O consórcio é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo, baseado na união de pessoas físicas ou pessoas jurídicas, em um grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança destinada à aquisição de um bem/serviço comum, por meio de autofinanciamento.
Muitas vezes, os termos bem específicos do negócio podem causar algum tipo de confusão. Mas mantenha a calma! O consórcio não é nenhum bicho de sete cabeças!
Para ajudar você a entender o significado dessas palavras, preparamos este glossário do consórcio, com 39 expressões muito usadas, que se transformam em um resumido manual de auxílio para quando for necessário.
Continue a leitura para saber mais e utilize este material sempre que precisar!
Glossário do consórcio
1. Adesão
Termo utilizado quando o participante entra para um grupo de consórcio.
2. Administradora de consórcios
A administradora de consórcios é responsável pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento.
3. Assembleia Geral Extraordinária
Reunião convocada excepcionalmente quando é necessário discutir alguma questão eventual relacionada ao grupo de consórcio.
4. Assembleia Geral Ordinária
A Assembleia Geral Ordinária é uma reunião mensal convocada para realização de sorteios e demais contemplações.
5. Alienação fiduciária
Garantia vinculada ao bem adquirido em favor da administradora.
6. Ata da assembleia
Documento de registro dos acontecimentos ocorridos durante a assembleia.
7. Autofinanciamento
Por meio dos grupos, os consorciados contribuem com recursos para formar um fundo e prover a aquisição dos bens, ou seja, financiam a si mesmos.
8. Banco Central
O Banco Central é o órgão responsável por regular, normatizar e fiscalizar o sistema de consórcios.
9. Bem de referência
Objeto do consórcio, sobre o qual é ajustado o valor e indicado na proposta de adesão.
10. Carta de crédito
A carta de crédito corresponde ao valor estabelecido em contrato que o participante terá direito ao ser contemplado.
11. Contemplação
Atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de um bem ou serviço.
12. Contrato de participação em grupo de consórcio
Também conhecido como contrato de adesão, o contrato de participação em grupo de consórcio é o instrumento no qual constam as regras e normas de funcionamento do grupo, direitos e deveres das partes.
13. Consorciado
Participante do grupo de consórcio. Pode aparecer como:
- ativo: é o participante contemplado ou não contemplado que possui obrigações frente ao grupo de consórcioaté o seu encerramento.
- contemplado: é o consorciado ativo que, por meio de sorteio ou lance, tem acesso à carta de crédito. Em caso de cota cancelada, o consorciado contemplado tem direito à restituição do valor de fundo comum pago até o momento do cancelamento, descontado a multa contratual.
- cancelado: é o consorciado que manifestou intenção de não permanecer no grupo ou deixou de cumprir as obrigações financeiras previstas em contrato.
14. Cota
A cota é a identificação numérica do consorciado no grupo.
15. Encerramento do grupo
Ao final do prazo estipulado, a administradora promoverá o encerramento do grupo. Nesse momento, serão verificadas pendências e/ou divisão de valores.
16. Fundo comum
É o montante pago pelos consorciados. Ele é destinado à atribuição dos compromissos financeiros do grupo, como contemplações.
17. Fundo de reserva
O fundo de reserva é o percentual incluído na parcela para assegurar a saúde financeira do grupo na cobertura de custos imprevistos.
18. Garantias
Bens solicitados de acordo com a administradora, a fim de resguardar o pagamento do débito dos consorciados contemplados.
19. Grupo
Sociedade estabelecida entre os participantes do consórcio com prazo estabelecido e intuito de captação de recursos para aquisição de bens. Veja abaixo algumas possibilidades:
- grupo em formação: que ainda não realizou a primeira assembleia;
- grupo em andamento: que já está em atividade, para o qual só é possível entrar por meio de cotas disponíveis ou transferência.
20. Lance
O lance é um valor oferecido pelo participante como antecipação de parcelas do consórcio, a fim de aumentar suas chances de contemplação. São divididos em:
- lance livre: no qual o cliente escolhe a quantidade de parcelas que serão ofertadas;
- lance fixo: a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas é estabelecida pela administradora. Dessa forma, todos concorrem com o mesmo percentual.
21. Lance embutido
O lance embutido é uma forma de pagamento na qual o consorciado utiliza um percentual do valor da própria carta de crédito para abater o lance ofertado ou o saldo do FGTS (em caso de consórcio imobiliário, desde que obedeça as regras do Sistema Financeiro da Habitação).
22. Parcela
A parcela é a fração paga mensalmente de acordo com valores e prazos estabelecidos.
23. Composição da parcela
Soma dos percentuais do fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro (quando contratado).
24. Prazo do grupo
Período estabelecido em contrato, referente ao tempo que o consorciado tem para o pagamento do valor acordado.
25. Pró-rata
Pró-rata é quando o cliente contemplado por lance decide diluir o que restou do seu saldo devedor no prazo restante da sua cota. Porém, para isso, é importante observar que alguns grupos possuem uma amortização mínima, prevista em contrato.
26. Reativação de cota
Solicitação do consorciado não contemplado para readmissão ao grupo de consórcio que participava.
27. Saldo remanescente
Após o encerramento dos grupos, a administradora apura se há valores restantes para devolver aos seus integrantes. Se houver, cada consorciado é informado dos valores a que tem direito.
28. Regulamento
Documento, parte da proposta de participação, que estabelece todos os direitos e obrigações do consorciado, bem como as regras de funcionamento do grupo de consórcio.
29. Saldo de caixa
São os recursos existentes do grupo, resultantes do pagamento das contribuições dos consorciados participantes, e que estarão disponíveis para a realização de contemplações.
30. Saldo devedor
Quantia restante para a quitação do consórcio — inclui parcelas vencidas não pagas e a vencer.
31. Seguro de vida
Apólice associada ao consorciado que assegura o grupo em caso de morte ou invalidez.
32. Sistema de consórcio
Modalidade de autofinanciamento que visa propiciar o acesso à aquisição de bens e serviços, constituída por administradoras de consórcio e grupos.
33. Sistema Financeiro Nacional (SFN)
De acordo com a Constituição, o Sistema Financeiro Nacional é o "conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam, em última análise, a transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários", e do qual o sistema de consórcios faz parte.
34. Sorteio
Categoria de contemplação que assegura direitos iguais entre os participantes. É realizado mensalmente durante as assembleias.
35. Substituição de garantia
Alteração do bem alienado, que pode ser solicitado pelo consorciado e avaliado pela administradora.
36. Taxa de adesão
Valor que pode ser cobrado pela administradora no ato da assinatura do contrato de participação.
37. Taxa de administração
A taxa de administração refere-se ao percentual do valor da carta de crédito cobrado pela administradora para que ela possa fazer a gestão dos grupos.
38. Taxa de permanência
É facultada a cobrança de taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados ativos e excluídos, apresentado ao término de cada mês, oriundos de contratos firmados a partir da vigência da Lei 11.795.
39. Transferência de cota
A transferência de cota diz respeito à mudança de titularidade do participante do consórcio e repasse formal dos direitos e deveres.
Entrar para o mundo do consórcio pode parecer um bicho de sete cabeças. Quando não se conhece muito bem o ramo, as palavras parecem complicadas. No entanto, ao entender o significado dos termos, fica bem mais simples. Aliás, como tudo na vida! Por isso, a criação desse glossário do consórcio foi pensada especialmente para que você consiga entender tudo sobre o tema e dar o primeiro passo em direção aos seus objetivos.
Gostou deste conteúdo? Então aproveite e leia também o nosso guia completo sobre grupos de consórcio e vire um expert no assunto!