Quem mora ou já morou em um deles, sabe que a vida em condomínio pode se tornar bem complicada. No entanto, desde que haja comprometimento dos condôminos com relação aos direitos e deveres de todos, a boa convivência é possível. Para isso, existe um ponto fundamental: saber identificar os mitos que circulam a respeito do assunto.

Ao conhecer as verdadeiras regras que se aplicam a esse modelo de moradia, você fica mais preparado para viver no imóvel dos seus sonhos com toda a tranquilidade. Pensando nisso, selecionamos algumas questões primordiais.

Quer saber o que é verdade e o que é mito sobre o assunto? Então, continue a leitura para conhecer 6 afirmações a respeito da vida em condomínio e até que ponto elas são verídicas.

1. Inquilinos e proprietários têm os mesmos direitos

Mito! Quando o assunto é condomínio, uma das incertezas mais frequentes se refere aos direitos de proprietários e inquilinos. Muitas vezes, as pessoas alugam o imóvel acreditando que terão poder de voto nas reuniões com os demais moradores.

Na verdade, isso é um grande mito. Os locatários de imóveis até podem participar das assembleias do condomínio e manifestarem seus pontos de vista. Contudo, a participação nas deliberações será possível somente se os inquilinos estiverem munidos de uma procuração para tal.

Para que o documento seja válido, vale ressaltar que ele deve expressar a autorização concedida, além de conter a assinatura do proprietário com firma reconhecida em cartório. Fora dessas condições, o corpo presente da assembleia pode questionar qualquer atuação mais ativa do inquilino em questão.

Portanto, se você pretende se envolver nos debates e fazer valer o registro do seu posicionamento, é importante conversar com o proprietário a respeito.

2. Moradores inadimplentes podem ser expulsos

Mito! É fato que os atrasos ou, pior ainda, a ausência de pagamentos comprometem a manutenção do condomínio. Afinal, a inadimplência diminui o total de receita destinado a diversas atividades, como aparar a grama ou tratar a água da piscina.

Apesar dos transtornos provocados pelos moradores inadimplentes do condomínio, eles não podem ser simplesmente expulsos. Na prática, cabe ao síndico administrar a situação da melhor maneira possível. Isso significa que ele deve evitar quaisquer situações constrangedoras que envolvam os moradores devedores.

Caso as infrações atinjam um nível acima de todos os limites aceitos pelo condomínio, a via judicial tende a ser um caminho. Contudo, o desfecho satisfatório ou não dependerá da análise de todos os fatores inerentes ao processo. Em outras palavras, não há garantia de que a inadimplência do condômino resulta em expulsão.

Embora não sejam expulsos, vale dizer que existem outras consequências absorvidas pelos proprietários que não pagam a taxa do condomínio. Mediante processo aberto pela administradora, o dono do imóvel pode sofrer uma penhora online da conta-corrente. Nesse caso, o valor da dívida será debitado após autorização da Justiça. A penhora de veículos e outros imóveis é outra possibilidade.

Soma-se a isso o risco de negativação do CPF, além da possível perda do direito a voto nas assembleias do condomínio — desde que conste em convenção previamente estabelecida.

3. O síndico deve organizar as assembleias

Verdade! Por ser uma espécie de gerente do condomínio, o mais apropriado é que o síndico seja o responsável por convocar as reuniões entre os moradores. Em princípio, a organização também fica a cargo dele, mas isso não é um pré-requisito para que assembleias aconteçam.

Se, porventura, o síndico não puder cuidar de todos os detalhes relacionados ao encontro, ele tem autonomia suficiente para delegar a função. Nessa circunstância, a organização ficará sob responsabilidade do subsíndico.

Na falta do último, pode-se tranquilamente repassar os arranjos necessários a um dos moradores do condomínio. O mais aconselhável é que a pessoa encarregada esteja ciente de todos os trâmites que regem o bom funcionamento de uma assembleia.

4. O síndico é isento de pagar condomínio

Depende! Eis uma questão que também depende da convenção de cada condomínio. De forma geral, existem duas situações. Na primeira, o síndico é dispensado da obrigatoriedade de pagar a taxa condominial mensalmente. Na segunda, ele até paga, mas recebe um pró-labore.

Como os demais aspectos correlacionados à vida em condomínio, esses detalhes são debatidos e aprovados em assembleias. Nada impede a realização de uma proposta que conceda ou retire a isenção do referido pagamento.

5. Animais podem ser proibidos nos condomínios

Mito! Polêmico, esse item é outro que costuma render muitas discussões entre os moradores. Normalmente, a proibição ou liberação consta já nos próprios anúncios de venda ou locação de imóveis. Mesmo que haja uma tentativa de proibir animais de estimação no condomínio, fato é que existem decisões judiciais favoráveis à presença deles.

Diante desse cenário, os condomínios passaram a adotar uma política de permanência dos pets. Nela, constam determinados critérios, como o tipo e o porte dos animais de estimação aceitos. Igualmente comum é a definição dos ambientes nos quais eles podem circular. De qualquer modo, vale dizer que o critério realmente aceito para possíveis proibições é o fato de o animal colocar a vida de outros condôminos em risco.

Em alguns edifícios, por exemplo, é proibido passear com o cachorro dentro das dependências internas. Nesses casos, o pet deve ser carregado no colo até o portão de saída do prédio.

6. A decisão da assembleia é soberana

Depende! Em princípio, sim, as decisões tomadas pela assembleia usufruem de total legitimidade. Para que isso aconteça, entretanto, alguns cuidados são imprescindíveis. Um ótimo exemplo é a análise minuciosa das eventuais procurações exibidas por inquilinos que queiram votar as decisões dos encontros.

Ainda que todos os detalhes sejam cumpridos, isso não quer dizer que a assembleia possa alterar os preceitos incluídos na convenção do condomínio de uma hora para outra. Via de regra, mudanças estruturais profundas no funcionamento do condomínio devem ocorrer somente mediante um quórum (quantidade mínima) de moradores.

Agora que você conhece os principais fatores associados à vida em condomínio, já pode pensar em se mudar com mais confiança. Vale dizer que, com uma administração organizada, a experiência é extremamente agradável.

Além disso, a vida em condomínio proporciona uma boa dose de segurança e conforto. Resta apenas escolher a melhor forma de ter o seu imóvel. Nesse sentido, uma ótima opção é o consórcio. Com ele, você pode comprar um terreno ou casa em condomínio fechado. Se preferir, tem a liberdade de desfrutar de todos os benefícios de morar em apartamento.

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