Transferência de consórcio: saiba como fazer em 7 passos

O consórcio é uma excelente alternativa para quem pretende comprar algum bem, mas não dispõe de todo o dinheiro para fazer um pagamento à vista ou prefere não se descapitalizar. No entanto, nem sempre é possível continuar realizando o pagamento mensal, fazendo o consorciado necessitar transferir o consórcio.

Afinal, como muitos aspectos na vida não são previsíveis, pode surgir alguma situação em que o consorciado já não queira ou não consiga pagar as parcelas todos os meses. Nesse caso, uma boa alternativa é transferir a cota do consórcio para outra pessoa.

Confira, neste post, os 7 passos que devem ser seguidos para fazer a transferência de consórcio e saiba qual é a diferença entre essa opção e o cancelamento.

Como fazer a transferência de consórcio?

Caso você tenha desistido de continuar pagando o consórcio, é possível fazer a transferência dele ao seguir alguns passos. Veja quais são eles a seguir.

1. Leia o contrato

O contrato é o documento mais importante na contratação da sua carta de crédito. Isso porque todas as regras que você precisa conhecer devem estar contidas nele e, dessa maneira, terá muito mais segurança jurídica.

Portanto, o primeiro cuidado que o consorciado deve tomar antes de iniciar o processo de transferência é ler o contrato com atenção, a fim de verificar se ele permite esse tipo de operação. De modo geral, ela é possível para cotas contempladas e para cotas não contempladas.

Porém, como veremos adiante, essa característica definirá outros critérios para a transferência que são estabelecidos pela administradora.

2. Defina o valor da venda

Para a definição do valor de venda ou de compra de uma transferência, é necessário saber qual o valor já pago. Você pode obter essa informação com o proprietário da cota por meio do extrato de pagamentos fornecido pela administradora.

Para tanto, não deve levar em consideração apenas o valor já desembolsado, mas é importante avaliar os reajustes que ocorreram no valor da carta de crédito desde a adesão ao grupo.

Outro fator que influencia na venda é se a cota está contemplada ou não. A cota contemplada, por exemplo, costuma ser oferecida com um certo ágio, o que é um bom investimento para o consorciado que deseja transferir a carta de crédito. Isso acontece porque o novo consorciado terá acesso ao crédito de forma rápida, o que torna a compra bastante vantajosa.

Já se a sua cota ainda não foi contemplada, é comum que a venda ocorra pelo valor que o participante receberia em caso de cancelamento, que é o fundo comum menos a multa rescisória.

A partir daí, considerando as suas necessidades, você poderá definir o preço ideal para a sua cota. Lembre que o valor da compra/venda dessa cota é feito entre as partes, ou seja, entre o vendedor e o comprador.

3. Oferte a cota ao mercado

Depois de definido o preço que você deseja receber pela sua carta de crédito, chegou o momento de ofertá-la ao mercado.

Essa é uma responsabilidade do consorciado e que, portanto, deve ser realizada com bastante cautela, principalmente na hora de divulgar dados pessoais ou da própria cota.

Na etapa preliminar do negócio, é suficiente informar os dados gerais referentes ao consórcio, como, por exemplo, valores que já foram pagos e saldo devedor. Mais detalhes são dados pela unidade responsável pela venda da cota ou pela administradora do consórcio e passados somente ao titular.

4. Negocie a transferência de consórcio

Na negociação, considere que o comprador passará a ser o titular de um contrato já em andamento. Caso a cota não tenha sido contemplada, isso significa que ele participará das assembleias mensais de contemplações, desde que esteja em dia com os pagamentos. Se a cota já estiver contemplada, é realizado o processo para o acesso ao crédito.

Seja qual for a situação, as vantagens que o comprador obterá comprando uma cota em andamento podem ser utilizadas como um trunfo na negociação. Contudo, também é preciso levar em conta que ele fará um desembolso maior do que faria na adesão de uma cota de novo grupo. Portanto, é aconselhável manter a flexibilidade e o bom senso nas tratativas.

5. Faça um contrato com o comprador

A transferência do contrato do consórcio é feita pela administradora. Contudo, para a sua segurança, as negociações envolvendo valores e condições de pagamento que serão acertadas entre o vendedor e o comprador podem ser registradas em um contrato particular, assinado pelas duas partes.

Essa é uma sugestão, pois você pode optar por fazer ou não, já que o documento de transferência oficial é o fornecido pela administradora.

6. Reúna a documentação

De acordo com a situação da cota, são necessários documentos específicos para a venda, cuja exigência pode variar de acordo com cada administradora. Portanto, é necessário consultar a administradora do consórcio para certificar qual é a documentação exigida para cada caso.

7. Atenção para as regras de transferência

Cada administradora pode estabelecer regras próprias de transferência que devem ser consultadas junto à empresa. Contudo, existem regras gerais que podemos antecipar.

O vendedor deve ter conhecimento da situação geral da cota que está vendendo, informando-a ao comprador. Também cabe ao vendedor apresentar ao comprador o extrato da cota, constando o saldo devedor e o valor das parcelas vincendas, além de repassar o regulamento do consórcio. O documento também pode ser solicitado na administradora.

É importante prestar atenção, pois poderão existir custos adicionais para realizar essa transferência. Consulte a administradora do grupo.

Qual a diferença entre transferência de consórcio e o cancelamento?

A transferência de consórcio é diferente do cancelamento. Enquanto na transferência você é remunerado com certo ágio pela pessoa que compra a sua carta, contemplada ou não, no caso do cancelamento, não será recebido o dinheiro imediatamente.

Para os consórcios contratados depois que a Lei 11.795 entrou em vigor, o consorciado poderá continuar participando dos sorteios realizados nas assembleias gerais, mas não poderá ofertar nenhum lance. Para os contratos assinados anteriores a essa data, caso o participante opte pelo cancelamento, o montante só será devolvido após o término do grupo.

Além disso, é importante ter em mente que a parcela do consórcio é constituída pelo fundo comum, taxa de administração e outros valores previstos em contrato. Porém, apenas o valor destinado ao fundo comum é que entra no cálculo em caso de devolução por cancelamento. Em cima desse valor ainda é cobrado uma multa rescisória sobre o valor pago.

Os critérios são estipulados pela Lei 11.795/2008 e pela Circular n.º 3.432 do BACEN, com o intuito de resguardar a saúde financeira do grupo contra eventuais perdas.

Por isso, caso esteja passando por algum problema financeiro e não possa arcar com o pagamento das parcelas, verifique a possibilidade de transferir a sua carta de crédito, contemplada ou não, para alguém interessado.

Dessa maneira, além de receber o valor pago imediatamente, você também não causará nenhum impacto negativo no grupo do qual participa. Ou seja, é um bom negócio para todos os envolvidos.

Lembre-se que, seja por causa de problemas financeiros ou pela mudança nos seus objetivos, a simples desistência da sua cota é sempre a pior opção. Portanto, considere a possibilidade de realizar a transferência de consórcio e converse com a administradora sobre quais são os passos que devem ser cumpridos.

Quer saber mais sobre esse assunto? Leia também o artigo que aborda os tipos de consórcio e saiba o que pode ser adquirido com ele.