Muitos consorciados desconhecem os detalhes relacionados ao prazo da carta de crédito dos planos de consórcio.
Para que esse não seja o seu caso, preparamos este post, no qual esclarecemos os principais tópicos que os consorciados devem saber sobre o prazo da carta de crédito. Confira!
Processo de contemplação da cota
O valor total das parcelas pagas pelo titular, em qualquer plano de consórcio, é utilizado para a quitação de despesas com o fundo comum, com a taxa de administração e com o fundo de reserva.
A contemplação, por sua vez, é o ato que, atribui ao consorciado o direito de utilização do crédito para a aquisição do bem desejado.
Todas as cotas ainda não contempladas concorrem igualmente nos sorteios periódicos realizados nas assembleias gerais ordinárias de cada grupo de consórcio, conforme explicamos melhor a seguir:
Realização de sorteios
Os sorteios são realizados nas assembleias gerais ordinárias. Algumas administradoras utilizam o resultado da Loteria Federal para definir os números sorteados, enquanto outras preferem fazer os sorteios das assembleias presenciais ou virtuais.
Dessa maneira, todos os participantes têm chances iguais de contemplação. No entanto, participam dos sorteios periódicos apenas os consorciados não sorteados e adimplentes em suas parcelas.
Oferta de lances
A oferta de lances aumenta a chance de contemplação do consorciado e aproxima ainda mais a realização de seu sonho.
Existem dois tipos de lances: o livre e o fixo.
No lance livre, é aceito qualquer valor ou percentual escolhido pelo consorciado, normalmente vence quem ofertar o maior lance. Em caso de empate, a administradora fará um sorteio para determinar o contemplado.
O lance fixo estipula um valor (ou percentual) preestabelecido, determinado em contrato. Se mais de uma pessoa ofertar o lance fixo é realizado um sorteio para definir o contemplado.
Nos dois casos você só paga o lance se ele for o vencedor. O pagamento do lance, pode ser feito com recursos do próprio consorciado ou descontando o valor da carta de crédito, que é conhecido como lance embutido.
A grande vantagem do lance embutido é que não é preciso ter o dinheiro em mãos, você usa parte do crédito.
Prazo para contemplação da carta de crédito
O prazo máximo para que uma carta de crédito seja contemplada corresponde ao período de duração do grupo de consórcio. Não existem garantias de que ela ocorrerá em um momento previamente estabelecido, pois todos os participantes do grupo concorrem em plena igualdade de chances.
No entanto, como vimos anteriormente, o consorciado tem a opção de aumentar suas chances de ser sorteado se utilizar o lance como seu aliado.
É possível, também, que mesmo sem ter ofertado algum lance, o titular seja sorteado aleatoriamente nas assembleias. Essa contemplação por sorteio pode ocorrer a qualquer momento durante o período de vigência do plano de consórcio, ou seja, tanto no início, quanto no meio, quanto no fim do plano.
Por exemplo, em um plano de consórcio de veículo com um prazo de investimento de 48 meses (4 anos): o usuário que for sorteado na décima parcela terá o direito de adquirir o veículo e continuar pagando mensalmente as trinta e oito parcelas restantes — podendo, inclusive, negociar e transferir o consórcio para terceiros, antes de encerrarem todas as parcelas.
Procedimentos possíveis após a contemplação
A contemplação é certamente o momento mais esperado de todos os consorciados, afinal, é quando o titular recebe o direito de utilizar o valor da sua carta de crédito.
Nesse sentido, é importante destacar que, após ser contemplado, o consorciado tem o direito de abrir mão de sua contemplação — se ela não lhe for conveniente para o momento — e assim retornar à base de não contemplados para concorrer novamente em sorteios posteriores.
Se o contemplado não adquirir nenhum bem, o consorciado deve esperar 180 dias após a contemplação da cota para sacar o montante em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, no caso do grupo ainda estar ativo — ao encerrar o grupo, o crédito contemplado é liberado imediatamente.
Apesar dessas opções acima estarem disponíveis para os consorciados, a modalidade de resgate da carta de crédito mais aderida pelos participantes contemplados de qualquer plano é aquela que prioriza a aquisição à vista do bem desejado.
Momento de utilização da carta de crédito
Como sabemos, a carta de crédito é o documento que o consorciado contemplado recebe da administradora para aquisição do bem consorciado.
Uma vez que a transação de compra por meio da carta de crédito ocorre à vista, esse fator aumenta o poder de negociação do comprador no mercado e por isso viabiliza os melhores negócios.
Portanto, o titular necessita previamente tomar conhecimento dos procedimentos burocráticos inerentes à compra do bem pretendido junto ao vendedor. Dessa maneira, o consorciado garante que, tão logo tenha a carta de crédito em mãos, possa realizar a sua compra com agilidade e segurança.
No caso da compra de imóveis, por exemplo, documentos e certidões são exigidos pelo vendedor — fator que pode demandar tempo até a reunião de todos os papéis.
Já no caso de compra de veículos, é possível que o modelo desejado não esteja disponível na concessionária escolhida, e, assim, o titular tenha de aguardar até que o bem seja disponibilizado.
Apesar disso, as vantagens de se adquirir bens por meio de consórcio são inúmeras e, por isso, essa modalidade de investimento, tipicamente brasileira, há muitas décadas, tem permitido que milhares de pessoas em todo o país realizem seus sonhos financeiros.
Sendo assim, independentemente do prazo da carta de crédito, o titular do plano deve se preparar com antecedência, conhecendo o mercado, bem como todo o processo de compra do bem almejado.
Você tem interesse em adquirir um plano de consórcio? Então, leia nosso infográfico e saiba como fazer a contratação.