O consórcio é uma alternativa prática e econômica que permite a aquisição de bens móveis e imóveis e a contratação de uma quantidade variada de serviços.

Afinal, o processo de adesão é muito simples e os consorciados não precisam arcar com altas taxas de juros, como ocorre com os financiamentos bancários.

Contudo, por motivos variados, é possível que alguém queira ou precise transferir o consórcio para outra pessoa e é importante esclarecer que tanto a cota contemplada quanto a não contemplada pode ser transferida. Neste post, vamos ver como isso é possível. Confira:

O contrato de adesão

O contrato de adesão a um grupo de consórcio é o documento em que estão relacionadas todas as obrigações que o consorciado aceita assumir e que estão vinculadas ao benefício da carta de crédito que ele receberá, quando for contemplado.

Portanto, no contrato você terá acesso:

  • às datas das assembleias ordinárias, nas quais as contemplações ocorrem;
  • à forma de reajuste da carta de crédito e, por consequência, das parcelas;
  • à data de vencimento das parcelas;
  • às multas, além das penalidades por inadimplência e todas as demais informações pertinentes ao consórcio.

Também é no contrato que está especificado o valor da carta de crédito, que está vinculada ao que ela se destina a adquirir.

Portanto, quando alguém transfere o benefício que o consórcio permite também transfere as obrigações.

Porém, antes de tudo, é preciso verificar no contrato se a transferência desses direitos e obrigações estão previstas no documento e em quais condições ela deve acontecer.

Ao mesmo tempo, é preciso ter em mente o valor da taxa de transferência que as administradoras cobram, o que será importante para a negociação que antecede à transação.

A venda da cota

Naturalmente, quem transfere as condições contratuais para outra pessoa deve procurar uma compensação financeira, pelo gasto com as parcelas que já foram pagas. Para tanto, a venda da cota do consórcio pode ser realizada diretamente pelo consorciado.

Venda direta

Na venda direta é preciso tomar precauções na hora de transmitir informações pessoais para pessoas estranhas e também os detalhes mais específicos da cota, como o número e o grupo ao qual ela pertence.

Sendo assim, enquanto o negócio não se efetiva, é suficiente passar informações gerais referentes ao número de parcelas e aos valores que já foram pagos, sobre prazo restante para o encerramento do grupo, sobre o bem ou serviço que o consórcio se destina a adquirir e sobre o valor da carta de crédito.

É importante ressaltar que cabe à administradora aprovar ou não a transferência, o que será feito com base na análise das informações cadastrais do comprador da cota.

Ao mesmo tempo, é claro, só assine a transferência depois que o pagamento for realizado. Por isso, é recomendável que seja firmado um contrato entre as partes, no qual seja registrado o que foi acordado verbalmente, considerando os valores a serem pagos, além de formas e datas de pagamentos.

A negociação

A negociação com o comprador deve ser feita considerando não apenas o percentual do bem ou do serviço que já foi pago até a data em que a transferência for efetuada. O valor atualizado da carta de crédito também precisa ser considerado.

Afinal, se o crédito foi corrigido ao longo do período, é natural que a cota tenha um valor de mercado maior do que a quantia que foi paga por ela.

As cotas contempladas devem ser negociadas de forma especial, considerando não só a valorização do crédito como também a rapidez com que o comprador poderá obtê-lo, sem ter que dar lances, esperar por sorteios ou pelo encerramento do grupo. Esta é uma questão que merece ser salientada nesse tipo de negociação.

Como transferir o consórcio?

Para que a transferência seja possível, é necessário solicitar à administradora o termo de transferência padrão da empresa e preenchê-lo com os dados da cota, do cedente e do cessionário do contrato.

Ao termo de transferência devem ser anexados os documentos do vendedor e do comprador que são exigidos pela administradora e que variam de acordo com a situação do consórcio.

Reunidos esses documentos, é feita a assinatura do termo de transferência que será apresentado à administradora, depois que tiver as firmas reconhecidas.

Após a apresentação dos documentos, a administradora fará a análise do cadastro do comprador. A efetivação da transferência ocorre com a aprovação desse cadastro e o pagamento da taxa de transferência.

O valor dessa taxa varia de administradora para administradora e precisa ser verificado junto à empresa.

Alguns cuidados que merecem atenção

A transferência é uma forma eficiente de evitar prejuízos por falta de pagamento de parcelas e que também permite que o consorciado faça um dinheiro rápido, o que é conveniente naqueles momentos quando a necessidade surge.

Contudo, é fundamental que esse tipo de transação ocorra de acordo com as regras estabelecidas pela administradora, a fim de evitar quaisquer problemas futuros.

Portanto, vale ressaltar que, antes de sair ao mercado ofertando a cota de consórcio, é preciso conhecer detalhadamente tudo o que diz o contrato de adesão sobre o processo de transferência. Só assim é possível dar início a um processo seguro.

Além disso, é preciso ter em mente que o contrato assinado entre as partes só deve existir para assegurar as questões relativas à negociação. Afinal, o famoso “contrato de gaveta” não oferece segurança ou garantia de que a transação foi efetivada, se ela não ocorrer com a anuência da administradora.

Ou seja, um contrato de gaveta não significa que o consorciado original deixou de ter obrigações junto à administradora. Sendo assim, se o comprador não mantiver os pagamentos em dia, todas as penalidades por atrasos e por inadimplência recairão sobre o consorciado original que ainda está registrado na administradora como responsável pela cota do consórcio.

Agora que você já sabe como é possível transferir o consórcio, leia nosso post com os passos para utilizar a carta de crédito do seu consórcio!