Transferência de veículo: entenda como funciona o processo legal

A compra de um automóvel sempre envolve algumas preocupações: se o novo carro vai satisfazê-lo, se o valor está condizente com o mercado e como realizar o procedimento de transferência de veículo de forma confiável.

Esse processo pode variar de acordo com cada Estado, mas tem regras básicas que todos devem seguir para que a transferência se efetue. Ainda, deve haver o pagamento de taxas e pendências, além do comparecimento no Departamento de Trânsito (DETRAN) para regularização da compra.

Caso a transferência não seja feita dentro do prazo previsto em lei, que é de 30 dias após a compra, o novo proprietário pode receber uma multa. Além disso, no caso de carros usados, enquanto a transferência não é realizada, todas as taxas e eventuais multas são direcionadas ao antigo dono.

Nós sabemos que esse momento não é nada fácil e, por isso, preparamos este post com um passo a passo de como fazer a transferência do veículo, explicando como funciona o processo legal. Confira!

Separe os documentos necessários

O primeiro passo para começar a organizar a transferência do veículo é separar os documentos necessários para que não haja nenhum tipo de atraso por falta de documentação. São eles:

  • CPF, RG ou CNH (original e uma cópia);
  • recibo original de compra e venda do veículo (CRV), que deve ser preenchido pelo antigo dono, e uma cópia;
  • certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), original e uma cópia;
  • Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) atestando se há alguma pendência em nome do veículo — pode ser solicitado em qualquer unidade do DETRAN;
  • cópia do comprovante de residência dos últimos três meses, em nome do comprador;
  • duas cópias do RENAVAM;
  • dois decalques do número de chassi do veículo, que devem ser feitos em etiquetas que serão colocadas atrás do formulário do RENAVAM;
  • laudo de vistoria de identificação veicular realizado pelo DETRAN ou por empresa credenciada.

Alguns desses documentos serão obtidos durante o procedimento de transferência e podem ser exigidos pelo órgão responsável. O importante é que você tenha acesso a todos eles para não perder nenhum dos prazos legais, que explicaremos mais à frente.

É importante saber, também, que a maioria das obrigações e documentos referentes à transferência é do próprio comprador, o qual deverá providenciá-los.

Vá ao cartório

O próximo passo é comparecer ao cartório para fazer alguns procedimentos. É preciso reconhecer por autenticidade a assinatura que consta no verso do CRV, sendo necessário o comparecimento do vendedor e do comprador. Isso pode ser feito em momentos diferentes, desde que ambos compareçam portando o documento.

No verso do CRV, que contém a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), devem ser preenchidos todos os dados obrigatórios, incluindo a data e as assinaturas. Caso os assinantes não tenham firma registrada no cartório, esse procedimento será feito na hora, com o pagamento da respectiva taxa.

É importante que ambos compareçam ao cartório portando documento de identidade válido (com foto) e CPF. Também deve-se ficar atento aos prazos: tanto o vendedor quanto o comprador têm um prazo de 30 dias para realizar a transferência. Para a abertura de firma em cartório, alguns solicitam um comprovante de residência atual.

Pague as taxas

O próximo passo para a transferência do veículo é o pagamento das taxas e pendências na rede bancária, caso existam. A transferência do veículo só será possível se ele não apresentar débitos.

Para evitar surpresas, é importante conferir no site do DETRAN se o veículo conta com alguma pendência. Para realizar o pagamento, basta se dirigir a um banco conveniado com o número do RENAVAM do veículo.

Alguns bancos permitem o procedimento por caixa eletrônico ou, ainda, pelo internet banking, por meio do acesso online do correntista.

Lembre-se que para transferir o veículo o DETRAN cobra uma taxa. Caso no seu Estado não exista a possibilidade de imprimir o boleto on-line, solicite ao DETRAN ou empresa credenciada.

Compareça ao DETRAN

Após realizar todos os passos descritos acima, já é possível comparecer ao DETRAN local para solicitar a transferência do veículo adquirido. Lembre-se de verificar, com antecedência, se o DETRAN do seu Estado exige outros documentos, além dos já citados, para que a transferência possa ser efetuada e qual o valor da taxa.

Também é preciso verificar se é necessário realizar o agendamento prévio para o atendimento. Isso porque, para realizar a transferência, é necessário que o veículo passe por uma vistoria.

Ela serve para atestar se os automóveis estão em boas condições de conservação e manutenção. Sua função é assegurar que:

  • a propriedade do veículo é legítima;
  • a documentação dele é autêntica;
  • o carro apresenta condições seguras para uso.

Geralmente, a vistoria do veículo é feita no mesmo local da transferência, em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Caso seu Estado não possua um CRVA, entre em contato com o DETRAN da região. Algumas cidades podem ter empresas especializadas e credenciadas pelo órgão.

Após, se tudo estiver de acordo, o órgão informará o prazo em que a nova documentação referente à propriedade do veículo estará disponível.

Conheça os prazos para abertura do processo de transferência e comunicação de venda

Para realizar esse procedimento é fundamental estar atento aos prazos legais. Após ter o CRV devidamente datado e assinado, o comprador deverá dar entrada no procedimento junto ao DETRAN local no prazo de 30 dias, de acordo com o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Deixar de observar esse prazo é considerado infração grave, sendo obrigatório o pagamento de multa.

O vendedor também deve fazer a comunicação de venda, no mesmo prazo de 30 dias. Esse procedimento é importante para que o vendedor não seja responsabilizado, junto com o comprador, por multas e infrações cometidas após a data da venda.

Em alguns Estados, o próprio cartório já realiza a comunicação de venda, mas isso não é regra. Caso não aconteça, a comunicação de venda pode ser feita pelo site do DETRAN, se o órgão do Estado oferecer esse serviço, ou pessoalmente.

Veja dicas práticas de como agilizar o processo de transferência de veículo

Como você pôde perceber, o processo de transferência de veículo não é nenhum bicho de sete cabeças, mas é um pouco burocrático. E, caso você não tome certas providências antes de ir ao CRVA, a transferência pode demorar um pouco mais do que o esperado.

Claro que se você é marinheiro de primeira viagem pode ter alguma dificuldade com o processo. Por isso, separamos algumas dicas práticas de como agilizar a transferência da documentação de seu veículo. Confira!

Considere a possibilidade de contratar um despachante

Como dissemos no tópico acima, se você não tem conhecimento sobre processos burocráticos de transferência de veículo, pode ter dificuldade nesse momento. Além disso, dependendo da cidade onde você mora, o decurso da transferência pode ser muito longo. E se você tem uma rotina muito corrida, ficará complicado para realizar essa tarefa.

Então, você pode contratar um despachante para cuidar desse serviço. Ele será responsável por levar seu automóvel ao DETRAN, fazer a vistoria, resolver questões relativas à documentação e devolver seu automóvel registrado.

Retire os boletos para pagamento das taxas com antecedência

Sem o pagamento das devidas taxas, não há como fazer a transferência do veículo. Por isso, se antecipe e retire todos os boletos para pagamento via internet. Assim, você poupa tempo, pois não precisará ir ao DETRAN muitas vezes durante o processo de registro de seu automóvel.

Confira se a documentação do veículo está em dia

Outro ponto que pode atrasar todo o processo é se o veículo estiver com documentação pendente. Portanto, você já deve conferir toda a documentação antes de se dirigir ao DETRAN.

Caso haja algum documento pendente ou taxa não paga, como IPVA obrigatório, regularize a situação.

Planeje todos os gastos necessários para a transferência do veículo

A transferência de um veículo envolve custos. Desse modo, você precisa planejar todos os gastos antes mesmo de comprar o seu bem. Lembre-se de que há um prazo máximo para que o processo seja concluído.

Então, procure saber com antecedência quanto será preciso gastar para não ficar de mãos atadas na hora de registrar o veículo, por falta de dinheiro para pagar as taxas.

Perguntas frequentes sobre a transferências de veículo

Confira, logo abaixo, algumas das questões mais recorrentes sobre o tema. Assim, você poderá solucionar algumas de suas dúvidas.

Qual o valor para transferir um veículo?

Muitas pessoas se perguntam quanto custa o processo para transferir um carro. Como dissemos, é imprescindível pagar eventuais pendências relacionadas aos veículos, como IPVA, DPVAT, multas e afins. Caso você não tenha certeza a respeito desses pagamentos, não deixe de conferir no site do DETRAN.

Também considere as taxas específicas para a transferência. Segundo o DETRAN, utilizando o ano de 2018 e o Estado de São Paulo como referências, os custos são de R$ 197,98 para veículos sem licenciamento e R$ 285, 27 para os licenciados. Tenha em mente que esses valores são atualizados anualmente e variam de uma unidade federativa para a outra. Portanto, informe-se com maior precisão sobre as taxas cobradas em seu Estado.

Qual é o prazo para a transferência de veículo?

Trinta dias, em termos bastante resumidos. Também é válido lembrar que esse prazo se aplica tanto a quem vende quanto a quem compra o veículo.

Na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, que está presente no verso do CRV, há um campo para ser preenchido com o local e data da venda. É a partir dessa data que o antigo proprietário deve encaminhar a cópia autenticada do formulário ao órgão de trânsito. Lembre-se de que isso independe de quando aconteceu o pagamento ou a entrega do carro, ok?

Após o processo de venda ser definitivamente registrado junto à entidade competente, o comprador também terá um prazo de 30 dias para encaminhar a expedição do novo certificado.

Como mencionado ao longo do texto, a consequência para o vendedor que não cumpre as suas responsabilidades referentes à transação é que ele será responsabilizado pelas infrações do comprador. Em contrapartida, caso elas tenham ocorrido durante o prazo, serão atreladas ao novo proprietário.

A transferência de propriedade do veículo deve ser feita no prazo de 30 dias da data da aquisição, no seu município de domicílio/residência.

A contagem do prazo de 30 dias se inicia na data do reconhecimento da assinatura do vendedor no documento de transferência (Certificado de Registro do Veículo - CRV). Caso não seja feita dentro do prazo legal, o comprador poderá ser multado em R$ 195,23 e terá 5 pontos na carteira.

Onde fazer a transferência?

Para concretizar o processo de transferência, é necessário que você se dirija ao órgão responsável por esse procedimento. Porém, vale frisar que essa atividade é realizada com o auxílio de vários departamentos de trânsito. Em geral, ela se inicia no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) da cidade na qual o veículo está registrado.

Além disso, em alguns municípios pode ser necessário que o antigo proprietário realize um cadastro no site oficial da instituição para que o processo comece. Para evitar qualquer complicação, compareça ou ligue no órgão para confirmar essas informações.

Como transferir um veículo com dívidas de impostos?

Saiba que todos os carros podem ser transferidos. Essa condição não depende das eventuais dívidas ou infrações que o automóvel tenha acumulado. Nesse caso, as dívidas de impostos, assim como taxas e multas, devem ser quitadas durante o ato de transferência do veículo.

Geralmente, é o antigo dono quem fica responsável por essas pendências, mas acordos entre vendedor e comprador podem ser feitos nesse sentido.

E então, com este passo a passo ficou mais fácil de entender como funciona o processo legal de transferência de veículo? Aproveite para ver o nosso infográfico e descubra o que vale mais a pena para você: carro novo ou usado?
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