na região em que o imóvel objeto de compra está localizado.

Terreno

Não é possível utilizar o saldo do FGTS para adquirir um terreno, ainda que a intenção seja a de construir uma casa no local. O motivo é que esse fundo tem por objetivo garantir estabilidade financeira ao trabalhador em determinadas situações, dessa forma, como não é viável ter uma garantia real de que o terreno comprado será mesmo usado para construir uma residência, tal opção é vetada.

Financiamento

O saldo do FGTS ainda pode ser utilizado para pagar uma parte de determinado imóvel adquirido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação ou outro financiamento já existente.

Consórcio

Consórcios são investimentos em grupos, totalmente seguros, em que o investidor paga uma parcela mensal, sem juros. É uma das formas mais inteligentes de poupar dinheiro para realizar seus planos, principalmente para adquirir um imóvel.

Se você tem intenção de participar de um consórcio, ou caso já faça parte de um, poderá utilizar o saldo do Fundo de Garantia tanto para ofertar lances, objetivando antecipar a sua contemplação, quanto para complementar o valor da carta de crédito, caso deseje comprar um imóvel de valor mais elevado. Sem sombra de dúvida, é uma das combinações mais vantajosas e lucrativas para você adquirir um imóvel próprio.

Agora que você já sabe como o FGTS pode ser usado, analise bem as suas opções e invista o seu dinheiro da forma que melhor se adapte aos seus objetivos. Lembre-se de fazer um bom planejamento financeiro, analisando todas as variáveis. Se preferir, procure ajuda de profissionais especializados na área financeira que possam orientá-lo da melhor forma possível.

Depois de ler essas informações, você está pensando em usar o saldo do FGTS para adquirir uma propriedade? Então, continue se informando e conheça dicas para comprar um imóvel na planta!