Ao fazer um consórcio, é fundamental que você conheça as taxas que compõem a parcela mensal a pagar. Assim, há como ter a segurança de que ela caberá em seu orçamento. Uma dessas taxas é a contribuição para o fundo de reserva (FR).

Mas você sabe o que é exatamente o fundo de reserva no consórcio? Por quais razões você precisa contribuir para tal fundo? Em quais situações ele será usado? Como esse cálculo é obtido?

Pensando na importância que esse tema tem para tantas pessoas, preparamos este artigo. Se você está procurando respostas para essas e outras perguntas, continue lendo o texto até o fim!

O que é o fundo de reserva no consórcio?

Se você mora ou morou em um condomínio, já tem ideia do que é um fundo de reserva. Mensalmente, junto da taxa de condomínio, os moradores contribuem com certa quantia à parte, que não será usada para pagar as contas, mas, sim, reservada para emergências.

Em um grupo de consórcio, a ideia é a mesma. Junto das parcelas mensais, é recolhida uma contribuição para a formação do fundo de reserva.

Assim, esse fundo é destinado a proteger o funcionamento do grupo, cobrindo eventuais inadimplências e outras despesas relacionadas a ele, como custos gerados a partir da cobrança de inadimplência.

A cobrança de contribuições para o fundo é autorizada pela Lei nº 11795/08 e pela circular 3432 do BACEN.

A arrecadação ou não de tal valor será decidida na formação do grupo, e deve constar claramente no contrato de adesão. As situações em que o fundo será usado também deverão estar previstas no contrato. É importante lembrar que o fundo de reserva será uma garantia para o equilíbrio financeiro do grupo.

Qual é a importância do fundo de reserva no consórcio?

Na prática, o fundo de reserva é um recurso ao qual as administradoras têm acesso para lidar com certas despesas. Como se trata de um fundo obtido por meio das contribuições feitas pelo grupo como um todo, ele deve ser usado apenas em situações emergenciais — e é por isso que é tão importante.

Ele é essencial porque ajuda a empresa responsável pela gestão do consórcio a cuidar dos recursos de maneira eficaz. Se algum imprevisto acontecer — como algum consorciado ficar inadimplente por um longo período —, a contribuição proporcionada por essa reserva financeira se faz fundamental.

Imagine, por exemplo, que você quer comprar um apartamento. Para que esse plano dê certo, é imprescindível elaborar um planejamento detalhado contendo a economia que você deve fazer por mês, o montante reunido ao fim de cada ano e o tempo que será necessário para alcançar o objetivo.

No entanto, para que a meta seja cumprida, não é possível comprometer o seu patrimônio durante o momento atual. Caso algo que você não estava esperando aconteça nesse meio tempo, é fundamental ter um valor que pode ser usado sem que isso atrapalhe o desejo de adquirir um imóvel próprio, não é mesmo? Um fundo de reserva em consórcio se vale dessa mesma lógica.

O fundo de reserva é obrigatório nos grupos de consórcio?

Não, o fundo de reserva para consórcios não é obrigatório. Como estabelecido pela legislação que discorre sobre essa modalidade de aplicação financeira, cada administradora decide se cobrará ou não essa taxa adicional, mas, uma vez que o grupo tenha o fundo de reserva, essa cobrança se torna obrigatória ao cliente.

Contudo, saiba de antemão que boa parte das organizações do ramo opta por cobrá-lo, tendo em vista as vantagens que ele oferece e os riscos que ajuda a evitar.

Portanto, antes de fazer a contratação, tente entender todos os detalhes do investimento. Saiba como ele funciona, os requisitos, os prazos, os valores referentes às parcelas, enfim, tudo o que consta no contrato.

Na próxima parte do texto, você entenderá por que escolher um grupo sem esse dispositivo financeiro pode não ser uma boa ideia.

Quais são os riscos de optar por um consórcio sem o fundo de reserva?

Como explicamos nos tópicos anteriores, cabe a você a decisão de optar por uma administradora que cobra ou não o fundo de reserva.

Apesar disso, tenha em mente que alguns problemas podem ser originados por essa escolha, afinal, o FR cumpre a relevante missão de minimizar riscos.

Despesas judiciais

A aparição inesperada de despesas bancárias ou judiciais para o grupo exemplifica isso muito bem. Nessas situações, o fundo garante que o andamento do consórcio não será prejudicado.

Como o montante mensal desse pagamento não é alto, vale a pena custeá-lo — até porque, ao final do consórcio, parte dele pode voltar para você.

Desequilíbrio financeiro

O fundo de reserva é muito importante para que você não perca dinheiro, pois evita problemas originados pelo desequilíbrio financeiro que podem afetar o grupo inteiro de um consórcio. Caso um dos consorciados não pague a parcela em dia, a administradora vai utilizar esse valor para cobrir esse débito e os outros participantes conseguirão receber a sua carta de crédito na integralidade.

Inadimplênica

O montante cobrado a título de fundo de reserva não é elevado e serve para cobrir a inadimplência de alguns participantes que venham a ter problemas financeiros durante o andamento do grupo. Ele evita problemas que surgem diante de imprevistos ou eventualidades e dá mais tranquilidade para os consorciados em relação ao recebimento da carta de crédito.

Quais são as vantagens de pagar o fundo de reserva?

Agora que você já sabe quão importante é um fundo de reserva no consórcio, é hora de entender as vantagens que ele oferece para quem é consorciado. Veja, a seguir, as principais.

O valor pode voltar para você

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o dinheiro enviado para o FR, quando não é usado em sua totalidade, passa a integrar o saldo remanescente do grupo. Quando o grupo acaba, é feito um rateio desse saldo remanescente — ele pode ser composto por eventuais sobras do fundo comum, do fundo de reserva, das multas e dos juros.

Vale ressaltar que há quem se esqueça de resgatar esse montante. Às vezes, isso ocorre porque são enviadas cartas que os consorciados não recebem porque mudaram de endereço ou eles simplesmente não se lembram de sacar a quantia.

Quando a quantia não é resgatada, geralmente é cobrada uma taxa de permanência depois de um certo período. Desse modo, tenha cuidado e entre em contato com a instituição responsável logo depois do fim do consórcio. Também é importante manter seus dados atualizados para que a administradora possa contatá-lo.

Não tem um custo elevado

Nos próximos tópicos deste conteúdo, você entenderá como o FR é calculado. De qualquer modo, é possível adiantar que ele corresponde, na maioria dos casos, a 2% da carta de crédito, sendo diluído ao longo do período de vigência do contrato.

Por meio dessa estimativa, não é difícil concluir que a contribuição é uma despesa que pode ser incluída em seu orçamento. Imagine, por exemplo, que ela custe R$30 por mês e que ainda exista a possibilidade de sacar esse dinheiro quando o grupo acabar — é uma ótima alternativa para evitar quaisquer complicações na busca por um sonho, você não acha?

Garante o bom funcionamento do grupo

Até aqui, você já entendeu que contar com uma boa administradora é essencial para que os membros do grupo conquistem o que desejam — uma boa gestão tende a ser transparente e receber prestígio do mercado.

Nesse sentido, o fundo de reserva é uma forma adicional de garantir que o investimento será o mais seguro possível. Quando alguém deixa de pagar as parcelas regularmente, esse valor será coberto pelo FR e você não terá a sua meta prejudicada pela inadimplência de outro consorciado.

Caso ocorra qualquer outro imprevisto financeiro, haverá como manter a regularidade na entrega de contemplações.

Como a contribuição é calculada?

A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC) explica o cálculo da parcela do consorciado, incluindo a contribuição mensal para o fundo de reserva. Veja um exemplo:

valor da carta de crédito = R$50.000
prazo do consórcio = 60 meses
percentual do FR = 2%

Como o valor não é cobrado todo de uma vez, mas somado às parcelas, temos que encontrar o percentual mensal. Então, dividindo os 2% por 60 meses, chegaremos ao índice de 0,0333% a ser aplicado sobre o valor da carta de crédito de R$50.000.

A partir disso, chegaremos à importância mensal a ser somada às parcelas do consorciado:

R$50.000 × 0,0333% = R$16,65

Vale lembrar que a composição da parcela mensal inclui outros valores, como a taxa de administração (TA) e o seguro (quando contratado), além do valor devido ao fundo comum (FC), usado para a contemplação das cartas de crédito.

Observe que o percentual cobrado para o fundo de reserva incide sobre o valor da carta de crédito. Assim, quando houver reajuste do bem, a importância referente ao FR aumentará proporcionalmente.

Para entender melhor as taxas cobradas em um consórcio, leia o post que já publicamos sobre o assunto no blog.

Em quais situações o FR pode ser usado?

Agora que você já entendeu o que é o fundo de reserva e como o valor mensal será calculado, é hora de entender como ele funciona na prática. Ou seja: quais situações justificam o uso do dinheiro reservado? O que seria uma situação adversa?

Veja exemplos de casos em que o FR poderá ser usado:

  • cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum;
  • pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de parcelas de consorciados contemplados;
  • pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais de cobrança, com vistas ao recebimento de crédito do grupo;
  • pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo;
  • contemplação, por sorteio, desde que não comprometida a utilização do fundo de reserva para as finalidades previstas nos itens anteriores.

Lembrando que a destinação dos recursos do fundo deve estar especificada no contrato de adesão.

E se o fundo de reserva não for usado?

Em grupos de consórcio que permanecem saudáveis até o fim do prazo, o fundo de reserva pode ser preservado integralmente, sem necessidade de utilização dos recursos. Esse valor que sobra no encerramento do grupo é chamado de saldo remanescente.

Essa é uma situação bem vantajosa para os consorciados, pois eles poderão contar com um dinheiro extra depois do encerramento do grupo. É bom lembrar que, mesmo que o FR tenha sido utilizado, pode ser que ainda sobrem recursos para serem devolvidos ao final.

A administradora tem um prazo de 60 dias contados a partir da última assembleia para encerrar o grupo e devolver os recursos para os consorciados. Após essa apuração, há a checagem de despesas.

Ocorrendo sobra de recursos, é feito o rateio do saldo remanescente entre os participantes. Caso existam cotas inadimplentes, a administradora deverá esgotar todas as alternativas de cobranças, mesmo após o encerramento do grupo, para que o saldo remanescente seja devolvido aos consorciados.

O valor apurado será dividido proporcionalmente aos consorciados e creditado em conta-corrente, mediante comunicação prévia da administradora.

Afinal, pagar o fundo de reserva no consórcio vale a pena?

Resumindo tudo o que foi falado até aqui: o fundo de reserva é constituído para garantir o equilíbrio financeiro de um grupo de consórcio. É ele que auxilia a evitar que eventuais problemas, como inadimplência ou demandas jurídicas, não prejudiquem o bom andamento do grupo até o encerramento.

Dessa forma, podemos afirmar que o pagamento dessa taxa adicional vale a pena para que você tenha mais tranquilidade durante todo o processo do investimento. Isso não exclui, é claro, a necessidade de contar com o suporte de uma organização séria, acostumada a gerir uma aplicação realizada nesses moldes e que tenha bastante experiência de atuação.

A administradora deve fazer constar no contrato de adesão todas as cláusulas referentes ao valor e aos critérios para utilização e para a devolução dos eventuais resíduos no encerramento do grupo. Daí a importância de escolher uma boa empresa, capaz de agir com transparência e eficiência na gestão dos recursos, como o fundo de reserva no consórcio.

Qual é a importância de fazer o consórcio com uma empresa confiável?

Contratar uma empresa de consórcio que tenha credibilidade no mercado é um passo muito importante. Uma administradora confiável e experiente vai assegurar que a administração dos valores seja realizada de forma certa. Ela vai criar um fundo de reserva que seja suficiente para superar eventos inesperados que podem acontecer com qualquer grupo formado por pessoas. Confira alguns pontos para observar no momento de definir a administradora.

Sistema de gestão apropriado

Uma empresa que já conquistou a confiança do público tem uma reputação para zelar e fará tudo o que estiver ao seu alcance para atender bem os seus clientes. Observe se ela é flexível e valoriza o relacionamento com os consorciados disponibilizando os melhores recursos tecnológicos de atendimento e consultores especializados e utiliza um sistema de gestão apropriado.

Experiência no mercado

Escolha uma empresa que tenha um bom tempo de atuação no segmento de consórcios e que a sua marca seja reconhecido a nível nacional. Existem administradoras que estão ativas e se mantém líderes do setor por décadas — e esse é um indicador extremamente positivo sobre a atuação da empresa.

Flexibilidade de modalidades e planos

Dê preferência para uma administradora que ofereça mais de uma modalidade de consórcio, por exemplo, opções para aquisição de veículos ou para a compra de imóveis. As empresas mais indicadas são aquelas que dispõem de uma gama diversa de planos e que facilitem a aquisição do consumidor de acordo com suas necessidades e objetivos.

Parceria com os fabricantes

Empresas de consórcio confiáveis são aquelas que possibilitam o acesso a bens de alto valor e geralmente são parceiras de marcas fabricantes de grande porte. Isso corrobora sua atuação idônea. Além disso, as melhores administradoras oferecem recursos humanos especializados para atender os seus clientes com eficiência.

Segurança e transparência

As administradoras de confiança são transparentes e promovem a segurança dos consorciados durante a administração dos investimentos. É importante que a administradora se prontifique em explicar todos os termos do contrato e sanar todas as dúvidas do consorciado.

Atendimento pós-venda

As empresas de consórcio mais comprometidas investem em assistência pós-vendas para ter certeza de que os seus clientes compreenderam todas as cláusulas do contrato e se estão satisfeitos com a contratação. As suas ofertas costumam ser competitivas e elas garantem as melhores possibilidades aos consorciados por meio dos seus especialistas.

Agora você já sabe o que é e para que serve o fundo de reserva no consórcio! Contrate uma administradora que tenha marca reconhecida no mercado.

Gostou de descobrir o que é e para que serve esse fundo? Aproveite e entenda mais sobre as taxas do consórcio — leia o nosso artigo sobre o assunto!