O que você precisa saber para fazer um consórcio de carros
Quem pretende comprar o primeiro veículo ou trocar o que já está ultrapassado, encontra uma ótima opção ao fazer o consórcio de carros. Essa modalidade torna possível que muitas pessoas realizem os seus sonhos pagando um valor mensal que cabe no orçamento e não compromete a renda.
O grande diferencial está na ausência de entrada e no poder de compra que a carta de crédito contemplada no consórcio traz. Por funcionar como um pagamento à vista, você consegue negociar e receber oportunidades melhores no momento de fechar o negócio.
No texto, a seguir, vamos apresentar as informações mais importantes sobre o funcionamento do consórcio de carros e suas principais vantagens. Acompanhe!
Entenda o que é o consórcio
Essa é uma forma de acesso ao mercado de consumo que reúne pessoas físicas e/ou jurídicas com um mesmo objetivo em comum: formar uma poupança para a compra de um bem. Nesse caso, os consorciados ou cotistas, pagam todos os meses um valor que será destinado para a formação dessa poupança.
O consórcio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, mas isso não quer dizer que cada um não possa ter regras específicas. Eles costumam variar de acordo com o valor das cotas, prazo do grupo, formas de contemplação etc.
Conheça as 7 dúvidas mais comuns sobre essa modalidade de consórcio
Embora o consórcio já tenha anos de mercado, muitas pessoas ainda têm algumas dúvidas sobre o seu funcionamento. A seguir, esclareceremos as mais comuns.
1. Como fazer um consórcio de carro?
Primeiro, é preciso escolher uma instituição, que será a administradora desse consórcio. Além disso, quem deseja utilizar essa modalidade para carro precisa ter em mente que se trata de um investimento.
Depois, deve optar pelo tipo de grupo de que fará parte. No caso de automóveis, é possível entrar em um consórcio para um modelo específico ou de um determinado valor, mas o importante é o valor do crédito que você escolherá.
2. Como funciona o pagamento?
O pagamento das cotas ocorre de acordo com o valor estipulado em contrato, sendo que elas podem sofrer alterações se o bem tiver mudanças de preço ao longo do processo. É muito importante manter o pagamento delas em dia, pois dessa forma o consorciado garante a participação no sorteio e fica apto a ofertar os lances mensais nas assembleias.
É possível também fazer a antecipação do saldo devedor. Para isso deve-se quitar as parcelas antes do vencimento, verificando as condições de contrato, se são diretas ou inversas.
Vale lembrar que, mesmo sendo contemplado, é preciso que continue pagando todas as parcelas até que o valor total combinado seja quitado. Somente após pagar todas as parcelas e ser contemplado é possível encerrar a participação no grupo.
3. Como ocorre a contemplação?
A contemplação quer dizer que o consorciado terá a carta de crédito liberada para poder adquirir o carro. Ela acontece de duas formas: por sorteio ou lance.
O sorteio é a essência do consórcio, que ocorre conforme determinado em contrato. Mas, em geral, acontece mensalmente. É preciso estar atento, uma vez que, em casos de inadimplência, o participante perde o direito de participar das assembleias de contemplação. Deve-se também verificar quais são as outras regras, que variam de acordo com cada grupo.
Quem não quiser esperar ser sorteado, pode utilizar o lance para tentar antecipar a carta de crédito. Nesse caso, é preciso comunicar à administradora antes da assembleia qual será o valor ofertado. Se não for contemplado, a quantia poderá ser utilizada para um lance futuro, ou seja, você só paga se ele for o vencedor.
4. Quando e como a carta de crédito pode ser utilizada?
A carta de crédito é o documento repassado ao cotista quando ocorre a sua contemplação. Por meio dela, o consorciado receberá o valor integral relativo ao bem ou serviço que deseja adquirir.
Enquanto a carta não for utilizada, o valor correspondente será investido em uma das aplicações autorizadas pelo Banco Central, definidas também no contrato.
Com a carta de crédito em mãos, o consorciado pode, então, fazer a aquisição do veículo desejado, seja ele novo ou usado. Se a escolha for por um veículo usado, existe uma idade limite do carro, definido pela administradora.
Caso o cotista opte por um veículo de valor inferior ao da carta de crédito, ele pode utilizar o restante para saldar parcelas que ainda não venceram. Se ele optar por um carro de maior valor, basta fazer a complementação da diferença.
Além disso, parte do valor da carta de crédito pode ser utilizada para cobrir o lance dado pelo consorciado para obter a contemplação, se ele optar pela modalidade do lance embutido. Nesse caso, a quantia do lance é descontada da carta de crédito e o restante será utilizado na compra do carro. Parte dele, ainda pode ser destinado ao pagamento de taxas necessárias à regularização do veículo.
A legislação permite que até 10% do valor da carta de crédito seja utilizado no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e até o seguro do carro pode ser pago com esse recurso. Porém, é claro, os valores utilizados para cobrir essas taxas serão descontados do crédito.
5. Como são feitos os reajustes?
Os reajustes periódicos aos quais são submetidas as parcelas dos consórcios constituem uma medida que garante que, em qualquer momento que a contemplação ocorra, o valor da carta de crédito seja suficiente para cobrir o preço do carro que o consorciado deseja comprar.
Se não houvesse esse reajuste, com o passar do tempo, o valor do crédito inicialmente contratado se tornaria defasado em decorrência da inflação referente ao período que abrange o início do grupo e a contemplação, prejudicando o poder de compra do cotista.
Para evitar essa situação indesejada, os contratos de adesão preveem as normas de reajuste, que servem para atualizar o valor da carta de crédito e podem ser feitos de acordo com um índice adequado para cobrir a inflação no setor automotivo ou de acordo com outra regra predefinida.
Critérios de reajuste
Um critério muito utilizado pelas administradoras é pautar o reajuste com base no preço do carro sugerido pela montadora às concessionárias. Quando essa forma de reajuste é utilizada, o valor do crédito é atualizado sempre que a montadora lança uma nova tabela de preços para os veículos.
Havendo o reajuste do crédito, por consequência, as parcelas mensais também são reajustadas na mesma proporção e essa regra continua válida mesmo após a contemplação, quando o consorciado recebe a carta de crédito.
Ou seja, como o crédito via consórcio depende da contribuição de todos os consorciados, mesmo quem já foi contemplado também deve arcar com os reajustes que ocorrerão nas cartas de crédito remanescentes.
Portanto, para conhecer detalhadamente os critérios de reajuste, basta ler o contrato de adesão, com muita atenção.
6. Como antecipar as parcelas?
A antecipação se refere à possibilidade de realizar os pagamentos em data anterior ao vencimento, de acordo com o contrato estabelecido com a administradora Nesse sentido, dependendo da organização financeira de cada pessoa, o consorciado pode antecipar parcelas.
Dessa forma, é possível quitar duas ou mais parcelas ao mesmo tempo. Na maioria dos casos, existem três maneiras de fazer a amortização dos valores, conforme mostramos a seguir.
Direta
Essa modalidade representa a quitação de parcelas com vencimentos mais próximos. Isso de acordo com o valor antecipado oferecido. Cada pagamento aqui deve ser feito conforme a ordem de vencimento. Porém, é possível optar pelo pagamento de mais de uma parcela no mesmo momento.
Inversa
O pagamento na modalidade inversa de antecipação é feito a partir da última parcela. Com isso, o consorciado pode pagar a parcela do mês e a correspondente ao pagamento final do consorciado. Dessa forma, se for possível antecipar em cada mês a primeira e última parcela, é possível reduzir o tempo pela metade.
Diluída
Esta opção só está disponível quando o consorciado oferece um lance contemplado. Além disso, é possível realizá-la somente quando está descrita em contrato de adesão. O valor do lance ofertado, aqui, é considerado como uma antecipação de pagamentos. Assim, a quantia é diluída e reduz as parcelas mensais.
7. Existe a possibilidade de alterar as datas de vencimento das parcelas?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de alterar a data de vencimento do consórcio. Isso não é possível porque é a mesma para todos os participantes do grupo.
O consórcio, na prática, funciona como um programa de financiamento realizado em conjunto. Dessa forma, é indispensável que todos façam suas contribuições mensalmente para que o montante total seja o resultado do valor do veículo que será adquirido.
Caso o contemplado acelere o processo de retirada da carta de crédito e adquira o seu veículo logo após ser sorteado no consórcio de carros, é muito importante estar com todas as parcelas em dia. Do contrário, existe a possibilidade de não ter recursos suficientes para efetuar a compra como desejado.
Saiba quais as vantagens de fazer um consórcio de carro
O consórcio de carro oferece diversas vantagens, como:
- Ser um investimento, principalmente, para quem tem dificuldade em guardar dinheiro. Todos os meses será preciso pagar a cota que só pode ser utilizada para a compra do seu carro;
- Possuir taxas baixas e não há a incidência de juros. Geralmente, é cobrada apenas a taxa de administração que corresponde a um percentual do valor do consórcio e a taxa de fundo de reserva, ambas diluídas no prazo total do grupo;
- Permitir o investimento com diferentes valores que caibam no orçamento. Pode-se escolher qual será o valor do consórcio que mais se adéqua à sua necessidade e também ao das parcelas, já que existem diversas opções no mercado;
- Ser uma boa opção para quem se planeja em médio e longo prazo. Ele é ideal para quem não tem pressa de ter o carro ou para quem se planeja para trocar de veículo periodicamente;
- Ser perfeito para quem deseja planejar os custos extras que o carro pode trazer, como gastos com combustível e manutenção, permitindo fazer uma reserva para essas e outras finalidades;
- Permitir que após a contemplação você possa optar por comprar um carro novo ou usado, nacional ou importado e em qualquer parte do território nacional. Além disso, você também terá em mãos recursos para fazer uma compra à vista.
Segurança do sistema
Os consórcios no Brasil são regulamentados pela Lei Federal nº 11.795, de 2008, a qual prevê todas as regras fundamentais do sistema, que vão desde a assinatura do contrato, até a concessão do crédito. A legislação também define que o Banco Central é o órgão responsável pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades de consórcios em território nacional.
Em outras palavras, isso significa que qualquer empresa que queira atuar no país administrando consórcios precisa se submeter à apreciação do Banco Central. Essa é a instituição responsável por fazer uma análise criteriosa quanto à idoneidade da administradora e à capacidade que ela deve comprovar para honrar compromissos que venha assumir.
Garantias do sistema de consórcios
Ao mesmo tempo, a autarquia federal, responsável por todo o sistema financeiro nacional, mantém um rigoroso controle sobre todas as atividades que a empresa desempenha, assegurando que as condições idôneas e a solidez financeira do empreendimento permaneçam.
Assim, da mesma forma como ocorre com os bancos e outras instituições que administram bens e capital no Brasil, podemos dizer que o sistema de consórcios é garantido pelo próprio Governo Federal, por meio do Banco Central.
Cabe ainda ressaltar que a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) reúne as melhores empresas que atuam nesse setor. Ela tem por missão, aperfeiçoar as normas e os mecanismos de atuação do sistema no Brasil, significando que as empresas associadas conseguem oferecer segurança para os consorciados, além das garantias já asseguradas pelo Banco Central.
Conforme mostramos neste artigo, optar por um consórcio de carros pode ser bastante vantajoso e uma boa escolha para quem pretende adquirir um carro, uma vez que ajudará na organização do orçamento. Contudo, é importante atentar para a idoneidade da administradora, taxas cobradas e demais condições do contrato. Depois é só aproveitar até ser contemplado e poder realizar o sonho de ter o seu carro.
Agora que você já conhece todas as vantagens de fazer um consórcio, que tal deixar nos comentários a sua dúvida ou opinião. Teremos grande satisfação em ajudar com algum esclarecimento e conhecer o que pensa a respeito!