Quais itens obrigatórios devo verificar para comprar um seminovo?
Trocar ou comprar um carro nos dias de hoje está muito mais fácil — dá para fechar negócio até pela internet! Por isso, muitas pessoas acabam esquecendo que, para não ter prejuízos e incômodos futuros, alguns aspectos básicos precisam ser minuciosamente analisados, sendo necessário realizar uma vistoria prévia no automóvel.
Quer saber quais itens obrigatórios um veículo seminovo deve apresentar? Acompanhe nosso post e descubra!
Procedência
A primeira coisa a se fazer ao comprar um veículo seminovo é verificar sua procedência, ou seja, pesquisar quem foi o antigo proprietário, qual relação ele tem com o vendedor, além de verificar se o automóvel está devidamente registrado no Departamento de Trânsito.
Pesquise também se não constam ocorrências no Espelho do veículo, tais como furto, roubo, alienações fiduciárias, busca e apreensão ou restrições judiciais e extrajudiciais.
O Espelho do veículo, na verdade, é um relatório emitido pelo Departamento de Trânsito responsável pelo emplacamento, no qual constam todas as ocorrências relativas ao automóvel. Em alguns Estados é possível retirá-lo por meio da internet, no site do próprio órgão de trânsito. Para isso, basta informar a placa e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
E aqui vai uma dica para os casos em que o vendedor não é o dono do veículo, mas apenas procurador: se possível, exija que ele apresente uma procuração pública com os poderes para venda, pois ela é lavrada em um Tabelionato de Notas. Por esse motivo, é dotada de fé pública, ou seja, o nível de segurança da compra é bem maior.
Equipamentos obrigatórios
Tenha muita atenção nesse ponto! O veículo deve apresentar certos itens obrigatórios para poder transitar. No entanto, muitas pessoas não sabem que existe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação.
De acordo com essa declaração, destacamos os seguintes equipamentos:
- para-choques, tanto dianteiro quanto traseiro — são cruciais para diminuir os danos no caso de colisões;
- luzes de posição dianteiras (faroletes) na cor branca ou amarela e lanternas de posição traseiras de cor vermelha — têm por objetivo indicar a presença e a largura do veículo;
- lanterna de iluminação na placa traseira e lanternas de freio na cor vermelha;
- lanternas indicadoras de direção (setas) — traseiras e dianteiras;
- lanterna de marcha ré, na cor branca;
- espelhos retrovisores internos e externos;
- lavador e limpador de para-brisa;
- quebra-sol, exigido apenas para o condutor;
- cinto de segurança para todos os ocupantes;
- triângulo de sinalização;
- equipamentos para a troca do pneu — macaco, chave de fenda e chave de roda;
- pneus com condições mínimas de segurança;
- estepe;
- freio de estacionamento (freio de mão);
- buzina, que deve ser utilizada apenas nas situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
É importante ressaltar que todos esses itens são obrigatórios, ou seja, na falta de um deles você pode ser multado e ter o automóvel apreendido. Portanto, na hora de analisar o veículo, verifique se todos esses equipamentos estão em dia.
Número do chassi
O chassi é um código alfanumérico (isto é, composto por letras e números), formado por 17 dígitos, que geralmente estão marcados no motor. O número deve ser o mesmo que consta no Certificado de Registro do Veículo (CRV).
O motivo de conferir esse número é simples: muitas pessoas redefinem o chassi do veículo sem a autorização do Departamento de Trânsito. Além do mais, muitos veículos com chassi sabotado são derivados de roubos e furtos, casos em que o código é alterado. Assim, desconfie quando ele estiver danificado ou ilegível, pois isso não é permitido. Somente com autorização é possível remarcá-lo.
Essa verificação tem uma consequência prática muito importante: se houver algum problema com o chassi, a transferência do veículo será barrada pelo Departamento de Trânsito. Ou seja, você não conseguirá retirar o veículo e, consequentemente, não poderá usá-lo, já que ele estará irregular. Sem contar que depois dessa transação o vendedor geralmente some — e o seu dinheiro também!
Por fim, carros remarcados tendem a ter uma desvalorização de até 30%! Por isso, não esqueça de levar o veículo a um mecânico de sua confiança para que ele verifique se os números estão batendo e se não há indícios de adulteração.
Extintor de incêndio
De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 556, de 17/09/2015, o uso do extintor passou a ser facultativo para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Apesar disso, os fabricantes e importadores dos veículos descritos deverão disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para extintor de incêndio, na forma da legislação vigente.
No entanto, se o proprietário optar por usar o item, deve seguir as normas estabelecidas na legislação, a qual prevê, entre outras coisas, a utilização de extintores com carga de pó ABC para combater os três tipos de incêndio: materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.
É importante observar que nem todos estão isentos do uso desse instrumento. Os proprietários dos seguintes veículos só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC: caminhão, trator, ônibus, veículos transportadores de produtos inflamáveis e automóveis utilizados no transporte coletivo.
Multas para quem descumprir as normas obrigatórias
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a lei nacional que dispõe as sanções a serem aplicadas em situações de descumprimento das normas previstas. No caso dos itens obrigatórios do veículo, o CTB prevê as seguintes penalidades:
- veículo com lacre ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado, como inscrição do chassi, selo ou placa: infração gravíssima. Penalidade: multa e apreensão do veículo. Medida administrativa: remoção do veículo;
- veículo sem equipamento obrigatório ou com itens ineficientes, inoperantes ou em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN: infração grave. Penalidade: multa. Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
A infração gravíssima corresponde a 7 pontos na carteira de motorista e multa de R$293,47. Já a grave, 5 pontos na carteira e multa de R$195,23.
A fim de não correr esses riscos ou precisar desembolsar uma grana extra para regularizar o seu veículo, anote as nossas dicas e lembre-se de usá-las no momento em que estiver comprando o seu seminovo. Observe se todos os itens obrigatórios estão no veículo e, em caso positivo, vá em frente!
Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe aqui o nosso guia prático para uma boa aquisição de seminovo!