O que é e como funciona a alteração do valor da carta de crédito no consórcio?

Os consórcios são uma ótima forma de adquirir bens. Ao ser contemplado, você recebe uma carta de crédito e pode comprar o tão sonhado veículo ou imóvel, observada a categoria que o seu contrato foi firmado.

Uma das dúvidas mais comuns é sobre como funciona a alteração do valor do crédito. Para responder a todas as perguntas sobre esse tema, acompanhe o texto!

O que é a alteração do valor da carta de crédito no consórcio?

Por se tratar de algo que é feito pensando em longo prazo, pode acontecer de que quem contrata um consórcio, no decorrer do plano, passe a ter outras necessidades. Por isso, a maioria das administradoras de consórcio flexibiliza a alteração do valor da carta de crédito até a contemplação, desde que o grupo disponibilize outras faixas de crédito.

Se você ainda não sabe, a carta de crédito é um instrumento que permite a aquisição do objeto desejado a partir da contemplação. O seu valor é determinado por um bem referencial, e todas as parcelas e demais obrigações do grupo são calculadas a partir disso.

O consorciado, quando contemplado, pode adquirir qualquer bem, independentemente de marca ou modelo, desde que o veículo ou imóvel sejam da mesma categoria daquela referenciada em contrato.

Por exemplo, não é possível comprar um veículo com uma cota de consórcio de imóveis ou vice e versa. Para evitar transtornos na hora da aquisição, é preciso saber quais são as principais categorias de produtos que podem ser compradas com um consórcio:

  • serviços (viagens, procedimentos médicos e odontológicos e reformas);
  • bens imóveis (construção, reforma, casas e apartamentos que ainda estejam na planta ou terrenos);
  • bens móveis (geralmente se refere a veículos, mas podem ser eletrodomésticos, por exemplo, se o contrato assim estabelecer).

O que fazer para alterar o valor da carta de crédito?

Caso seja do seu interesse, o consorciado pode alterar o valor da carta de crédito antes da contemplação, escolhendo entre as faixas de valores pré-existentes no grupo de consórcio ao qual faz parte e observando as políticas da administradora.

O processo de alteração do valor da carta de crédito será analisado pela administradora, que verificará se o grupo irá suportar o novo valor, recalcular a nova parcela e ainda averiguar a capacidade do cliente em honrar o novo compromisso.

O consorciado tem a opção de adquirir produtos com valores superiores ou inferiores ao da carta de crédito. Se a opção for por um produto de valor superior, o consorciado ficará responsável pelo pagamento da diferença. Caso o oposto aconteça e o novo bem tenha valor menor que o estipulado em contrato, a diferença pode ser usada pelo consorciado de acordo com algumas regras:

  • pagamento de obrigações financeiras decorrentes da compra do bem ou contratação do serviço. Deve-se respeitar o limite total de 10% do valor do crédito. Podem ser pagas as despesas com transferências de propriedade, tributos, registros em cartório e seguros, como estabelece a circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, do Banco Central;
  • quitação de prestações vincendas, de acordo com o que for estabelecido no contrato;
  • devolução do dinheiro ao consorciado quando suas pendências financeiras com o grupo forem totalmente quitadas.

Para que essas regras não o surpreendam na hora em que for preciso fazer a troca do bem, é fundamental estar atento ao que diz o contrato no momento de assiná-lo. Veja as condições previstas e não hesite em contatar administradora em caso de dúvida.

Essa é uma atitude que certamente evitará problemas no futuro e permitirá que você aproveite todos os benefícios do consórcio.

Em quais situações a troca de valor da carta pode ser vantajosa?

Como você já sabe, o consórcio é uma forma de planejar a aquisição de seu patrimônio. Por isso, a possibilidade de alterar o valor da carta de crédito é uma garantia de que os pagamentos sempre vão assegurar um bem que seja do seu interesse, desde que ele respeite a categoria que foi acertada na hora da contração.

Essa flexibilidade pode ser aproveitada de diversas formas. Se a sua família vai aumentar e o carro desejado no início não for mais capaz de suprir suas necessidades, é possível trocar por um veículo maior. A mesma condição é válida para imóveis.

Com a alteração do valor da carta de crédito também é possível adequar o consórcio ao seu novo padrão de vida, algo que pode mudar com a conquista de um novo trabalho, por exemplo.

Por último, a alteração no valor da carta de crédito pode contribuir para o seu equilíbrio financeiro já que é possível utilizar uma parte para arcar com despesas decorrentes da compra do bem ou quitar outras pendências com o consórcio que possam existir.

Dessa forma, esse valor, não é um empecilho na hora de contratar um consórcio. Como é possível fazer a alteração de bem no consórcio, sempre haverá uma forma de torná-la adequada as suas novas metas, sem prejuízos.

Porém, para que isso aconteça sempre da melhor maneira para você, para a administradora e para os outros membros do grupo, é fundamental estar atento e seguir à risca todas as regras, certo?

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou está pensando em contratar um consórcio? Leia nosso artigo e saiba quais detalhes merecem maior atenção antes de assinar o contrato!
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