Como qualquer outra aquisição de grande valor como uma casa ou um automóvel, o contrato de consórcio é um dos pontos cruciais para essa conquista e deve ser verificado com cautela antes de ser assinado.

No post de hoje, vamos abordar 7 itens principais que você deve estar atento no momento de fechar negócio com a administradora e se tornar um consorciado. Continue lendo e confira.

1. Dados das partes envolvidas

Legalmente falando, é impossível cobrar algo de alguém se você não pode provar que tem um negócio com aquela empresa ou pessoa. No contrato de consórcio não é diferente. Por isso, fique atento se a administradora dispõe de todos os dados legais, como endereço, CNPJ e formas de contato, para você não se ver sozinho, caso enfrente algum problema. Procure salvar e-mails e mensagens trocadas como comprovantes da conversa. Números de protocolos também provam o contato.

Essa questão vale também para o consorciado. Disponibilize os seus dados corretamente no contrato para que isso possibilite a associação do seu nome aos acordos firmados com a administradora. Fique atento para que esteja tudo claro e dentro da lei.

2. Formas de contemplação

São duas as formas de contemplação em um consórcio: sorteio ou lance. Para ter validade, é importante que elas constem no contrato de adesão. Saber como o consórcio funcionará no momento da contemplação é de extrema importância.

Abaixo elencamos as principais formas praticadas pelos consórcios. Confira:

  • sorteio: periodicamente, os consorciados são sorteados nas assembleias. Para concorrer, basta estar com as parcelas em dia;
  • lance livre: é aceito qualquer valor ou percentual escolhido pelo consorciado, normalmente vence quem ofertar o maior lance. Em caso de empate, a administradora fará um sorteio para determinar o contemplado.
  • lance fixo: estipula um valor (ou percentual) preestabelecido, determinado em contrato. Se mais de uma pessoa ofertar o lance fixo é realizado um sorteio para definir o contemplado.

Nos dois casos você só paga o lance se ele for o vencedor.

Tipos de pagamento

O pagamento do lance pode ser feito com recursos do próprio consorciado ou descontando o valor da carta de crédito, que é conhecido como lance embutido.

Se o consorciado não for contemplado, a carta de crédito continuará intacta e ele não precisa pagar o lance.

Utilize seu FGTS

E, se você participa de um consórcio para bens imóveis, pode utilizar o saldo do seu FGTS para pagamento do lance.

​Como você pôde notar, não são poucas as formas de contemplação em um consórcio. Esteja atento a esses detalhes antes de assinar o contrato. Continue lendo para aprender mais sobre o assunto.

3. Cláusulas relacionadas à inadimplência

Caso você esteja com parcelas atrasadas, não terá o direito de participar das assembleias. Verifique no contrato quais são as medidas tomadas em relação aos inadimplentes. Em situações como essa, não pense apenas em você, mas também em outros consorciados que farão parte do grupo, já que a ausência de pagamentos pode afetar todo o restante.

Como o consórcio funciona em forma de economia colaborativa, onde um grupo de pessoas concentram recursos na busca de um mesmo bem, é importante saber o que acontece nesses casos.

Algumas administradoras aplicam multas, em outras, o consorciado pode, até mesmo, deixar o grupo. Verifique esse ponto do contrato com atenção.

4. Contratação de seguro

O seguro, o qual para alguns grupos é um item obrigatório, deve constar no contrato para ter validade. Essa é uma maneira de assegurar o consorciado em situações que possam comprometer o pagamento das mensalidades.

A modalidade mais comum é o seguro prestamista, que visa contemplar o consorciado nas seguintes situações:​

  • acidentes pessoais ou invalidez permanente e total por acidente: nesses casos, costuma-se pagar o restante das parcelas para o consorciado;
  • falecimento: o seguro quita a dívida e retorna o dinheiro restante a quem administra o inventário.

Lembre-se que, como para algumas administradoras o seguro é um item opcional, o uso dele pode ter variações. Algumas, inclusive, permitem que caso o consorciado fique desempregado, algumas parcelas possam ser abatidas. Se você tiver interesse em seguro, procure conversar com a administradora sobre as opções disponíveis.

5. Fundo de reserva

O fundo reserva é destinado a proteger o funcionamento do grupo cobrindo eventuais inadimplências e outras despesas relacionadas aos consorciados/grupos, como, por exemplo, custas de cobrança de parcelas em atraso.

6. Descrição do bem ou serviço

Esse é um ponto bastante óbvio, mas que pode ser subestimado e trazer problemas mais à frente. Observe com atenção a descrição no contrato do bem ou serviço com o qual você será contemplado.

Se estiver entrando em um consórcio para a compra da sua casa própria, por exemplo, fique atento às formas de aquisição do imóvel, se está vinculado a uma construtora específica e quais as opções oferecidas ao fim do pagamento.

A mesma linha de raciocínio vale para aquisição de automóvel. Veja se existem restrições ao tipo de veículo (carro ou moto) e se está dentro do valor a ser pago. Às vezes, as questões mais óbvias são justamente aquelas que passam batido.

7. Quitação total do consórcio

Digamos que, por uma situação extraordinária qualquer, seja um aumento salarial, a venda de um bem ou mesmo uma herança, você consiga quitar todo o restante das mensalidades de uma vez só.

Verifique se o contrato permite esse tipo de negociação e se oferece algum benefício. Da mesma forma que podemos enfrentar situações adversas, a bonança também acontece e é bom saber como aproveitá-la da melhor maneira possível.

Se você gostou de saber as 7 questões mais importantes sobre contrato de consórcio e ficou interessado, leia mais sobre como são calculadas as parcelas do consórcio e veja porque essa modalidade de aquisição vale a pena!
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