Fui contemplado no consórcio, e agora? Saiba o que fazer!

Ser contemplado no consórcio é uma situação singular na vida de muitas pessoas. Esse é o momento em que o período de ansiedade se encerra e o sonho da aquisição de um novo bem fica prestes a se concretizar.

Mas, passada a euforia da contemplação, o consorciado geralmente se depara com a seguinte dúvida: e agora, o que fazer? Esse é um questionamento comum entre os consorciados em geral.

Sendo assim, para esclarecer essa dúvida e entregar uma visão completa sobre a aquisição de um bem por meio de um consórcio, apresentaremos neste post todas as fases de um plano, da sua contratação ao encerramento.

O que é o consórcio?

De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), "essa é uma modalidade de compra baseada na união de pessoas — físicas ou jurídicas — em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços".

A formação desses grupos é feita obriga toriamente por uma administradora, que deve ser autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

No momento da contratação, o consorciado escolhe um prazo de vigência do plano. O valor do bem ou serviço deve ser pago de forma parcelada durante esse período. A contemplação, que dá acesso carta de crédito, pode ocorrer por sorteio ou lance. O resultado é conhecido nas assembleias, as quais, geralmente, são mensais.

Quais são as vantagens do consórcio?

O consórcio é considerado uma das formas mais seguras de investimento, uma vez que permite uma compra planejada, fazendo com que o orçamento doméstico não seja comprometido.

Entre os diversos benefícios desse serviço, podemos destacar:

  • não cobra juros — vale lembrar que o consórcio solicita o pagamento de outras taxas, como a de administração e o fundo de reserva, mas que são inferiores aos juros ;
  • possibilita uma compra programada;
  • permite o parcelamento integral do bem ou serviço;
  • proporciona poder de negociação com o pagamento à vista;
  • apresenta flexibilidade de uso do crédito;
  • propicia o aumento de patrimônio.

Como aderir a um grupo de consórcio?

Para aderir a um grupo de consórcio você precisa comprar uma cota. Mas antes, não se esqueça de verificar se a administradora escolhida tem seu funcionamento autorizado pelo Banco Central. Essa é uma maneira de se prevenir de golpes e evitar perder dinheiro.

Também não deixe de ler atentamente todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo. Assim, você evita surpresas desagradáveis quanto ao valor da carta de crédito, duração do grupo e outras regras referentes à contemplação, sorteio, lance, taxa de administração, entre outros.

Com todos esses cuidados tomados, é chegada a hora de conhecer as duas formas possíveis de adesão a um grupo de consórcio. Explicamos os detalhes nos tópicos abaixo.

Grupo em formação

Essa é a maneira mais comum de adesão, uma vez que a administradora ainda está buscando pessoas interessadas em contratar um plano de consórcio. Ou seja, até esse momento não foi realizada a primeira assembleia geral ordinária, e nenhum consorciado foi contemplado.

Grupo já formado

Ao optar por um grupo já formado, o futuro consorciado tem duas alternativas: adquirir uma cota vaga ou solicitar uma transferência de cota.

No primeiro caso, a cota é comprada na própria administradora. Ao realizar tal escolha, é importante saber que você deverá pagar a mesma quantidade de parcelas que já foram quitadas pelos demais participantes. Logo, antes de fechar negócio, solicite a informação de quantas parcelas deverão ser pagas e de que forma.

Na segunda hipótese, a compra é realizada diretamente com o consorciado que está abrindo mão de sua cota, por meio de uma cessão de contrato. Essa ação deve, antes, ser autorizada pela administradora.

Ou seja, nesse caso, você estará assumindo integralmente os direitos e obrigações do participante que está substituindo. Ainda é possível que você adquira uma cota já contemplada, a qual o participante não tem interesse em usar.

Como é realizado o pagamento das parcelas?

O prazo do plano é fixado pela administradora e deve estar expresso no contrato. O consorciado, então, assume perante o grupo e a administradora o compromisso de contribuir com valores previamente estabelecidos.

A parcela é formada pelos seguintes valores:

  • fundo comum: valor pago por todo consorciado para formar a poupança que será destinada à aquisição do bem ou serviço;
  • taxa de administração: é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo;
  • fundo de reserva: fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas no contrato, como a inadimplência de alguns consorciados;
  • seguro: quando contratado, garante ao consorciado o recebimento da carta de crédito ainda que ocorra alguma das situações previstas em contrato.

À medida que ocorrem os pagamentos das parcelas do serviço, o fundo comum arrecada recursos para contemplar os participantes do grupo durante o período de vigência do plano.

O que significa ser contemplado no consórcio?

A contemplação é o principal objetivo de um consórcio, uma vez que é por meio dela que o consorciado tem acesso à carta de crédito, a qual possibilita a aquisição do bem ou serviço.

É importante ressaltar que, para ter acesso efetivo à carta de crédito, o consorciado precisa atentar aos detalhes do processo que se inicia após a contemplação, do qual falamos nos tópicos abaixo.

Como posso ser contemplado no consórcio?

A contemplação ocorre nas assembleias mensais, onde são realizados os sorteios. Eles ocorrem durante todo o período de vigência do plano de consórcio, isto é, até o término do grupo.

Participam dos sorteios todos os consorciados que ainda não foram contemplados e que estão em dia com suas parcelas. Os consorciados podem aumentar suas chances de contemplação oferecendo lances, que consistem na antecipação de algumas parcelas.

Como utilizar o crédito contemplado?

Após ser contemplado no consórcio, o participante deve cumprir com algumas obrigações básicas antes de ter acesso à carta de crédito. A seguir falamos mais sobre elas.

Apresentação de garantias

Em alguns casos, pode ser necessário que o consorciado apresente garantias para a aquisição do bem. Por exemplo, o aval de um fiador ou até mesmo um outro imóvel em nome do consorciado, entre outras possibilidades. O tipo de garantia depende das exigências do contrato que rege o plano e do tipo de bem que está sendo adquirido.

Levantamento de documentos pessoais

Possivelmente, a contemplação de um consórcio de imóvel demandará mais comprovativos que a de um consórcio de veículo. No entanto, algumas documentações serão sempre exigidas, tais como:

  • RG ou CNH;
  • CPF ou CNPJ;
  • comprovante de residência atualizado e em nome do consorciado;
  • comprovante de renda.

Comprovação de renda

Uma parte bastante importante do processo de liberação do crédito para a aquisição do bem é a comprovação de renda. Geralmente é solicitada a declaração do Imposto de Renda do último exercício para dar andamento nesta parte do processo. Caso o consorciado não possua, solicita-se os extratos bancários dos últimos três meses ou as três últimas folhas de pagamento. Em caso de produtores rurais, pode ser solicitado as Notas Fiscais de Produtor Rural dos últimos doze meses.

Homologação dos documentos

No caso de um consórcio de veículos, é importante ficar atento à correta identificação da marca, modelo, ano de fabricação, cor, entre outros detalhes do automóvel. Em caso de veículos usados, também é necessária a avaliação do número do chassi e a realização de vistorias periciais.

No consórcio de imóveis prontos, podem ser exigidas certidões específicas para atestar a legalidade do bem que será adquirido, como as listadas abaixo:

  • matrícula atualizada do imóvel;
  • instrumento particular com força de escritura pública;
  • certidão negativa de tributos municipais;
  • certidão de valor venal.

Já no caso de construção de um imóvel, outros tipos de documentos podem ser solicitados, como:

  • alvará;
  • planta aprovada pela prefeitura;
  • memorial descritivo da obra;
  • cronograma das atividades de construção.

Após a contemplação, é importante que o consorciado fique atento a cada uma dessas fases, para assim ganhar agilidade no processo que antecede a compra e busque todas as orientações junto à Administradora de seu consórcio, pois podem haver regras específicas de acordo com a aquisição desejada pelo cliente.

Como realizar a compra do bem desejado?

Com a contemplação no consórcio e todas as etapas subsequentes cumpridas, o consorciado pode, então, escolher o bem desejado para comprá-lo. A moeda utilizada para pagamento é a carta de crédito.

Como o vendedor receberá em pouco tempo o valor integral acordado na transação, o comprador apresenta um poder elevado de negociação, podendo conseguir descontos generosos.

Outra informação importante e que poucas pessoas sabem é que o consorciado contemplado pode utilizar até 10% do seu crédito para pagar despesas vinculadas ao bem ou serviço que está adquirindo, como transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais e seguros.

O que mais posso fazer com a minha carta contemplada?

Além de comprar um bem ou utilizar um serviço, o contemplado também pode destinar o crédito para quitar um financiamento de sua titularidade que esteja em andamento. Para isso, é necessária a anuência da administradora e o atendimento das condições previstas no contrato.

O consorciado também pode solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para que isso ocorra, é necessário o pagamento integral do débito junto ao grupo de consórcio.

Posso adicionar o meu FGTS na minha contemplação?

Sim. No caso de aquisição de imóvel residencial, o consorciado pode utilizar o saldo de seu FGTS para complementar o crédito e, assim, adquirir um bem de valor superior ao da carta contratada.

Porém, é importante estar atento às regras presentes no manual da Caixa Econômica Federal, órgão responsável pelo fundo de garantia.

A contemplação pode ser cancelada?

Sim! Caso o consorciado contemplado não faça uso do respectivo crédito e fique inadimplente, a administradora pode "descontemplá-lo".

Como o plano de consórcio é encerrado?

Ter uma cota contemplada não significa que as obrigações com o grupo foram encerradas. Como destacamos anteriormente, mesmo após a contemplação, as parcelas restantes permanecem sendo pagas todo mês pelo consorciado, exceto nos casos em que o lance ofertado tenha sido suficiente para quitar o plano.

Tão logo sejam quitadas todas as parcelas, o consorciado — já contemplado e satisfeito — encerra suas obrigações com aquele grupo de consórcio.

Fui contemplado, e agora?

Após ser contemplado em um consórcio — seja por ter dado o maior lance ou por sorteio —, chega o momento de partir para a próxima etapa: realizar os procedimentos necessários para adquiri o bem almejado. Veja a seguir o que fazer após ocorrer a contemplação.

Separe os documentos para aquisição do bem específico

Os documentos exigidos pela administradora de consórcio devem variar de acordo com o bem ofertado. Isso significa que para aquisição de imóveis, serão exigidos documentos específicos, assim como para veículos, serviços e assim por diante.

Imóveis

Se foi contemplado em um consórcio de imóveis, tanto para usar o crédito em construção ou reforma quanto para aquisição de uma propriedade pronta, deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • matrícula do imóvel atualizada (validade de 30 dias) ;
  • certidão de valor venal (avaliação do imóvel);
  • instrumento particular com força de escritura pública;
  • certidão negativa de tributos municipais;
  • instrumento particular com força de escritura pública;
  • cópia da certidão atualizada do estado civil
  • planta aprovada pela prefeitura ou respectivo órgão competente;
  • memorial descritivo — também exigido em reformas.

Para construção é preciso apresentar, ainda, o cronograma do projeto (também necessário para reformas) e o alvará.

Veículos
  • cópia de RG ou CNH e CPF ou CNPJ;
  • contrato de alienação fiduciária assinado e reconhecido em cartório;
  • nota fiscal original — em caso de DANFE, pode ser por e-mail;
  • cópia do Documento Único de Transferência (DUT) no caso de vendedor particular;
  • nota promissória assinada;
  • comprovante de renda, se solicitado;
  • cópia de comprovante de residência atualizado e em nome do consorciado;
  • ficha cadastral completa e assinada.

Para concluirmos, vale ressaltar que, ao ser contemplado no consórcio, você já deve ter em mente qual bem deseja adquirir para que possa providenciar toda a documentação que será exigida pela administradora.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que fazer quando for contemplado no consórcio, baixe o nosso manual da carta de crédito e saiba como usá-la.
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