Por conta da alta carga tributária brasileira, as empresas têm contratado cada vez mais pessoas para trabalharem no sistema de Pessoa Jurídica (PJ). Mas o fenômeno da "pejotização" ainda gera polêmica no mundo jurídico: muitos defendem que é uma clara tentativa de fraudar a relação de emprego, enquanto outros acreditam que é uma maneira de gerar mais postos de trabalho. Como fica esse impasse?
No post de hoje, vamos falar mais a respeito dessa prática para que você tire suas próprias conclusões: e então, será que vale a pena ser PJ? Confira!
Qual é a relação entre trabalho e emprego?
A relação de trabalho se dá quando há uma prestação de serviço, nem sempre caracterizada como relação de emprego. Da relação de trabalho originam-se diversas espécies, como o trabalhador autônomo, o avulso e o eventual. Por outro lado, o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica que, para existir a relação de emprego, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:
- subordinação: o empregador determina a forma como o trabalho deve ser realizado;
- não eventualidade: o trabalho deve ser prestado de maneira constante e frequente;
- pessoalidade: o trabalho deve ser prestado por uma pessoa específica, não podendo ser substituída;
- onerosidade: o pagamento de um salário;
- pessoa física: o trabalho não pode ser prestado por uma Pessoa Jurídica (PJ).
Na relação de emprego, o empregador assume o risco da atividade. É ele quem dirige e assalaria seus colaboradores. Tais requisitos são essenciais para caracterizar o vínculo empregatício.
Por outro lado, a relação de trabalho não exige tais formalidades. Se você contrata uma empresa para fazer a jardinagem da sua casa, por exemplo, será considerada uma prestação de serviço, uma relação de trabalho. Assim, o funcionário que desempenhar a função em seu jardim não será seu empregado.
O mesmo acontece se você presta um serviço para uma empresa sendo PJ e não como um empregado regido pela CLT. Nesse caso, você será considerado um trabalhador, mas que, pelo menos a princípio, não gozará dos direitos garantidos pela legislação trabalhista.
Quais são os benefícios de ter a carteira registrada?
Trabalhar como CLT e ter a carteira registrada garante alguns benefícios ao empregado, como o recebimento de 13º, férias remuneradas, proteção sindical, recolhimento de FGTS e recebimento do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
O empregado protegido pela legislação trabalhista também conta com garantias, como a limitação da jornada de 44 horas por semana, recebendo como hora extra qualquer período trabalhado a mais, o intervalo intrajornada, a estabilidade no caso de gravidez e o recebimento de adicionais de periculosidade ou insalubridade, quando for o caso, entre outros.
Afinal de contas, vale a pena ser PJ?
Para decidir se vale a pena ser PJ é preciso analisar todas as questões que estão em jogo, desde seu estilo de vida e sua organização financeira aos planos para o futuro e vagas ofertadas.
Em tese, trabalhar como PJ significa ter maior liberdade. Nesse contexto, você será responsável por fazer seu próprio horário, poderá trabalhar para mais de uma empresa, definirá seu modo de prestar serviço e fixará o preço a ser cobrado. Como as empresas não precisarão arcar com os encargos trabalhistas, o correto é que sua remuneração também seja superior à de um empregado celetista, a fim de compensar as verbas não recebidas.
Para muitos, essa liberdade e a remuneração mais alta já são suficientes para optar pelo modelo de prestação de serviços, abrindo mão do registro na carteira. No entanto, toda decisão tem 2 lados, certo? É preciso analisar os prós e contras para não tomar prejuízo no fim do mês. Sim, a "pejotização" também traz algumas desvantagens. Falaremos melhor sobre elas a partir de agora. Veja!
Risco do negócio
Ao trabalhar como prestador de serviços, você assume o risco do seu próprio negócio. Isso quer dizer que precisará lidar com períodos de pouco trabalho, terá que se responsabilizar pelo que não dá certo, além de ter que contar com certos imprevistos, como a não renovação do contrato por parte de algum cliente.
Falta de garantias
Como o prestador de serviços não conta com a proteção da CLT, não tem direito às garantias ofertadas pelo legislador. Dessa maneira, benefícios como o recebimento de 13º salário, férias remuneradas, seguro-desemprego, multa de 40% no caso de demissão sem justa causa, vale-transporte e vale-refeição não farão parte da sua remuneração.
O trabalhador PJ tampouco contará com estabilidade em caso de gravidez, licença-paternidade ou maternidade, recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade, quando for o caso, limitação da jornada de trabalho e diversos outros direitos previstos na legislação.
Aposentadoria só privada
Sem o recolhimento do INSS, o PJ não contará com a previdência social para aposentadoria ou outros benefícios, como auxílios maternidade e doença. Por isso, o ideal é recolher por conta própria e investir em uma previdência privada para garantir seu sossego.
Casos de fraude
Por incrível que pareça, não é raro encontrar empresas que contratam no modelo de Pessoa Jurídica apenas para fraudar a legislação trabalhista, sabia? Por isso, trate de ficar atento à vaga ofertada e se lembre dos critérios que caracterizam a relação de emprego.
Se você precisar bater ponto, for subordinado direto a algum responsável da tomadora de serviços, não puder fazer seu próprio horário de trabalho ou não puder mandar outra pessoa no seu lugar, pode saber: a empresa está cometendo fraude trabalhista. Nesse caso, você pode exigir seus direitos.
Como exatamente se tornar um trabalhador PJ?
Se você analisou todos os prós e contras apresentados até aqui e decidiu que vale a pena ser PJ, chegou o momento de formalizar suas operações. Para isso, poderá contar com as seguintes opções:
- abertura de um cadastro de Microempreendedor Individual (MEI): se sua categoria profissional for contemplada, você terá isenção dos tributos e quase nenhuma burocracia — nesse caso, sua receita bruta anual não pode ultrapassar 81 mil reais;
- enquadramento como empresário individual: difere do MEI em pontos importantes, como as categorias profissionais que podem atuar dessa maneira, bem como em relação ao faturamento anual, que pode ser de até 360 mil reais na modalidade de Microempresa (ME) ou 4,8 milhões de reais para Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- cadastro como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): deve ser constituída com capital integralizado de no mínimo 100 salários mínimos.
Como você pôde perceber, não existe uma regra para definir se vale a pena ser PJ ou não. Trata-se de uma realidade que pode se encaixar perfeitamente na vida de um trabalhador e não tão bem na de outro. Por isso, é necessário avaliar com cuidado todos os prós e contras, colocando as contas na ponta do lápis. Mas lembre-se: seja qual for sua escolha, o planejamento financeiro é essencial para ter tranquilidade no futuro. Tenha sempre uma reserva de emergência e diversifique seus investimentos!
Aproveite para ler nosso post sobre consórcio para Pessoa Jurídica e entenda de uma vez por todas se há diferenças no processo!