Quando o objetivo é proteger um determinado bem contra os diversos riscos existentes, a contratação de um seguro é uma das primeiras soluções que surgem na nossa mente. Hoje, as apólices de seguro, como os seguros de automóveis, estão extremamente diversificadas, protegendo bens, pessoas e operações contra todo tipo de sinistro.

No entanto, apesar da popularidade dos seguros, ainda é muito comum haver dúvidas sobre o seu funcionamento. Afinal, além de ser repleto de direitos e obrigações para as partes, essa modalidade contratual prevê uma série de cláusulas e termos técnicos. Um dos principais elementos de um seguro é justamente o chamado sinistro.

Se você nunca entendeu muito bem o que é um sinistro e qual sua importância em um seguro, continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas!

O que é um sinistro?

Quem já contratou um seguro ou conhece um pouco sobre o assunto certamente já se deparou com esse termo. Devido ao significado mais conhecido da palavra, ele tende inicialmente a nos afastar do sentido apropriado e associado a um contrato de seguro. Lembre-se de que, nessas situações, sinistro nada mais é do que a ocorrência involuntária e imprevisível de um risco coberto durante o período de vigência da apólice de seguro.

A lógica é bem simples: se você contrata um seguro auto, cuja principal finalidade é a proteção do seu carro contra roubo, furto e também contra danos causados por acidentes, caso uma dessas situações ocorra na vida real, estaremos diante de um sinistro.

Ou seja, o sinistro é acontecimento da vida real previsto como uma das hipóteses de cobertura do contrato de seguro. Assim, sempre que ocorrer, gera o dever de indenização/reparação por parte da seguradora, conforme as regras estabelecidas no contrato.

Dito isso, é possível perceber que o sinistro tem uma relação bem próxima com a cobertura do seguro. Em outras palavras, quanto mais situações forem cobertas por uma apólice de seguro, mais ocorrências poderão ser tidas como sinistros, gerando a obrigação de reparação do dano. Como veremos mais adiante, existem diferentes tipos de cobertura.

Quais são os tipos de cobertura?

A extensão da cobertura de um seguro dependerá, basicamente, do tipo de contrato e das regras estabelecidas pela seguradora. Ou seja, as condições da apólice podem variar bastante de uma empresa para outra.

Apesar disso, existem coberturas mais comuns, presentes em diversos contratos e que protegem o segurado em caso de sinistros. Para exemplificar e deixar as coisas mais claras, listamos alguns dos principais tipos de cobertura de um seguro auto. Confira!

Cobertura básica

Como o próprio nome indica, a cobertura básica cobre os danos mais comuns. Nesse ponto, no caso de um seguro auto, enquadram-se coberturas isoladas como:

  • roubo e furto;
  • incêndio.

Por oferecer uma cobertura menos ampla, o custo de contratação de um seguro com essa característica costuma apresentar um valor menor do que aqueles mais completos.

Compreensiva

A cobertura compreensiva é uma opção mais ampla, a qual evita que o indivíduo tenha que contratar diferentes apólices para cobrir sinistros de naturezas distintas. Assim, um seguro auto com cobertura compreensiva reúne diversas proteções em um só contrato, o que facilita a vida do segurado e também da seguradora.

Seguro para pessoas

Esse tipo de cobertura é voltado para a proteção não de bens, mas do próprio indivíduo e de todos os passageiros do veículo, contra sinistros que possam afetar a sua integridade física ou a sua vida. Nos seguros com esse tipo de cobertura, é comum que o segurado fique protegido de situações como:

  • morte acidental;
  • invalidez permanente total ou parcial por acidente

Cobertura adicional

A cobertura adicional é uma forma de o segurado aumentar a sua proteção, incluindo na apólice uma série de coberturas extras. Por exemplo, em um seguro auto, a cobertura adicional pode prever garantias específicas como:

  • acessórios (rodas, rádios etc.);
  • despesas, extras (despachante, transferência do veículo etc.);
  • carro reserva.

Como acionar o seguro?

Outra dúvida bastante comum na utilização de um seguro é sobre como proceder caso uma situação prevista no contrato ocorra — isto é, como acionar um sinistro. Na prática, o acionamento da seguradora é simples, embora dependa de alguns cuidados prévios para garantir a cobertura.

Além disso, cada modalidade de cobertura poderá apresentar um procedimento distinto na hora de se acionar um sinistro. Vejamos!

Acionamento do seguro auto

Esse tipo de acionamento ocorre com frequência, já que para tal basta uma infelicidade no trânsito. Em meio ao já estressante tráfego urbano, quando um evento inesperado acontece, nós ficamos temporariamente sem reação. Caso seja seu primeiro carro, o abalo pode ser maior.

Passado o susto, é primordial que você tenha um seguro à disposição para resolver o problema o mais rapidamente e da melhor maneira possível. É aí que entra o seguro auto.

Levantar os dados de terceiros envolvidos

Sempre que o incidente tiver alguma relação com terceiros, é preciso levantar as informações básicas dessas pessoas, como nome, contato, dados do veículo, bem como do condutor e se possível tirar fotos do local. Em muitos casos, a seguradora pode ter direito de regresso contra terceiros causadores do dano. Por isso, informar esses dados é muito importante.

Registrar o boletim de ocorrência

O boletim de ocorrência é um instrumento de grande importância no momento de acionamento de um sinistro. Esse documento reúne as informações do fato e dos envolvidos, descrevendo também os dados dos veículos. Muitas seguradoras colocam esse como um requisito obrigatório. Então, é bom fazer o registro.

Vale lembrar que, em determinados estados, quando o fato não envolve vítimas, o procedimento de registro pode ser feito via internet.

Buscar testemunhas

As testemunhas também têm um papel importante no acionamento de um sinistro. Elas ajudam a reforçar a veracidade das informações prestadas, auxiliando a seguradora na apuração da dinâmica dos fatos, constatando se é caso de acionamento da apólice e pagamento da indenização.

Assim, sempre que possível, busque testemunhas para auxiliar no processo junto à seguradora. Isso pode encurtar bastante o tempo de recebimento da indenização, principalmente nos casos em que haja dúvida sobre o ocorrido.

Acionamento do seguro de vida

No acionamento de um seguro de vida, a maior parte do procedimento estará relacionada ao envio da documentação comprobatória da situação coberta pelo contrato. Como o sinistro em um seguro de vida pode ser acionado em caso de morte ou invalidez permanente do segurado, tais acontecimentos precisam ser comprovados.

Dessa forma, o acionamento, em regra, se inicia com o aviso de sinistro, por meio de um formulário próprio da seguradora. Em seguida, uma série de documentos precisarão ser reunidos, como:

  • certidão de óbito do segurado — caso seja esse o motivo do sinistro;
  • laudo médico de comprovação da invalidez permanente;
  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos pessoais do segurado;
  • documentos pessoais dos beneficiários;
  • boletim de ocorrência — caso a morte tenha sido acidental;
  • comprovante de endereço.

Vale lembrar que a seguradora pode solicitar outros documentos que ela entender serem necessários para o andamento do processo.

Acionamento do seguro de imóvel

Semelhante ao acionamento de um seguro auto, o sinistro de um seguro residencial depende de adequada comprovação da ocorrência de uma das situações cobertas pela apólice. Nesse caso, o contrato de seguro pode prever a proteção contra uma série de incidentes, como incêndios, danos elétricos e roubo. Assim, além de comunicar o sinistro, o segurado precisa detalhar o fato por meio de documentos próprios.

No mais, para dar continuidade ao procedimento, é necessário o envio de documentos e provas para dar suporte às avaliações da seguradora, quanto à extensão dos danos sofridos pelo imóvel e o valor da indenização. Esses documentos mudam de uma seguradora para outra, mas comumente se tratam de:

  • boletim de ocorrência, sobretudo em casos de incêndios;
  • documentos pessoais do segurado;
  • fotos do bem;
  • eventuais laudos realizados no local;
  • comprovação da existência do bem através da apresentação da nota fiscal.

Dúvidas mais frequentes sobre o sinistro

Mesmo depois de conhecer um pouco mais sobre os principais aspectos relacionados ao sinistro, existem algumas dúvidas que merecem destaque. Como são bem comuns, nós reunimos 3 delas a seguir:

O que é formulário do sinistro?

O formulário do sinistro nada mais é do que o documento que cumpre a função básica de informar a corretora de seguros formalmente sobre o evento causador do sinistro. Em outras palavras, não basta ligar para sua corretora e solicitar o guincho para seu carro, por exemplo.

Importante esclarecer que a instituição responsável por solicitar o formulário é a Seguradora, enquanto a Corretora é a encarregada de intermediar o processo. Em se tratando do seguro de automóvel, por exemplo, não há um formulário propriamente dito para acionar o seguro.

Uma vez que ocorra o acionamento via 0800 ou aplicativo da Seguradora, solicitam-se as informações necessárias para o andamento do pedido. No caso de perda total, um formulário deve ser encaminhado para fazer o encerramento e pagamento da indenização prevista.

O acionamento de sinistro de imóveis segue o mesmo procedimento adotado nas situações que envolvem carros. Contudo, existem formulários específicos para dar andamento ao processo, bem como os documentos atrelados a cada tipo de cada cobertura descrita em contrato.

O seguro de vida, por sua vez, prevê um formulário para sinalizar o sinistro e um segundo, para a cobertura de morte ou de invalidez, além dos casos que envolvam despesas com funeral.

O que é vistoria de sinistro?

Obrigatório, o procedimento de vistoria é adotado por todas as seguradoras com o intuito de atestar a veracidade do evento informado na abertura do sinistro. Essa parte do processo, inclusive, pode ser lenta e um pouco cansativa. De qualquer maneira, ela é indispensável para que a empresa encarregada do seguro consiga eliminar quaisquer indícios de fraude.

Independentemente do que tenha motivado um acidente de trânsito envolvendo seu carro, por exemplo, você precisa agendar um dia e horário para a realização da vistoria do sinistro. Com base no mesmo exemplo do automóvel, o procedimento de análise é efetuado na própria oficina mecânica para a qual o veículo foi encaminhado.

Detalhe importante: você tem a liberdade de selecionar o estabelecimento encarregado do reparo. Caso ele não esteja no banco de dados da seguradora, ela solicitará alguns dados (CNPJ, razão social etc.) da oficina para conferência. No dia e horário agendado, um profissional especializado irá até o local para avaliar a situação do seu carro. Finalmente, tenha em mente que a quantia a ser desembolsada por você para recuperar o bem depende da franquia estipulada pela apólice.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no sinistro?

Quanto à documentação que precisa ser enviada em cada sinistro, ela varia de uma seguradora para outra e de acordo com o sinistro em si. Basicamente, você deve providenciar:

  • CPF;
  • RG;
  • comprovante de endereço;
  • CNH — no caso de um seguro auto;
  • boletim de ocorrência;
  • notas fiscais que comprovem gastos ocasionais associados ao sinistro, como o conserto de veículo;.
  • notas fiscais de bens dentro do imóvel e orçamentos de reparação (no caso de seguro de imóveis).

Como de praxe, é esperado que a essa documentação básica sejam acrescidos documentos específicos. Qualquer dúvida deve ser prontamente esclarecida junto à seguradora contratada. Vale lembrar que a seguradora só realiza a análise e indenização depois de ser encaminhada toda a documentação pertinente, por isso é importante se organizar.

Por fim, se você é do tipo de pessoa que se esforça para alcançar os seus objetivos e valoriza cada conquista, contratar um seguro para proteger o seu patrimônio e a sua vida é, sem dúvida, uma medida bastante recomendada. Antes disso, você só precisa conhecer os principais termos contidos na apólice, como o sinistro. Nada melhor do que conhecer melhor a solução que estamos contratando, não? Para tanto, é necessário ir muito além de uma mera consulta do valor do seguro.

Quer saber mais ainda sobre o assunto e contratar o seguro ideal para suas necessidades? Saiba, agora mesmo, o que é uma apólice de seguro e quais são seus principais tipos!