Tranquilidade, segurança e renda. Geralmente, esses são os objetivos de quem busca a locação de seus imóveis. No entanto, essa jornada pode apresentar alguns desafios, fazendo com que muitos se perguntem sobre a importância do contrato de aluguel.

Por isso, criamos este post exclusivo sobre o tema! A nossa missão é ajudar você ao demonstrar a importância desse documento e os principais fatores que devem ser acrescentados em sua redação. Agora, não perca tempo e acompanhe!

Qual é a importância do contrato de aluguel?

A locação imobiliária é uma velha prática de negócios, sendo frequentemente defendida pelas gerações mais antigas. Afinal de contas, quantas vezes algum de seus familiares já comentou sobre a ideia de comprar casa para alugar?

Pois então, ter imóveis como investimento é um hábito antigo da nossa população. No entanto, a locação também apresenta seus desafios. É nesse sentido que o contrato de aluguel se torna um instrumento essencial à sua jornada.

Objetivo

O objetivo de qualquer contrato é oficializar as condições de um determinado acordo, geralmente celebrado entre duas ou mais pessoas. A assinatura e a autenticação do documento recebem peso jurídico, significando que as partes concordaram com os termos descritos e que se comprometeram a obedecer às condições estipuladas.

Assim, o contrato de aluguel é um elemento de segurança na locação imobiliária, tanto para quem disponibiliza o imóvel (locatário) como para quem o aluga (inquilino). Quando bem redigido, esse documento inclui todas as condições, os direitos, os deveres e as observações necessárias para garantir a proteção e a satisfação dos negociantes.

Elaboração

O único desafio é a elaboração desse documento. Logicamente, você pode contratar um profissional, mas com a consciência de que isso criará um custo extra na sua operação. No entanto, o modelo do contrato poderá ser reaproveitado em futuras locações.

Além disso, também é possível encontrar modelos prontos, bastando alterar detalhes específicos, como as informações das partes, o endereço do imóvel, o custo de locação, a data de vencimento e demais questões variantes — multas, datas de reajuste, condições rescisórias e afins.

Defesa

Em uma situação de quebra de contrato, o documento pode ser levado à Justiça para fazer o seu direito valer, com a solicitação de indenizações, custos rescisórios e assim por diante. É nesse momento que o contrato se torna um instrumento de defesa, sendo a prova mais importante para garantir a sua proteção financeira e patrimonial.

Quais são os cuidados ao preencher contrato de aluguel?

Agora que você sabe a importância do contrato para uma locação tranquila, chega o momento de conhecer os principais fatores a serem adicionados em sua redação. Afinal, não são todos os modelos pré-prontos que adicionam esses detalhes ao documento. Veja!

Garantias

Em uma locação, as garantias são as evidências financeiras ou patrimoniais cedidas pelo inquilino para sustentar o ato da locação. Em acordos diretos com o proprietário, é comum a cobrança de uma caução, geralmente em um valor múltiplo do aluguel, como duas ou três vezes.

No entanto, o seu acordo pode ser diferente, de modo que o inquilino ofereça possibilidades como título de capitalização ou a contratação de um seguro fiança. Em todos os casos, é importante que a modalidade de garantia e seu valor sejam discriminados no contrato com riqueza de detalhes.

Condições do imóvel

Já nessa seção, é fundamental observar a condição do imóvel no momento de cessão das chaves, anexando a isso o laudo da vistoria documentada. Com a assinatura do contrato, o inquilino concorda em devolver o apartamento, casa ou afins em condição equivalente à do início do contrato.

Vistoria documentada

A vistoria documentada é um procedimento que inspeciona as condições de todos os aspectos internos e externos do imóvel, unificando essas observações em um laudo, o qual é oferecido ao inquilino com antecedência. Ele, por sua vez, tem o direito de analisar o imóvel e contestar determinada avaliação.

Afinal de contas, o objetivo de um bom contrato de aluguel é a firmação de um acordo justo e transparente, que proteja ambos os lados de injustiças e negligências. Em razão da assinatura do contrato com o laudo vinculado, o inquilino se compromete a devolver o imóvel nas exatas condições descritas pelo laudo, concordando em arcar com possíveis reparos e benfeitorias, caso necessário.

Saída do imóvel

A saída também merece ser detalhada em alguns pontos. De início, com a descrição da data de rescisão natural do contrato, que termina sua validade após o período previamente acordado. Além disso, esse campo determina a devolução da garantia locatícia, caso assim combinado. Outro ponto importante é o aviso prévio, em que o inquilino deve comunicar sua saída com 30 dias de antecedência.

Direitos e deveres mútuo

Além de proteger ambas as partes, o contrato dá previsibilidade legal e financeira, ou seja, o inquilino sabe de suas obrigações, como o pagamento das taxas em dia e a missão de manter o imóvel em boas condições. O mesmo vale para os direitos e deveres do proprietário. Tudo deve ser descrito nessa seção.

Fiadores

Em muitos casos, o proprietário acrescenta um fiador na redação do contrato, indicado pelo inquilino. Normalmente, um fiador é uma pessoa de laço parentesco próximo, que tem imóvel próprio na cidade do imóvel a ser locado e comprova uma renda três vezes superior ao valor do aluguel e seus encargos.

Caso o inquilino entre em inadimplência, o proprietário está em seu direito ao transferir a responsabilidade da dívida e sua quitação para o fiador. Este, por sua vez, ao aceitar ser incluído no contrato, também participando das assinaturas, concorda com as implicações desse envolvimento.

Condições rescisórias e afins

Digamos que o inquilino queira sair antes do fim da vigência do contrato. Nesse caso, trata-se de uma rescisão antecipada, portanto, uma quebra de contrato. Felizmente, o proprietário pode atribuir uma condição rescisória, desestimulando esse tipo de prática.

Um formato comum é a cobrança proporcional de 20% do valor do aluguel multiplicado pelo número de meses restantes para a finalização do contrato. Por exemplo:

  • valor do aluguel de R$ 2.000,00;
  • 6 meses restantes para o fim do contrato;
  • R$ 2.000,00 * 20% = R$ 400,00 x 6 meses = multa rescisória de R$ 2.400,00.

Detalhar esse tipo de informação reforça o princípio da previsibilidade, protegendo ambas as partes e garantindo que todos trabalhem com transparência e organização financeira. Outro exemplo de condição rescisória é quando o proprietário quer quebrar o contrato antecipadamente.

Nesse caso, o inquilino recebe o aviso com 30 dias de antecedência. Embora não seja descrito em muitos contratos, a multa também pode valer para o inquilino, principalmente se ele sustentar uma defesa de que essa quebra trouxe imprevisibilidade ao seu cotidiano, que agora precisará arcar com uma locação de última hora.

Outro direito do inquilino é a oferta preferencial. Digamos que você, proprietário, recebe uma oferta pelo seu imóvel alugado. Antes de fechar negócio, deve levar essa mesma oferta para o inquilino. Caso ele queira fechar negócio nessas condições, o imóvel deve ser vendido preferencialmente a ele.

Caso o inquilino não tenha interesse, você pode seguir com a oferta anterior, solicitando a saída do inquilino em 30 dias, sob as condições descritas pela rescisão antecipada.

Outro detalhe interessante é a taxa de reajuste anual, que pode considerar índices macroeconômicos como a inflação, o IPCA. O objetivo disso é evitar que a locação seja desgastada pela desvalorização da moeda, protegendo a rentabilidade do seu investimento.

No fim das contas, viver de aluguel não é uma tarefa complicada. Com organização, paciência e planejamento, você consegue estruturar um bom plano de negócios, desenvolvendo um olhar aguçado para encontrar boas oportunidades no mercado, comprando, reformando, construindo e locando. Muitas vezes, o consórcio é a solução ideal para quem busca isso.

Agora, continue aprendendo sobre contrato de aluguel e temas relacionados conferindo nosso artigo especial sobre como colocar o seu imóvel para alugar!