O consórcio é uma modalidade muito vantajosa, que abre grandes possibilidades para quem deseja adquirir uma casa ou um carro, por exemplo — mas é preciso conhecer as regras. Um ponto fundamental é entender o que é alienação de bens no consórcio.
Se você deseja investir na modalidade, precisa ficar atento a esse detalhe importante para tornar suas metas financeiras possíveis. Neste artigo, entenda como funciona a alienação de bens no consórcio e se é possível vender um bem alienado.
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O que é alienação de bens no consórcio?
A alienação de bens acontece quando o participante de um consórcio é contemplado com o crédito para comprar um bem, mas ainda não terminou de pagar as parcelas. Para quem nunca ouviu falar do nome, deve saber que essa é uma circunstância comum na modalidade.
Para que serve a alienação de bens no consórcio?
A alienação de bens no consórcio serve para garantir que o consorciado pague as parcelas após a contemplação. A administradora faz um contrato de alienação fiduciária que permite ao contemplado retirar ou utilizar o bem.
Em suma, a regra faz parte das responsabilidades entre o consorciado e a administradora.
O processo garante a quitação integral das parcelas, mesmo que o participante esteja usufruindo do bem. Por essa razão, é essencial entender para que serve a alienação de bens no consórcio para não ter surpresas.
Como funciona a alienação de bens no consórcio?
Se o consorciado for contemplado com algum bem e não tiver quitado as parcelas do consórcio, não é possível fazer transações sem autorização da administradora. Isso porque metade do bem adquirido pertence à empresa.
É possível vender um bem alienado?
Sim. O consorciado pode optar por quitar o restante da sua dívida, o que é o caminho mais simples.
A outra opção é transferir o contrato para o novo proprietário do bem, porém, o consorciado precisa apresentar a documentação do futuro dono à administradora.
A partir de então, a empresa faz uma análise de crédito para decidir a aprovação ou não do negócio. Em todos os casos, o pagamento da dívida é integralmente de responsabilidade do titular da cota do consórcio.
E se o consorciado quiser trocar o bem?
A lei do Consórcio, n.º 11.795, de 8 de outubro de 2008, estabelece todos os direitos e deveres do consorciado e da administradora. As regras valem tanto para vender quanto para trocar um bem alienado.
Em caso de troca, a empresa define alguns critérios para executar o processo. É necessário, por exemplo, que o novo bem tenha um valor igual ou maior que o adquirido. Além disso, é importante não ter restrições judiciais para a negociação.
De acordo com o caso, pode ser necessário que o consorciado esteja com o pagamento das parcelas em dia para a administradora aprovar a solicitação de troca.
O que acontece se o consorciado não pagar as parcelas do consórcio?
As parcelas mensais formam um fundo comum que permite a todos os participantes adquirirem determinado bem. O participante que não arca com as suas responsabilidades sofre com a cobrança de multas e juros. Além de não participar dos sorteios, não pode ser contemplado com a carta de crédito.
Se o consorciado é contemplado e não pagar as parcelas, a administradora do consórcio pode exigir judicialmente a devolução do bem adquirido para cobrir a dívida.
Vale ressaltar que o período de inadimplência para a administradora executar o processo de devolução deve constar no contrato.
Lembramos também que o valor das parcelas tem base nas taxas, no prazo de pagamento do plano e no valor da carta de crédito.
Fazer um planejamento é a melhor solução para prevenir uma situação de inadimplência.
Logo, é importante saber o que é alienação de bens no consórcio, mas também conhecer todas as regras que constam no contrato.
Como posso lidar com a dívida do consórcio?
Em situações em que o consorciado não consegue pagar as parcelas após a contemplação, é possível transferir o bem para outra pessoa ou para a administradora. Outra possibilidade é usar o fundo de garantia de tempo de serviço (FGTS) para quitar a dívida.
A seguir, veja mais detalhes:
- transferência para terceiros: o contemplado pode transferir o bem para outra pessoa. No entanto, a administradora faz uma análise de crédito. Se for aprovado, transfere a cota para o nome do interessado, que deve pagar as parcelas em aberto;
- transferência para a administradora: nesse caso, o contemplado entrega o bem para a administradora, que analisa as suas condições para posteriormente descontar as parcelas que ainda restam;
- uso do FGTS: se for o seu primeiro imóvel, é possível usar o fundo para pagar as mensalidades. Desse modo, basta verificar a possibilidade diretamente com a Caixa Econômica Federal;
- avaliação de veículos usados: no caso de consórcio para veículos, a administradora avalia o seu carro ou moto usado para abater o valor da dívida;
- avaliação de imóveis usados: esse processo vale para quem adquire um segundo imóvel por meio do consórcio. Então, a administradora analisa o bem, que deve ter a documentação regularizada e registrada no cartório em nome do consorciado.
Em 2023, o índice de inadimplência no consórcio foi de 3,16%, enquanto o de pré-inadimplência atingiu 3,61%. É importante destacar, no entanto, que o risco é considerado baixo, principalmente para os grupos que adotam o seguro de quebra de garantia, recurso que protege os consorciados nessas situações.
Como saber se o bem continua alienado?
Após pagar todas as mensalidades, o bem não fica mais alienado à administradora do consórcio, ou seja, você se torna o proprietário. Porém, se você pagou todas as mensalidades e tem dúvidas, é só entrar em contato com a administradora.
No caso de imóvel, é preciso informar o número de registro no cartório. Já para veículos, é possível consultar a situação no site do Detran por meio do número do Renavam ou da placa.
Além de saber o que é alienação de bens no consórcio, é essencial conhecer todas as vantagens que a modalidade proporciona para se beneficiar.
Então, aproveite: saiba tudo sobre o consórcio e realize o sonho de expandir o seu patrimônio!