Reajuste do consórcio: entenda como funciona e não perca dinheiro!

O consórcio é uma excelente alternativa de crédito para quem pretende comprar um bem de valor mais elevado, mas não conta com dinheiro suficiente para fazer o pagamento à vista ou que prefere não se descapitalizar. É uma modalidade que se destaca por ser um grande exemplo de economia colaborativa.

Podemos dizer que a economia colaborativa se baseia no planejamento e na aquisição coletiva ou partilhada de um bem. Muitos brasileiros estão aderindo ao modelo colaborativo do consórcio por ser uma opção segura e que se manteve estável no período de recessão econômica dos últimos anos.

Para investir bem o seu dinheiro no consórcio e aproveitar ao máximo os benefícios dessa modalidade, é importante conhecer em detalhes todas as características que o sistema apresenta.

Entre as principais, o reajuste do consórcio é um aspecto de especial interesse. Afinal, além da variação no valor da parcela, o reajuste também influencia o valor do crédito, o que deve ser conhecido em detalhes. Então continue a leitura e descubra mais sobre o assunto.

Como funciona o consórcio?

O consórcio parte de um princípio de compra coletiva muito simples, que começa com a reunião de um grupo de pessoas interessadas em adquirir o mesmo tipo de bem. A partir daí, cada membro contribui mensalmente para a formação de um fundo comum, que serve para satisfazer os desejos de cada consorciado de comprar um veículo ou um imóvel, por exemplo.

Para aderir a um consórcio, é preciso que o interessado busque uma administradora, empresa responsável por reunir as pessoas em grupos específicos de acordo com os tipos de bens. Eles podem ser carros, motos, náuticos, casas, apartamentos, terrenos, reformas, entre muitos outros.

As contribuições individuais são feitas por meio do pagamento das parcelas mensais que, somadas a todas as outras, constituirão o saldo do caixa a cada período. Esse saldo será utilizado para permitir as contemplações dos consorciados, que se darão por sorteio ou lance.

O consorciado contemplado recebe a carta de crédito, que equivale a um pagamento à vista. Dessa forma, ele tem maior poder de negociação na aquisição do bem do seu interesse. O encerramento do plano apenas acontece quando o consorciado quita suas parcelas e todos os membros do grupo são contemplados e tem acesso à carta de crédito.

Vale lembrar que o consórcio é uma opção de investimento para pessoas físicas e jurídicas. Empresas também podem participar desse modelo colaborativo para adquirirem bens móveis e imóveis para suas infraestruturas.

Como é feito o reajuste do consórcio?

Vale destacar que, ao longo do tempo, os imóveis e os veículos sofrem variações de preços que são provocadas pela inflação ou por outros fatores de mercado. Assim, para manter o equilíbrio do sistema e garantir as mesmas condições aos consorciados para a aquisição do bem, é feito um reajuste periódico do crédito.

Isso é necessário para atender a uma das exigências da Lei 11.795/2008, que determina as regras para o consórcio: “propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços”.

Assim, contemplado ou não, o reajuste será aplicado para todos os participantes, garantindo o acesso ao bem referencial, independentemente se a contemplação acontecer no início ou no fim do plano.

Para ajudá-lo a compreender melhor, imagine que há um ano você aderiu a um consórcio para comprar um carro específico, que na época tinha o valor de R$45.000,00.

Suponha que 6 meses após o início do consórcio o mesmo carro passou a custar R$46.500,00 e que hoje ele vale R$48.000,00. Sem o reajuste, somente os consorciados que receberam a carta de crédito nos primeiros 6 meses poderiam comprar o veículo desejado. Os demais teriam que se contentar com modelos inferiores, de preço mais baixo, ou precisariam completar o valor do crédito.

Sendo assim, o reajuste é feito para evitar prejuízos e impedir que os primeiros contemplados sejam privilegiados em detrimento dos demais.

Quais são os índices utilizados para o reajuste?

Agora que você sabe como funciona o consórcio, pode estar se questionando sobre quais são os índices utilizados para calcular o reajuste. Se essa é sua dúvida, saiba que os parâmetros variam de acordo com o bem, mas eles devem ser indicados no contrato.

Assim, para cuidar bem do seu dinheiro no consórcio e não ser pego de surpresa, uma boa dica é ler atentamente o documento antes de fechar negócio e pesquisar como ocorre a variação do indicador. Abaixo, confira os principais índices utilizados.

IPCA

A sigla IPCA, a famosa inflação, significa Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Os preços de inúmeros tipos de produtos e serviços, incluindo bens oferecidos em um consórcio, variam de acordo com ele. Ele pode ser utilizado para a carta de crédito de viagens e automóveis, por exemplo. É possível consultar o IPCA do mês e as notícias oficiais relacionadas a esse índice no site do IBGE.

Tabela Fipe

Os reajustes em um consórcio para a compra de um carro podem ter como base a Tabela Fipe. Ela indica o valor médio dos veículos no país e serve como parâmetro para avaliação. O site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas é responsável pela divulgação das informações oficiais.

No entanto, vale ressaltar que os preços variam bastante, tanto pelas características do próprio automóvel quanto pela região em que ele é comercializado. Algumas administradoras utilizam o valor estabelecido pela montadora. Vale o que estiver regulamentado no contrato, visto que a legislação não determina qual índice deve ser utilizado como padrão.

INCC

Já o INCC — Índice Nacional de Custo da Construção — é aplicado para o consórcio de imóveis. Esse índice mede a variação dos custos referentes à construção de moradias no país. A Fundação Getúlio Vargas é responsável por divulgá-lo.

Os preços praticados em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília são utilizados como parâmetro para determinar o INCC. É importante ter em mente que não é apenas o consórcio que utiliza esse índice. Construtoras, imobiliárias e bancos também fazem uso dele para imóveis na planta, novos ou usados.

Como funciona a mudança das parcelas?

Considerando que o crédito precisa ser reajustado, também há a necessidade de alterar periodicamente o valor das parcelas. Em outras palavras, isso significa que o reajuste da parcela serve para manter a carta de crédito sempre suficiente para atender àquilo que o consorciado de fato deseja, sem depender do momento em que a contemplação ocorrerá. O que é excelente, já que você não perde poder de compra.

O reajuste do valor do crédito — e, consequentemente, da parcela — é feito considerando as regras estabelecidas no contrato de adesão ao consórcio. Essas regras estão vinculadas ao tipo de bem ou serviço que o consorciado deseja adquirir.

A administradora do consórcio pode definir uma regra de reajuste que seja baseada em um índice de preço estabelecido para um determinado segmento de mercado.

Como já visto, o consórcio imobiliário pode seguir o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Já para veículos, o reajuste do crédito geralmente é feito com base no preço de tabela estabelecido pelas montadoras ou pela Tabela Fipe.

Vale lembrar que o reajuste da parcela não equivale a alguma forma de juros. Na realidade, uma das vantagens do consórcio em relação a outras formas de aquisição parcelada, é justamente o fato de não trabalhar com taxas de juros. Isso garante uma organização financeira sem o risco de endividar-se com valores imprevistos.

O que existe no consórcio é a taxa de administração, que é a forma de remuneração da administradora pelos serviços prestados de gestão dos produtos e dos grupos de consorciados.

Veja um exemplo prático

Como exemplo, vamos imaginar que você comprou uma cota de um grupo de consórcios de imóveis com crédito de R$100 mil, em 180 meses. A primeira parcela foi paga em julho de 2019. Um ano após a primeira assembleia do grupo, foi incrementado ao valor da parcela o reajuste do INCC.

Com base na tabela do Sindicato da Construção Civil (SINDUSCON), no mês de julho de 2020, o valor do plano seria corrigido em 4,50%, isto é, passando de R$100 mil para R$104.500,00.

O novo valor da parcela deve ser calculado considerando o percentual do saldo devedor aplicado ao novo crédito, reajustado pelo INCC, mais as taxas, dividindo o total pelo prazo restante de pagamento da cota.​

Por que o reajuste no consórcio é benéfico?

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que reajustar não é sinônimo de aumentar o preço. No consórcio, o reajuste significa o realinhamento do valor do crédito com o valor de mercado de um bem ou de um serviço. No entanto, por conta do histórico de uma inflação crescente no país, que força os preços constantemente para cima, é natural que a expectativa seja de elevação do valor da parcela. Vale deixar claro que essas alterações são aplicadas conforme o estabelecido no contrato com a administradora.

Além disso, pelo fato de o consórcio ser feito em grupo, o reajuste é aplicado igualitariamente entre todos os participantes. Vale lembrar que o reajuste não é cobrado sobre as parcelas anteriores, incidindo apenas nas subsequentes, ou seja, no saldo devedor.

Quando devo me informar sobre os reajustes?

Como vimos, não há uma regra que fixe um determinado índice para cada setor. Sendo assim, o critério de reajuste vinculado a cada grupo, em particular, deve ser claramente informado pela administradora antes do interessado assinar o contrato de adesão.

Geralmente, o reajuste no consórcio de imóveis ocorre todo ano, no aniversário do grupo. Já no consórcio de veículos isso pode variar, visto que o reajuste é feito considerando o preço da fabricante e/ou da tabela Fipe.

A informação também deve estar bastante clara no contrato, de forma a não permitir margem para qualquer dúvida. No documento, também será estabelecido a periodicidade dos reajustes, que estará vinculada à variação de um determinado índice — como no caso do INCC — ou à divulgação de novas tabelas de preços —, como ocorre com o consórcio de veículos.

Para garantir total transparência no contrato, o interessado em investir em um consórcio deve esclarecer todas suas dúvidas com a administradora antes de fechar negócio. Pode haver diferenças no reajuste entre diferentes empresas para o mesmo bem.

Então, avalie se a administradora não aplica uma correção alta demais em relação aos valores do mercado. Essa é uma avaliação que também deve envolver uma série de critérios para garantir o melhor rumo ao dinheiro investido.

Avalie antes de agir

Conheça, por exemplo, o histórico e as credenciais da administradora. Não deixe ser levado por promessas sem saber o que realmente a empresa já fez no mercado de consórcios. Para não cair em nenhuma armadilha, pesquise o nome da empresa em sites de reclamação e vá atrás de depoimentos de clientes na internet.

Também avalie a experiência da empresa com o serviço de consórcio. O segmento segue uma legislação específica e a fiscalização rígida do Banco Central. Administradoras com vasta experiência no segmento tendem a ser mais confiáveis, pois conseguiram se manter seguindo todas as normas envolvidas no oferecimento de consórcios por muito tempo.

Como vimos, para investir bem o seu dinheiro no consórcio, é fundamental escolher uma boa administradora, reconhecida pelo Banco Central. A administradora da Racon Consórcios, por exemplo, atua desde 1987, já contemplou mais de 123 mil clientes e soma mais de R$ 18 bilhões em créditos distribuídos.

A Racon Consórcios tem mais de 200 unidades em 12 estados brasileiros. Dispõe de uma equipe qualificada e de recursos tecnológicos para oferecer o melhor atendimento, garantindo confiabilidade, transparência e segurança para seus consorciados e interessados em fazer parte de um grupo.

Agora que você já tem informações suficientes para entender o reajuste do consórcio, entenda mais a respeito desse modelo de investimento com nosso guia completo sobre a economia colaborativa.