Você já pensou em não pagar mais aluguel ou não depender do transporte público para se locomover? Se sim, certamente já quebrou a cabeça com as contas para realizar o objetivo de ter casa e carro próprios. Mas, por mais que possa parecer impossível obtê-los no início da vida profissional, não é.

Hoje, falaremos tudo sobre consórcio, uma das soluções mais consideradas nos dias atuais para adquirir bens, dada sua viabilidade e simplicidade. Confira e esclareça suas dúvidas!

Neste artigo você vai aprender:

1. Passo a passo: como funciona um consórcio?

Primeiramente, é preciso entender o que é consórcio e como ele funciona. Consórcio é a união de pessoas físicas e/ou jurídicas em grupo com o objetivo de adquirir bens ou serviços.

Esse grupo tem prazo de duração e número de participantes determinados e propicia aos consorciados, em iguais condições, a aquisição do bem ou serviço.

De maneira simplificada, todos os integrantes do grupo contribuem com um valor mensal, formando uma poupança comum a todos para a compra de um bem (imóveis, veículos, equipamentos, máquinas, entre outros) ou serviço.

Todo mês (ou no tempo estabelecido no contrato), um ou mais consorciados são contemplados com uma carta de crédito, por meio de sorteio ou lance, e adquirem o direito de comprar seu bem.

O grupo é formado e gerenciado pelas administradoras de consórcio, que reúnem as pessoas com os mesmos interesses de aquisição em grupos. Além disso, as administradoras vendem as cotas para os interessados e gerenciam o consórcio por toda sua duração.

O contrato para participar do grupo de consórcio poderá abranger bem móvel, imóvel ou serviço de qualquer natureza, relacionados ao segmento contratado. É um contrato de adesão, ou seja, as cláusulas são preestabelecidas pela administradora, e o interessado apenas concorda com elas.

Ao ser contemplado, você escolhe o fornecedor que quiser para adquirir seu bem ou serviço, não podendo a administradora obrigá-lo a comprar o bem em um vendedor por ela indicado.

Em resumo, o consórcio apresenta características como o parcelamento integral do bem ou serviço, a diversidade de prazos para pagamento, o poder de compra à vista, a possibilidade mensal de obter o crédito por meio de sorteio ou de acelerar a contemplação por meio de lances. É uma ótima oportunidade de formar e ampliar patrimônio, propiciada pela flexibilidade do uso do crédito.

Sabendo das informações básicas sobre o consórcio, você deve estar se perguntando se pode participar!

2. Como saber se eu estou pronto para participar?

Para participar de um consórcio é preciso ter no mínimo de 16 anos, já que ele apenas exige os requisitos necessários para a realização de um contrato entre duas pessoas. Em seguida, é preciso pesquisar bastante para encontrar um consórcio que atenda a todas as suas expectativas e necessidades.

O primeiro passo da pesquisa é procurar uma administradora de consórcio que funcione de forma regular, ou seja, autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, uma forma interessante de saber a reputação da empresa é entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor da região para ver se há alguma reclamação contra a administradora. Isso também pode ser feito na internet.

Após escolher a administradora, verifique se ela tem planos disponíveis para o serviço ou bem que você pretende adquirir. Os planos devem se adequar as suas possibilidades financeiras durante todo o tempo de duração, e não somente na hora da contratação.

Não se esqueça de ler atentamente a todas as cláusulas do contrato de adesão. Por meio dele, assinado pelo consorciado e pela administradora, é que se formaliza o ingresso em um grupo de consórcio, criando obrigações para todas as partes.

Tal contrato deve ser claro, com caracteres legíveis e com as cláusulas limitadoras de direitos de consumidor destacadas em relação às outras. Ao assiná-lo, exija uma cópia.

Veja também se o contrato de adesão contém tudo que é exigido por regulamento, como por exemplo:

  • descrição do bem ou serviço e preço (com critério de correção do crédito a ser utilizado para atualização);
  • taxa de administração e fundo de reserva (se houver);
  • prazo de duração do plano e o número máximo de consorciados do grupo;
  • obrigações financeiras do consorciado (inclusive despesas), obrigações contratuais e sanções em caso de descumprimento;
  • periodicidade de realização da assembleia geral ordinária;
  • condições e regras para contemplação por sorteio e por lance;
  • condições de pagamento;
  • direitos do consorciado, como, por exemplo, adquirir o bem/serviço no fornecedor que escolher, realizar a quitação total de financiamento ou receber o valor do crédito em espécie;
  • garantias para retirada quando ocorrer a contemplação;
  • condições para a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato;
  • condições de inadimplemento contratual que impliquem na exclusão do consorciado do grupo ou cancelamento da contemplação;
  • informação acerca das condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos que cancelaram sua cota.

Além desses cuidados, é preciso conhecer quais as possibilidades de adesão ao grupo de consórcio. Você pode integrar um consórcio em um grupo em formação, que é a fase em que a administradora está reunindo o número de consorciados suficientes para atingir o proposto pelo consórcio (contemplação de todos em prazo determinado).

Por outro lado, você pode integrar um grupo que já está em andamento, seja por meio de uma cota vaga (diretamente com a administradora) ou por uma transferência de cota (compra direta de um consorciado com anuência da administradora, assumindo direitos e obrigações do substituído).

Em suma, escolhendo bem a administradora, e avaliando o plano do consórcio, o contrato de adesão e a forma de integração, você já está pronto para participar! Mas fica a dica: consórcio não é a mesma coisa que financiamento!

3. Consórcio x financiamento: entenda a diferença

Apesar de apresentarem semelhanças, o consórcio não deve ser confundido com o financiamento. Como características afins, podemos citar que ambos são contratos entre duas pessoas (os mais comuns são feitos entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica) com uma destinação específica dos recursos.

No financiamento, o contrato é realizado entre o cliente e a instituição financeira, normalmente há previsão de algum tipo de garantia (alienação fiduciária ou hipoteca). De forma simples, o cliente que quer comprar um bem se dirige ao banco, que apresenta as condições de pagamento do financiamento. Caso fechem o contrato, o banco adquire o bem e o repassa ao cliente — o cliente se torna devedor do banco, mas recebe o bem de forma imediata.

As condições de pagamento envolvem as taxas de juros, a duração dos contratos e quanto do valor do bem pode ser financiado. Em geral, o cliente fornece uma entrada para aliviar a incidência dos juros nas prestações mensais a serem pagas durante o contrato.

Vale destacar que o cliente deve comprovar renda para que seja avaliada sua capacidade de pagamento, já que as prestações não podem ser maiores do que 30% da renda familiar bruta. O Conselho Monetário Nacional garante, porém, o direito do cliente à liquidação antecipada da dívida, com a redução proporcional dos juros.

Em caso de financiamento de imóveis, ele pode ser feito diretamente com a construtora.

A grande diferença entre consórcio e financiamento é que no consórcio não há cobrança de juros, há correção do crédito (já que se assemelha a uma poupança), e o bem ou serviço só poderá ser adquirido no momento da contemplação (que pode ocorrer na primeira ou na última parcela). No financiamento, há cobrança de juros anuais, mas o cliente adquire o bem imediatamente.

Normalmente, é mais caro financiar do que entrar num consórcio, mas se a taxa da administradora do consórcio for alta, pode se equivaler aos juros e as duas opções se tornarem semelhantes. Ou seja, é uma conta matemática prever qual das modalidades será mais vantajosa!

4. Saiba como são feitos os pagamentos do consórcio

Antes de saber como é feito o pagamento das parcelas, é preciso entender o que as compõem. As parcelas do consórcio incluem os valores destinados ao fundo comum do grupo (poupança), à taxa da administradora e eventuais obrigações estabelecidas em contrato.

O valor que compõe o fundo comum é correspondente ao valor do bem ou do serviço (será dividido pelo número de parcelas, que é o prazo de duração do grupo), e será destinado para as contemplações mensais. A taxa de administração é paga à administradora que gere e administra o grupo, e deve estar prevista no contrato de adesão. Outros valores, como a taxa referente a fundo de reserva ou seguro, podem ser previstos também no contrato.

O pagamento da parcela deve ser feito conforme estabelecido no contrato de adesão, mas em geral é feito mensalmente por meio de boleto ou débito em conta. No boleto, precisa constar todas as informações sobre o consórcio e a quantidade de consorciados que foram sorteados no último mês.

Fique atento ao valor da cobrança, porque pode ter acontecido algum aumento. Isso acontece porque as parcelas podem ser reajustadas caso haja valorização do bem, de modo que o fundo comum não fique prejudicado.

E lembre-se: a contemplação do consórcio depende diretamente do pagamento em dia de todos os consorciados. O atraso no pagamento impede o cliente não contemplado de participar do sorteio (até a regularização do pagamento) e, até mesmo, ter sua cota cancelada, se permanecer em atraso, além poder ter que arcar com juros e multas.

5. Entenda o papel e a importância da administradora no processo

A administradora do consórcio deve, em primeiro lugar, ser autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que mantém a relação completa das empresas regulares. Caso a empresa faça parte deste rol, significa que é uma empresa autorizada a formar e administrar os grupos de consórcios, uma vez que devem obedecer a uma série de exigências para que possam operar no mercado.

E o que a administradora faz? Além de ser responsável pela formação e administração dos grupos de consórcio, do início ao fim do processo, ela é representante, ativa ou passiva, do grupo (união de consorciados), em juízo ou fora dele. Isso quer dizer que ela defenderá os direitos coletivos dos consorciados, que prevalecem perante os interesses individuais.

A administradora também promove as assembleias (de constituição, ordinárias e extraordinárias), sendo que as assembleias ordinárias são reuniões mensais destinadas a esclarecer a situação financeira do grupo e a realizar contemplações.

Falando em contemplação, como ela acontece?

6. Como e quando serei contemplado?

A contemplação acontece mensalmente, durante as assembleias ordinárias, e dá ao consorciado o direito de receber a carta de crédito para efetuar a compra do bem ou do serviço, após análise e aprovação das garantias exigidas.

Em um consórcio, você pode ser contemplado a qualquer tempo durante o prazo total do grupo — isso significa que há chances de contemplação quando você efetua o pagamento da primeira parcela (e é realizada a primeira assembleia), mas também pode acontecer de você ser contemplado apenas na última. Não existe um tempo predeterminado para a contemplação.

Conforme definição do contrato de adesão, você pode pagar antecipadamente as parcelas vincendas, sendo contemplado ou não. Vale lembrar que o pagamento antecipado não garante direito à contemplação imediata.

São dois os tipos de contemplação em um consórcio: o lance e o sorteio.

7. Compreenda a diferença entre lance e sorteio

Algumas administradoras realizam o sorteio por meio da Loteria Federal, outras optam pelo sistema randômico e transmitem pela internet.

No sorteio, conforme disponibilidade do fundo comum, podem ser sorteados um ou mais participantes do grupo, que receberão a carta de crédito no valor no plano que aderiu, independentemente do número de parcelas pagas. O sorteio serve, assim, apenas para definir a ordem de recebimento do crédito, já que todos os consorciados serão contemplados até o fim do grupo. A grande vantagem do sorteio é que, nele, todos estão em igualdade de condições.

O lance é semelhante a um leilão, que pode ser feito pela internet ou entrando em contato com a administradora. Ele será efetuado horas antes da assembleia: o consorciado concorre à contemplação mediante a antecipação das parcelas futuras (antecipação de pagamento). Para ofertar lances, é possível, inclusive, utilizar o saldo do FGTS, no caso de consórcio imobiliário.

As modalidades de lance são definidas em contrato. Em geral, existem duas modalidades de lance. No lance livre, é aceito qualquer valor ou percentual escolhido pelo consorciado, normalmente vence quem ofertar o maior lance. Em caso de empate, a administradora fará um sorteio para determinar o contemplado. Já no lance fixo estipula um valor (ou percentual) preestabelecido, determinado em contrato. Se mais de uma pessoa ofertar o lance fixo é realizado um sorteio para definir o contemplado.

Nos dois casos você só paga o lance se ele for o vencedor.

O pagamento do lance pode ser feito com recursos do próprio consorciado ou descontando o valor da carta de crédito, que é conhecido como lance embutido.

Se o consorciado não for contemplado, a carta de crédito continuará intacta e ele não precisa pagar o lance.

8. Garantias que o consorciado possui

A garantia mais evidente do consorciado é que ele será contemplado, caso esteja regular com suas obrigações. O fundo comum é calculado para abranger todos os consorciados, e por isso todos receberão sua carta de crédito até o encerramento do grupo.

O consorciado também possui outras garantias, como:

  • liberdade de escolher em qual fornecedor você comprará o bem ou serviço;
  • transferência do consórcio para outra pessoa, desde que autorizada pela administradora;
  • trocar o produto após a contemplação, desde que do mesmo segmento;
  • receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação das obrigações com o grupo, se não tenha utilizou o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação.

9. Diferentes tipos de consórcio: imóveis, carros e mais

Conforme definição do Banco Central do Brasil, podem ser objeto de consórcio:

  • veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer um destes bens;
  • qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis, novos, excetuados os referidos anteriormente, se o contrato fizer referência a eles;
  • qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda a opção por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado pela administradora, em município diverso, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel;
  • Serviço, se o contrato estiver referenciado em serviço.

Os consórcios mais comuns são os de carros, imóveis e motos. Em qualquer consórcio, devem ser seguidos os seguintes passos:

  1. integrar um grupo de consórcio de uma administradora autorizada. Ele pode estar em formação (no início) ou em andamento.
  2. pague mensalmente as parcelas, por meio de boleto (mais comum) ou débito em conta. Atente-se para o possível reajuste nas parcelas mensais, caso o bem fique mais caro.
  3. você pode ser contemplado por sorteio a qualquer tempo da duração do consórcio ou pode realizar lances nas assembleias ordinárias.
  4. quando contemplado, você recebe a carta de crédito para adquirir seu bem, mas continuará pagando as parcelas futuras até o fim do consórcio.

Consórcio de carro

No caso do consórcio de carro, ele pode durar entre 1 e 8 anos. Na contemplação, ao receber a carta de crédito, você escolhe o modelo do carro e repassa à administradora, que efetuará a compra. O dinheiro não é transferido para sua conta.

Caso você queira mudar de modelo de carro, tudo bem, mas não poderá comprar bem de outra categoria, como um imóvel ou uma moto. Caso opte por um modelo mais barato, poderá utilizar o restante do crédito para quitar as parcelas do consórcio, o IPVA ou o seguro; porém, se for mais caro, você deve completar o restante com dinheiro. Você pode também optar por adquirir um carro usado, dependendo do ano.

Consórcio de imóvel

O consórcio de imóveis pode demorar até 180 meses (15 anos) e é uma boa opção para quem não está com pressa. Quando recebe a carta de crédito, você pode comprar uma casa nova, usada, um apartamento, um terreno, ou ainda utilizar para construção e reforma. Se a casa for mais barata do que o valor total da carta, poderá usá-la para quitar as parcelas do consórcio, o ITBI ou o registro do imóvel — se mais cara, deverá complementar o restante.

Consórcio de moto

O consórcio de motos dura entre 2 e 6 anos. Quando for contemplado, alguns contratos preveem a possibilidade de escolher qualquer modelo de moto, inclusive usada (desde que obedeça ao limite imposto a respeito do ano de fabricação) ou com preços diversos.

Esses são alguns tipos mais comuns de consórcios vistos no mercado, mas há outros tipos, como viagens, cirurgias estéticas, estudos, festas de aniversário, casamentos, e até eletrodomésticos! Escolha o que mais se adapta a você e pronto!

Neste post, falamos tudo que você precisa saber sobre consórcios, e você dever ter percebido o quão simples é adquirir seu carro ou seu apartamento. O consórcio de bens e serviços tem se tornado, a cada dia mais (e principalmente em épocas de maior instabilidade na economia), uma excelente opção para quem quer adquirir um bem ou serviço e não tem pressa de tê-lo imediatamente.

Em qualquer tipo de consórcio, desde um mero equipamento a um imóvel caríssimo, é preciso realizar uma grande pesquisa a respeito da administradora. Ela deve ser confiável, regularizada pelo Banco Central do Brasil, apresentar taxas administrativas condizentes com sua condição financeira e ter um canal de ouvidoria para uma comunicação transparente com seus consorciados.

Além de escolher uma boa empresa, você precisa saber se está pronto para iniciar um consórcio, sabendo todas as etapas do processo desde o início.

Agora que você sabe tudo sobre consórcios, está pronto para integrar um grupo e realizar seu sonho de ter a casa própria e o carro? Entre em contato conosco, pois estamos a sua disposição, prontos para ajudá-lo!

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