Manter-se sem dívidas é o objetivo para praticamente todo mundo. Além da preocupação que as contas em atraso geram, ficar com débito em aberto traz uma série de prejuízos, principalmente no que diz respeito ao acesso ao crédito.

Nesse contexto, ter em mente algumas estratégias para lidar com a inadimplência pode facilitar um pouco a situação. Exemplo disso é o chamado processo de novação de dívida.

Se você não sabe muito bem como funciona essa possibilidade, ou quer entender melhor quais são os requisitos e possíveis vantagens dessa opção, prossiga com a leitura e veja como a novação pode ajudar quem quer colocar suas contas em ordem.

Boa leitura!

O que é novação de dívida?

De forma prática, novação é um termo jurídico que define a possibilidade de troca de uma ou mais dívidas por um débito novo. A partir disso, a dívida original deixa de existir e a pessoa — antes inadimplente — se torna responsável pelo novo compromisso.

Para entender melhor essa dinâmica, vale um exemplo: é possível que um devedor tenha uma dívida muito grande com um banco. Levando isso em conta, ele pode propor a novação da dívida, substituindo o credor por uma instituição financeira que cobre juros menores ou ofereça melhores prazos para a quitação do débito.

Embora essa seja uma situação hipotética simples, ela é bastante comum e mostra uma possibilidade interessante para quem quer se ver livre das dívidas antes que os débitos se transformem em uma bola de neve.

Para que serve a novação de dívida?

Os propósitos de uma novação podem ser resumidos em três pontos:

  • troca da dívida em si — credor e inadimplente acertam novas condições para o débito, como parcelas e juros;
  • troca do credor — inadimplente troca o credor da dívida, geralmente em busca de novas condições;
  • troca do inadimplente — quando alguém assume a responsabilidade pela dívida perante o credor (é o que acontece com fiadores de um contrato de aluguel, por exemplo).

Seja como for, na maioria dos casos, a novação da dívida tem como intuito equacionar o interesse de todas as partes envolvidas em um negócio.

De um lado, o inadimplente pode ajustar sua capacidade de pagamento e, assim, honrar seus compromissos, evitando todos os prejuízos de uma ou mais contas em atraso. Já o credor tem mais chances de receber os valores que lhe dizem respeito do que se mantivesse a dívida anterior em aberto.

Por isso, a novação da dívida é um processo comum em feirões de renegociação e também em negociações em que as partes se reúnem para alcançar melhores condições de pagamento, tendo em vista a mudança de realidade financeira do inadimplente.

Como funciona a novação de dívida e quais são os requisitos?

Para que a novação da dívida se dê, é fundamental que sejam cumpridos alguns requisitos. O primeiro deles, claro, diz respeito à existência de um débito anterior em aberto.

De forma paralela, credor e inadimplente devem ter a disposição de negociar a novação em termos satisfatórios. Por fim, ambos devem concordar em extinguir a dívida anterior e zelar pelo novo compromisso, que substituirá o primeiro.

De forma geral, o próprio inadimplente pode procurar o credor e propor a novação. Na mesma dinâmica, o credor pode oferecer tal possibilidade ao inadimplente, de modo que ambos alcancem um acordo satisfatório, minimizando o prejuízo dos dois lados.

Além disso, há empresas especializadas em assumir dívidas para que o débito passe por esse processo e o novo compromisso seja honrado. Entretanto, nenhum dos lados é obrigado a aceitar qualquer condição.

O que diz a legislação?

O processo de novação é amparado pela legislação. O texto legal está compreendido entre os artigos 360 e 367 do Código Civil Brasileiro, os quais descrevem quando pode acontecer a novação, além de eventuais restrições.

O Código Civil é claro: por exemplo, não podem ser objetos de novação obrigações já extintas ou anuladas. Além disso, a novação do devedor pode se dar sem o seu consentimento — com isso, o devedor original fica livre de qualquer obrigação em relação ao débito.

No mais, o credor que aceita a troca não pode regressar com a cobrança ao devedor anterior, caso esse se mostre incapaz de honrar o novo compromisso — salvo quando a substituição for feita por má-fé.

Quais são as vantagens?

Antes de prosseguir com a notação da dívida, é preciso sempre levar em conta alguns aspectos. É fundamental, por exemplo, fazer as contas e entender se as condições do novo débito são efetivamente mais vantajosas, principalmente no que diz respeito à taxa de juros.

Nesse sentido, também vale observar se a nova dívida é compatível com a capacidade de pagamento. A partir disso, fica mais fácil aproveitar algumas das vantagens da notação e evitar a troca por uma dívida apenas por ansiedade para se ver livre do débito.

Desse modo, entre os benefícios da notação da dívida, estão:

  • interrupção da cobrança dos juros, impedindo o efeito dos chamados juros sobre juros, que transformam as dívidas em bolas de neve;
  • extinção de débitos já vencidos ainda em aberto, com a substituição da dívida anterior pela nova;
  • suspensão de eventuais multas por atraso, ainda que, nesses casos, seja preciso negociar a inclusão desses valores no novo débito;
  • encerramento de todas as obrigações relativas à dívida anterior — isso vale também para fiadores, por isso, é preciso ficar atento a esse detalhe, já que muitos contratos dependem da presença dessa figura;
  • retirada do nome dos serviços de proteção ao crédito, eliminando possíveis restrições;
  • espaço para reorganizar o orçamento a partir do momento em que o novo compromisso é assumido.

Com cuidado nessa renegociação, é possível dar o primeiro passo para colocar as contas em ordem. No longo prazo, é possível se estruturar melhor para fazer frente a eventuais imprevistos ou, até mesmo, investir — ainda que com pequenas quantias no início.

Logo, vale conhecer como a notação de dívida pode ser uma aliada para contornar as dívidas e garantir que elas nunca mais voltem a ser um problema.

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